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Diário Oficial da União · 13/05/2025 · pág. 64

DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300064 64 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 16.151. Processo nº 48500.000669/2025-53. Interessada: Copel Geração e Transmissão S.A., CNPJ nº 04.370.282/0001-70. Objeto: Transfere das empresas integrantes do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul para a Copel Geração e Transmissão S.A. a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica Governador Jayme Canet Junior. Nº 16.187. Processo nº 48500.000669/2025-53. Interessada: Centrais Elétricas Brasileiras S.A., CNPJ nº 00.001.180/0001-26. Objeto: Transfere da Copel Geração e Transmissão S.A. para a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. a titularidade da concessão da Usina Colíder. As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.154, DE 6 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.007086/2025-53. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superície de aproximadamente 6.706 (seis mil e setecentos e seis) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Bento Gonçalves 3, localizada no município de Bento Gonçalves, no estado do Rio Grande do Sul . A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.164, DE 6 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA MACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.013118/2025-50. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.165, DE 6 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA MACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.013305/2025-33. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Jampruca 1 - Teófilo Ontoni, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 840 (oitocentos e quarenta) metros de extensão, que interligará a Subestação Jampruca 1 à Estrutura T132 da Linha de Distribuição 138 kV Teófilo Otoni - Frei Inocêncio, localizada nos municípios de Campanário e Jampruca, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.354, DE 6 MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.903591/2024-48, decide: por manter o Termo de Intimação nº 94/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da MFG Comercializadora de Energia, CNPJ nº 29.229.364/0001- 20, concedida pelo Despacho nº 369, de 19 de fevereiro de 2018. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória n. 3.374, de 20 de agosto de 2024, publicada no D.O. n. 161, de 21 de agosto de 2024, Seção 1, página 83, Volume 162, constante do Processon. 48500.005880/2023-09, incluir a tarifa da acessante CERGAPA na modalidade distribuição do subgrupo A2 na Tabela 9 do Anexo. A íntegra da Resolução consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. TABELA 9 - TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS TARIFÁRIOS (Celesc-DIS) . SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO .TUSD .TE . . . . . .R$/kW .R$/MWh .R$/MWh . A2 D I S T R I B U I Ç ÃO CERGAPA .P .18,48 .3,76 .0,00 . .FP .11,69 .3,76 .0,00 . . . . .NA .0,00 .0,00 .292,65 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Mariana 3 - Cedro Mineração, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 9,5 km de extensão, que interligará a Subestação Mariana 3 à Subestação Cedro Mineração, localizada no município de Mariana, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.361, DE 6 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.008014/2025-23. Interessado: 59.359.965 Devlin Ricardo da Silva Bezerra, CNPJ nº 59.359.965/0001-18. Decisão: conferir o Registro para a elaboração Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Von Den Steinen, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH ARS, no estado de Mato Grosso, cadastrado sob o CINV: INV.18.0061.01-8. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.368, DE 6 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.903975/2024-61. Interessada: Iguaçu Energia Administração de Negócios e Participações Ltda., CNPJ nº 58.228.166/0001-40. Decisão: conferir o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Roosevelt, nos estados de Mato Grosso, Rondônia e Amazonas, cadastrado sob o CINV: INV.15.0082.01-7. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.413, DE 12 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.906253/2021-15. Interessada: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26. Decisão: alterar a descrição do item I.38.1, do Anexo I, da Resolução Autorizativa nº 11.449, de 29 de março de 2022. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.416, DE 12 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.015354/2025-19. Interessado: Calcário Bela Vista Ltda. Modalidade: TESTE. Usina: UFV Calcário Bela Vista. Unidades Geradoras: UG01, de 1.375 kW. Localização: no município de Bela Vista no estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente DESPACHO Nº 1.417, DE 12 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.015257/2025-18. Interessado: Ventos de Santa Ana Energias Renováveis S.A. Modalidade: TESTE. Usina: EOL Ventos de Santo Antônio 05. Unidades Geradoras: UG7, de 4.500,00 kW. Localização: nos municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 1.390, DE 8 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.008062/2025-11, decide: (i) dar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Daniel Lanius, CPF *.766.820- ; (ii) determinar que a Rio Grande Energia S.A. efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de faturamento da unidade consumidora nº 3095664072, referente ao período de 27/06/2014 até 06/03/2022, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, do Despacho ANEEL nº 18/2019 e do Despacho ANEEL nº 2.006/2024, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, a comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.391, DE 8 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.900670/2024-05, decide: extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.900670/2024-05, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.406, DE 9 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.902587/2024-62, decide conhecer dos requerimentos interpostos pelo consumidor Kadão S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 07.164.263/0009-32 de reclassificação com devolução de valores faturados a maior da unidade consumidora nº 113653, e de compensação por descumprimento de prazo, nos termos dos art. 203 e art. 421 da REN 1.000/2021, e no mérito, negar-lhes provimento. ANDRÉ RUELLI