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Diário Oficial da União · 13/05/2025 · pág. 83

DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300083 83 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.168130/2023-74 .XXX.380.482-XX .ADGICLEIA DOS SANTOS GUIMARÃES .2305764 .CE .BA R R O Q U I N H A .08/04/2024 Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.168130/2023-74 .XXX.380.482-XX .ADGICLEIA DOS SANTOS GUIMARÃES .1205646 .AC .BRASILÉIA .30/04/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUIZA F. R. CALDAS PORTARIA SAPS/MS Nº 313, DE 12 DE MAIO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria Saps/MS nº 24, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB. A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria Saps/MS nº 24, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.170675/2023-41 .XXX.405.708-XX .BRUNA GONÇALVES ISE .2605867 .PE .R EC I F E .08/04/2024 Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.170675/2023-41 .XXX.405.708-XX .BRUNA GONÇALVES ISE .5005758 .MS .DOURADOS .05/05/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUIZA F. R. CALDAS PORTARIA SAPS/MS Nº 315, DE 12 DE MAIO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria Saps/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB. A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria Saps/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024 e Anexo da Portaria Saps/MS nº 92, de 17 de setembro de 2024, que divulgam a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.137781/2023-12 .XXX.148.232-XX .JOSIANE RAMOS ROCHA .3305811 .RJ .CAMPOS DOS GOYTACAZES .07/12/2023 . .25000.056517/2020-36 .XXX.600.862XX .KAREM MAYARA KASULA SILVA CAMARGO .5100495 .MT .RONDOLÂNDIA .12/06/2023 Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.137781/2023-12 .XXX.148.232-XX .JOSIANE RAMOS ROCHA .5105791 .MT .RONDOLÂNDIA .05/05/2025 . .25000.056517/2020-36 .XXX.600.862XX .KAREM MAYARA KASULA SILVA CAMARGO .3306508 .RJ .CAMPOS DOS GOYTACAZES .05/05/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUIZA F. R. CALDAS PORTARIA SAPS/MS Nº 316, DE 12 DE MAIO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria Saps/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB. A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria Saps/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.136943/2023-03 .XXX.840.941-XX .THESSIA DE FREITAS LIMA .1705618 .TO .SÃO MIGUEL DO TOCANTINS .04/12/2023 Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.136943/2023-03 .XXX.840.941-XX .THESSIA DE FREITAS LIMA .1705618 .TO .BURITI DO TOCANTINS .05/05/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUIZA F. R. CALDAS SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE PORTARIA SECTICS/MS Nº 32, DE 9 DE MAIO DE 2025 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o satralizumabe para o tratamento de pacientes com distúrbio do espectro da neuromielite óptica. Ref.: 25000.113826/2024-44. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o satralizumabe para o tratamento de pacientes com distúrbio do espectro da neuromielite óptica. Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI PORTARIA SECTICS/MS Nº 34, DE 9 DE MAIO DE 2025 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o vedolizumabe para o tratamento da doença de Crohn moderada a grave ativa após falha, intolerância ou contraindicação a um anti-TNF, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. Ref.: 25000.134109/2024-56. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o vedolizumabe para o tratamento da doença de Crohn moderada a grave ativa após falha, intolerância ou contraindicação a um anti-TNF, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI