DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300063 63 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Minas Gerais e Espírito Santo - APOINME . . . . . . . . . . . . . . . . .Associação Índígena do Grupo Wpyra Swpirá .28,75 .6° .Classificada .Organização de Base Associação Quilombo Kalunga - AQ K .25,5 .6° .Classificada .Comissão em Defesa das Comunidades Extrativistas - CO D EC E X .28 .6° .Classificada .Associação da Rede de Mulheres Produtoras do Pajeú .29,75 .6° .Classificada . Organização Coletivo Ambientalista Indígena de Ação Para Natureza, 28,75 7° Classificada Quilombo do Cumbe : Associação Quilombola do Cumbe/Aracati - CE 25 7° Classificada Associação dos Moradores do Distrito de Moitas Amontada 27 7° Classificada Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares e Extrativistas dos Caetés - COOMAC 29,5 7° Classificada . .Agroecologia e Sustentabilidade - CAIANAS . . . . . . . . . . . . . . . . Centro Cultural Indígena Paiter Wagoh Pakob 28,25 8° Classificada Associação dos Remanescentes da Comunidade Quilombola da 24,5 8° Classificada Associação de Coletores de Sementes da Chapada dos Veadeiros - Cerrado de Pé 26,75 8° Classificada Movimento Camponês Popular - MCP EM GOIÁS 28,75 8° Classificada . . . . . .Fazenda Espirito Santo/RJ - A R CQ U I F ES / R J . . . . . . . . . . . . .Associação Indígena Socioambiental Curica .27,5 .9° .Classificada . . . . .Coopertiva de Turismo e Artesanato da Floresta - TURIARTE .26,5 .9° .Classificada .Cooperativa Agrícola Resistência de Cametá - CART .26,5 .9° .Classificada . .Associação dos Indios Cariri do Poço Dantas/Umari .25,75 .10° .Classificada . . . . .Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas da Ilha das Cinzas - AT A I C .25,25 .10° .Classificada .Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Riachão - Raízes do Riachão .26,25 .10° .Classificada . .Associação de Juventude Indigena Xokleng - AJIX .24 .11° .Classificada . . . . .Instituto Nangetu de Tradição Afro-Religiosa e Desenvolvimento Social .25,25 .11° .Classificada .Rede de Sementes Crioulas do Agreste Meridional de Pernambuco - Rede S E M EA M .26 .11° .Classificada . .Associação Indígena Mbaiapó .23 .12° .Classificada . . . . .Associação Comunitária dos Artesões e Pequenos Produtores de Mateiros - ACAPPM .25 .12° .Classificada .Associação Comunitária Agrícola São Francisco do Caramuri - ACASFC .25,75 .12° .Classificada . . . . . . . . . .Associação Comunitária dos Pequenos Criadores do Fecho de Pasto de Clemente - ACCFC .23,25 .13° .Classificada .Associação de Moradores e Agricultores do Sítio São José .25,25 .13° .Classificada . . . . . . . . . .Associação dos Produtores de Algas de Flecheiras e Guajiru .22,5 .14° .Classificada .Associação Escola Família Agrícola Jaguaribana - AEFAJA .24 .14° .Classificada . . . . . . . . . .Associação dos Condutores do Turismo de Observação de Peixes- Boi-Marinho .21,75 .15° .Classificada .Associação dos Guardiões das Sementes Crioulas de Ibarama - ASCI .23,75 .15° .Classificada . . . . . . . . . .Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneira .21,75 .16° .Classificada .Associação Comunitária do Assentamento Vida Nova/Aragão - A S C AV I N .23,25 .16° .Classificada . . . . . . . . . .Ilê Odé Axé Opo Inle .18,5 .17° .Classificada .Associação Comunitária Nova Esperança - ACONE .19 .17° .Classificada . . . . . . . . . .Associação dos Produtores de Óleo de Andiroba Quatro Irmãos - ASPRODAQI .18 .18° .Classificada .Centro de Produção Pesquisa e Capacitação do Cerrado - Ceppec .19 .18° .Classificada . Associação Cultural e Agrícola dos Jovens Ambientalistas 18,25 19° Classificada . . . . . . . . . . . . . .da Paraíba - ACAJAMAN PB . . . Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MME Nº 837, DE 12 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no art. 4º, § 2º, da Resolução CNPE nº 1, de 12 de março de 2024, e o que consta no Processo nº 48330.000035/2025-57, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa MME nº 833, de 25 abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos citados Portais, pelo prazo de vinte e cinco dias, contados da data de publicação desta Portaria." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CERQUEIRA VALÉRIO SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.942, DE 9 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.004573/2024-63, resolve: Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Data Center Eldorado do Sul, localizado no município de Eldorado do Sul, estado do Rio Grande do Sul, de propriedade da Scala Data Centers S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.562.112/0001-58, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos. Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações: I. seccionamento da LT 525 kV Guaíba 3 - Nova Santa Rita, C1, sob concessão da Eletrobras CGT Eletrosul - Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil, e construção de extensões de linha de transmissão em 525 kV, circuito duplo, com aproximadamente 2,34 km de extensão, utilizando quatro cabos condutores 954 kCmil por fase ou equivalente, conectando o barramento de alta tensão da Subestação Scala DC Campus Eldorado do Sul à Rede Básica, formando as LTs Guaíba 3 - Scala DC Campus Eldorado do Sul e Nova Santa Rita - Scala DC Campus Eldorado do Sul, em 525 kV; II. construção de barramento em arranjo disjuntor e meio, com uma Interligação de Barra e duas Entradas de Linha na nova Subestação Scala DC Campus Eldorado do Sul, em 525 kV; e III. construção de novo pátio de transformação, em 525/230 kV, da nova Subestação Scala DC Campus Eldorado do Sul e respectivas conexões de transformador em 525 kV. § 1º As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada. § 2º As instalações de uso exclusivo relacionadas neste artigo poderão ser substituídas por soluções tecnológicas equivalentes em termos de capacidade nominal, desde que mantidos o ponto de conexão e o nível de tensão originais. § 3º As instalações relacionadas neste artigo poderão ser compartilhadas ou executadas por outros consumidores livres detentores de portaria do Ministério de Minas e Energia que reconheça o acesso à Rede Básica por meio de instalações coincidentes. Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005. §1º Para o devido acesso ao sistema de transmissão, o Data Center Eldorado do Sul deverá observar a legislação e regulamentação específica, inclusive quanto a eventuais riscos e restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso. § 2º A efetiva conexão está condicionada à disponibilidade sistêmica verificada pelo ONS para ponto de conexão reconhecido, conforme avaliação específica conduzida na etapa de Parecer de Acesso. Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de 2033, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente. Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o prazo estabelecidos neste artigo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA