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Diário Oficial da União · 13/05/2025 · pág. 44

DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300044 44 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO I DA METODOLOGIA UTILIZADA Art. 1º Fica estabelecido o limite máximo de valores para a formalização das transferências voluntárias de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de apoiar a operação logística no sigilo e na segurança dos instrumentos para os exames e avaliações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira para o triênio de 2023 a 2025, a serem formalizados junto aos operadores de segurança pública das unidades da federação. § 1º Os valores a serem repassados deverão ser definidos entre os proponentes e o concedente, respeitando-se o limite mínimo estabelecido na legislação vigente, até o limite especificado na tabela de repasse constante nos anexos desta Portaria, com vistas ao fiel cumprimento do objeto do convênio a ser celebrado. As despesas de capital terão o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor do convênio. § 2º A proposta de plano de trabalho deve observar a metodologia utilizada para definição dos valores a serem repassados de acordo com os seguintes critérios: I - rotas: número de rotas escoltadas pelos Operadores de Segurança Pública nas Unidades da Federação, inclusive a operação reversa; II - locais de aplicação: número de locais de aplicação patrulhados e vigiados pelos Operadores de Segurança Pública por Unidade da Federação; III - levantamento de riscos: número de locais de aplicação que devem ser averiguados quanto ao índice de criminalidade e potenciais fatores que possam impactar a aplicação dos exames e das avaliações; e IV - unidades distribuidoras do Operador Logístico: locais de armazenagens dos materiais para os exames que devem ser vigiados durante o todo o período de armazenamento dos materiais. § 3º Os critérios de que trata o § 2º serão quantificados tendo por referência a operação executada no ano de 2022. § 4º A solicitação de recursos para despesas deverá ser precedida de um estudo prévio que demonstre o alinhamento da aquisição de determinado bem ou serviço com o objeto do convênio. § 5º As despesas com diárias de deslocamento deverão ser necessariamente utilizadas em conformidade com o Decreto Federal nº 11.117, de 1º de julho de 2022 e atualizações, ou, no caso de militares, os valores descritos no Decreto Federal nº 6.907, de 21 de julho de 2009 e atualizações, exceto nos casos devidamente justificados e aprovados pelo Inep. CAPÍTULO II DOS PADRÕES DE SERVIÇOS ESPERADOS Art. 2º O repasse através do convênio visa ao atendimento de um padrão mínimo de segurança, que dependerá das seguintes ações: I - emprego de força policial para o acompanhamento dos deslocamentos das provas com efetivo mínimo de 1 (um) agente por deslocamento realizado; e II - realização de rondas ostensivas nas imediações dos locais de armazenagem e de aplicação dos exames, sendo o segundo nos dias de sua realização, com emprego de viatura policial com, no mínimo, 2 (dois) agentes embarcados. § 1º Além do padrão mínimo elencado nos incisos do art. 3º, são necessárias as seguintes ações de segurança, que devem ser realizadas antes, durante e depois da aplicação dos exames e das avaliações: a) garantir a segurança das provas nas unidades de armazenagem do operador logístico, nos dias que antecedem o exame e a partir do momento em que a carga chega nessas unidades, com destacamento de pelo menos 1 (um) policial por unidade de armazenagem do operador logístico; b) monitoramento por especialista em análise de risco em segurança das redes sociais, sites de notícias, blogs, fóruns, mídia local e demais fontes de informação, com emprego de softwares e hardwares capazes de buscar, tratar e filtrar informações que sejam relevantes à realização dos exames e das avaliações ou que possam impactar na realização da política pública; c) realizar análise de risco prévia dos locais de aplicação dos exames e das avaliações, com alimentação em sistema próprio para o referido fim, e manter atualizações contínuas com informações referentes à criminalidade, incidência de aglomerações e condições físicas dos locais. d) realizar o monitoramento da operação, através do Centro Integrado de Comando e Controle Estadual ou estrutura similar. § 2º Na vigência do instrumento, as adequações que se fizerem necessárias na operação para o fiel cumprimento do convênio que porventura ensejarem majoração do valor do convênio, deverão ser submetidas ao Inep com a devida motivação. A área técnica deverá analisar e emitir pronunciamento e posteriormente submeterá ao Comitê de Governança Institucional (CGI) para deliberação da solicitação pretendida. § 3º Casos omissos, referentes à formalização, deverão ser analisados pelo CGI instituído pela Portaria nº 899, de 23 de outubro de 2019 e Portaria nº 415, de 14 de outubro de 2024. Art. 3º A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou conclusão do objeto, e deverá ocorrer, a cada meta finalizada, prestação de contas parcial, nos termos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023. Art. 4º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 163, de 13 de abril de 2023; II - a Portaria nº 304, de 28 de junho de 2023; III - a Portaria nº 42, de 19 de fevereiro de 2024; IV - a Portaria nº 212, de 06 de junho de 2024; e V - a Portaria nº 214, de 16 de abril de 2025. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I VALORES MÁXIMOS A SEREM REPASSADOS AOS CONVENENTES POR UF . .Região .UF .2023-2025 . Centro-Oeste .DF .R$ 844.324,82 . .GO .R$ 2.049.674,87 . .MS .R$ 1.376.426,19 . . .MT .R$ 2.265.207,37 . Nordeste .AL .R$ 972.427,16 . .BA .R$ 5.633.643,22 . .CE .R$ 4.044.324,47 . .MA .R$ 3.232.250,88 . .PB .R$ 2.135.431,82 . .PE .R$ 2.913.483,09 . .PI .R$ 1.793.085,97 . .RN .R$ 2.193.292,14 . . .SE .R$ 781.424,80 . Norte .AC .R$ 770.085,99 . .AM .R$ 1.144.450,61 . .AP .R$ 615.043,10 . .PA .R$ 4.224.962,10 . .RO .R$ 962.670,64 . .RR .R$ 349.006,62 . . .TO .R$ 1.145.018,86 . Sudeste .ES .R$ 1.058.367,41 . .MG .R$ 7.900.599,34 . .RJ .R$ 3.952.007,85 . . .SP .R$ 7.989.751,04 . Sul .PR .R$ 2.222.281,61 . .RS .R$ 3.238.116,29 . . .SC .R$ 2.240.019,96 . .Brasil .Total .R$ 68.047.378,22 ANEXO II VALORES MÁXIMOS A SEREM REPASSADOS AOS CONVENENTES - CPNU 2024 . .UF .CPNU 2024 . .AC .R$ 49.414,05 . .AL .R$ 80.131,92 . .AM .R$ 171.182,22 . .AP .R$ 91.646,85 . .BA .R$ 507.627,44 . .CE .R$ 204.936,19 . .DF .R$ 321.129,69 . .ES .R$ 72.781,21 . .GO .R$ 139.099,50 . .MA .R$ 255.230,28 . .MG .R$ 392.615,87 . .MS .R$ 90.677,48 . .MT .R$ 118.800,93 . .PA .R$ 386.070,24 . .PB .R$ 102.066,36 . .PE .R$ 242.516,19 . .PI .R$ 158.764,38 . .PR .R$ 136.813,98 . .RJ .R$ 366.358,98 . .RN .R$ 92.639,69 . .RO .R$ 81.317,76 . .RR .R$ 40.913,16 . .RS .R$ 172.799,73 . .SC .R$ 104.937,37 . .SE .R$ 72.861,27 . .SP .R$ 368.528,54 . .TO .R$ 55.180,80 . .T OT A L .R$ 4.877.042,08 ANEXO III VALORES MÁXIMOS A SEREM REPASSADOS AOS CONVENENTES POR UF . .UF .PND . .AC .R$ 42.717,96 . .AL .R$ 71.528,72 . .AM .R$ 59.744,88 . .AP .R$ 34.360,40 . .BA .R$ 290.943,00 . .CE .R$ 171.143,72 . .DF .R$ 48.384,56 . .ES .R$ 62.058,64 . .GO .R$ 112.833,52 . .MA .R$ 150.910,00 . .MG .R$ 436.855,68 . .MS .R$ 78.235,24 . .MT .R$ 136.443,92 . .PA .R$ 252.050,20 . .PB .R$ 78.342,84 . .PE .R$ 113.763,52 . .PI .R$ 128.594,32 . .PR .R$ 214.988,16 . .RJ .R$ 304.820,28 . .RN .R$ 66.037,24 . .RO .R$ 48.597,64 . .RR .R$ 23.224,00 . .RS .R$ 152.354,04 . .SC .R$ 180.948,28 . .SE .R$ 31.690,64 . .SP .R$ 674.943,28 . .TO .R$ 66.425,28 . .T OT A L .R$ 4.032.939,96 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS PORTARIA Nº 893, DE 7 DE MAIO DE 2025 O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, no uso das atribuições legais, em especial, as que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXI do art. 22 do Estatuto da Universidade Federal de Alfenas, tendo em vista o que dispõe o art. 12-B, IV da Resolução Consuni nº 96, de 31 de outubro de 2024 e o contido no processo 23087.019602/2024-17, resolve: Art. 1º Delegar competência de que trata art. 12-B, IV da Resolução Consuni nº 96, de 31 de outubro de 2024 para o Presidente da Comissão de Estágio do curso de Licenciatura em Física; Presidente da Comissão de Estágio do curso de Licenciatura em Matemática e Presidente da Comissão de Estágio do curso de Bacharelado em Ciência da Computação, e seus suplentes, quando houver, para firmar termos de estágios. Art. 2º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação. Art. 3º Sempre que julgar necessário, o Diretor da Unidade Acadêmica de que trata o presente ato poderá praticar os atos previstos nesta Portaria, avocando os processos, sem prejuízo da delegação de competência. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SANDRO AMADEU CERVEIRA