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Diário Oficial da União · 13/05/2025 · pág. 61

DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300061 61 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 799, DE 12 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Detetive Chinatown: O Mistério de 1900 (China - 2025) Título Original: Tang Ren Jie Tan an 1900 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Sicheng Chen, Mo Dai Produtor(es)/Criador(es): As One Productions, Beijing Blossoms Entertainment Distribuidor(es): Sato Company Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: drogas, temas sensíveis e violência Processo: 08017.000825/2025-13 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 800, DE 12 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Na Mira (Brasil - 2023) Título Original: One Ranger Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Jesse V. Johnson Produtor(es)/Criador(es): Head Gear Films, Lionsgate Distribuidor(es): Lionsgate Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e violência Processo: 08017.000849/2025-72 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 801, DE 12 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Um Olhar Adolescente: Valorizo ou Não? (Brasil - 2024) Título Original: Um Olhar Adolescente: Valorizo ou Não? Categoria: Curta-metragem Diretor(es): Kelson Derik Produtor(es)/Criador(es): Kelson Derik Distribuidor(es): DERIK X4 Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: violência Processo: 08017.000861/2025-87 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 802, DE 12 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Rahamim - Ao vivo (Brasil - 2024) Título Original: Rahamim - Ao vivo Categoria: Show Musical Diretor(es): Rafael Chinaglia Produtor(es)/Criador(es): Colo de Deus Studio Distribuidor(es): Kolbe Arte Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000862/2025-21 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 803, DE 12 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Monster Prom: XXL ou Monster Prom (Espanha - 2018) Título Original: Monster Prom: XXL ou Monster Prom Produtor(es)/Criador(es): Beautiful Glitch Distribuidor(es): Those Awesome Guys Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Contém: drogas, linguagem imprópria e violência Processo: 08017.001001/2025-61 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 98/CPCIND/SENAJUS, DE 12 DE MAIO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.000923/2025-51 Obra: "Meninas Malvadas" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Meninas Malvadas" (Mean Girls - 2004), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se as seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o agressão verbal (12); ato violento (12), descrição de violência (12); exposição de pessoas em situações constrangedoras (12); obscenidade (12); preconceito (14), apelo sexual (12); carícias sexuais (12); linguagem de conteúdo sexual (12); insinuação sexual (12); nudez velada (12); descrição do consumo ou tráfico de droga ilícita (14) e o consumo de droga lícita (12). d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "livre", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 24/2025/CPCIND/SENA JUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por apresentar conteúdo sexual, drogas lícitas e violência. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 100/CPCIND/SENAJUS, DE 12 DE MAIO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.000757/2025-92 Obra: "Chuva de Milhões" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Chuva de Milhões" (Brewster's Millions - 1985), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se as seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o agressão verbal (12); ato violento (12), descrição de violência (12); exposição de pessoas em situações constrangedoras (12); obscenidade (12); preconceito (14), apelo sexual (12); carícias sexuais (12); linguagem de conteúdo sexual (12); insinuação sexual (12); nudez velada (12); descrição do consumo ou tráfico de droga ilícita (14) e o consumo de droga lícita (12). A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "livre", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 25/2025/CPCIND/SENA JUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", por apresentar linguagem imprópria, drogas lícitas e violência. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 101/CPCIND/SENAJUS, DE 12 DE MAIO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.000123/2025-30 Obra: "Meninas Malvadas 2" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Meninas Malvadas 2" (Mean Girls 2 - 2011), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se as seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o angústia (10), ato criminoso sem violência (10), assédio sexual (12), linguagem depreciativa (10), ato violento (12), agressão verbal (12), exposição de pessoa em situação constrangedora ou degradante (12), bullying (12) e supervalorização do consumo (12). d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 10 (dez) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 26/2025/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", por apresentar linguagem imprópria e violência. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 102/CPCIND/SENAJUS, DE 12 DE MAIO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.000759/2025-81 Obra: "Star Wars, Episódio IV: Uma nova esperança" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Star Wars, Episódio IV: Uma nova esperança (1977)" (Star Wars - 1977), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz- se as seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise.