DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300062 62 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o de morte intencional (14), angústia (10), arma com violência (10), exposição de cadáver (12), ato violento (12), descrição de violência (12), violência psicológica (12), presença de sangue (12) e mutilação (16). d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 10 (dez) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 28/2025/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", por apresentar drogas lícitas e violência. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 104/CPCIND/SENAJUS, DE 12 DE MAIO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.000779/2025-52 Obra: "Batman: A Piada Mortal " Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Batman: A Piada Mortal " (Batman: The Killing Joke - 2016), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se as seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para a morte intencional (14), o estupro ou coação sexual (16), a violência gratuita ou banalização da violência (16) e a crueldade (18). d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 29/2025/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por apresentar violência, drogas lícitas e conteúdo sexual. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 330ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Dia: 08/05/2025 Hora: 18hs Presidente Substituto do CADE: Gustavo Augusto Freitas de Lima. Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária, nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 329ª SOD abriu-se um novo bloco no qual foram sorteados o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima, o Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes, o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade e a Conselheira Camila Cabral Pires Alves. Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: 1. Ato de concentração nº 08700.010436/2024-15 Requerentes: SM Empreendimentos Ltda. e Gemini Indústria de Insumos Farmacêuticos Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte e Fernanda Lins Nemer. Terceiro interessado: Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais. Advogados: Fernando de Oliveira Marques e outros. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. 2. Processo Administrativo nº 08700.004176/2020-15 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Cybernet Informática Ltda, Arlei Filipe, Esdras de Paula Ribeiro, Jackson Prado Rocha, Jessana Santana Macedo, Keline Costa da Cruz, Kleber Rodrigo Gambassi, Marco Aurélio Manucci e Sérgio Pantaleão. Advogados: Day Neves Bezerra Neto, Daniel Diniz Manucci, Jéssica Bertulucci Pigato, Leonardo Braz de Carvalho e Lucas César Moraes Carlos. Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho Substituto SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS SG DE 9 DE MAIO DE 2025 Nº 672 - Ato de Concentração nº 08700.004412/2025-08. Partes: Sports Investment Company e DAZN Group Limited. Advogados: Marcio Soares, Paula Camara Baptista de Oliveira e Raul Cabral. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 675 - Ato de Concentração nº 08700.004198/2025-81. Partes: Chlorum Brasil Holding Ltda. e Atlas Project Holding 2 Ltda. Advogadas: Milena Mundim, Rafaela Sanches, Maria Eugênia Novis, Érica Sumie Yamashita e Stella La Regina. Decido pela aprovação sem restrições. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Geral Substituto Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL PARA A REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS PORTARIA CG-FNRB/MMA Nº 1.383, DE 8 DE MAIO DE 2025 Homologa o Resultado Final do Prêmio das Organizações Guardiãs da Sociobiodiversidade regido pelo Edital FNRB Nº 1/2024. A Presidenta do Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - CG-FNRB, nomeada pela Portaria MMA nº 418, de 24 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de março de 2023, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, publicada no DOU de 21 de maio de 2015, e nos artigos 96 e 97 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, publicado no DOU de 12 de maio de 2016, e nos incisos VI e VII, do artigo 35, do Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, publicado no DOU de 21 de novembro de 2024, e considerando o disposto no Edital FNRB Nº 1/2024 e suas alterações, e o constante dos autos do processo nº 02000.014671/2023-88, resolve: Art. 1º Homologar o Resultado Final do Prêmio das Organizações Guardiãs da Sociobiodiversidade regido pelo Edital FNRB Nº 1/2024, e torná-lo público, na forma do Anexo. Art. 2º As organizações classificadas nas cinco primeiras posições de cada segmento tiveram as propostas contempladas e receberão um prêmio de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), nos termos dos itens 4.1 e 4.2 do Edital FNRB Nº 1/2024. Parágrafo único. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio, serão adotadas as providências previstas no item 9.5 do Edital FNRB Nº 1/2024. Art. 3º Esta Portaria MMA entra em vigor na data de sua publicação. CARINA PIMENTA ANEXO . .Resultado Final do Prêmio das Organizações Guardiãs da Sociobiodiversidade . .Segmento Indígena .Segmento Quilombola .Segmento de Povos e Comunidades Tradicionais .Segmento de Agricultores Tradicionais . .Nome da Organização Concorrente .Nota .Classificação .Resultado .Nome da Organização Concorrente .Nota .Classificação .Resultado .Nome da Organização Concorrente .Nota .Classificação .Resultado .Nome da Organização Concorrente .Nota .Classificação .Resultado . Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - CO I A B 31,25 1° Contemplada Associação de Pescadores e Pescadoras Quilombolas da Graciosa - APPQG 31 1° Contemplada Associação das Catadoras e Catadores de Mangaba Padre Luiz Lemper - AC C M P L L 31,5 1° Contemplada Associação de Mulheres Agroextrativistas 32 1° Contemplada . . . . . . . . . . . . . .da APA Cantão - A S M U AG R O E X . . . . Associação Yarikayu 30,75 2° Contemplada Associação Cultural do Camorim - AC U C A 29 2° Contemplada Coletivo RAÍZES 30,75 2° Contemplada Cooperativa Ecológica dos Agricultores, Artesãos e 31,5 2° Contemplada . . . . . . . . . . . . . .Consumidores da Região Serrana - ECO S E R R A . . . . Coletivo Jupago Kr e k á 29,5 3° Contemplada Associação Quilombola de Produtores de Mudas Nativas 27,75 3° Contemplada Cooperativa de Agricultores Familiares Agroextrativistas de Água Boa II Ltda. - CO O P A A B 29,75 3° Contemplada Associação dos Produtores Rurais de Carauari - ASPROC 31,25 3° Contemplada . . . . . .e Agricultura Orgânica do Angelim II . . . . . . . . . . . . .Associação Indígena Tembiguai - TEMBIGUAI .28,75 .4° .Contemplada .Federação das Organizações Quilombolas de Santarém .26,5 .4° .Contemplada .Rede de Associações de Usuários das Reservas Extrativistas Marinhas do Pará .29 .4° .Contemplada .Associação dos Pequenos Agrossilvicultores Do Projeto RECA .30,75 .4° .Contemplada . Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, 28,75 5° Contemplada Grupo de Mulheres da Biojóias DUÁ 26,25 5° Contemplada Associação Comunitária Rural de Imbituba - ACORDI 28 5° Contemplada Associação de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Povoado Patizal - AT T R P P 30,5 5° Contemplada