DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300095 95 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 619, DE 12 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.021975/2025-25, decide: Art. 1º Indeferir o requerimento de habilitação da T P C SERVICOS DE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA., CNPJ nº 37.406.249/0001-01, para solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, por descumprimento ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Banco Central do Brasil ÀREA DE REGULAÇÃO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 619, DE 9 DE MAIO DE 2025 Altera as Instruções Normativas BCB ns. 426, 428, 429, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve : Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º As rubricas contábeis que compõem o desdobramento de subgrupo 1.5.0.00.00.00-4 RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS devem ser usadas para escrituração dos saldos de operações interdependências durante o período." (NR) Art. 2º Fica incluída no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna "Código da Conta": . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .1.1.9.30.00.00- 2 .NUMERÁRIO EM TRÂNSITO - TERCEIROS .112 .Registrar a transferência de recursos, efetuada por terceiros, entre as dependências da instituição, processada sob a forma de numerário. Art. 3º Ficam alteradas do Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis: . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .1.3.1.30.10.00- 9 .Participação em Autorizada Controlada por Cooperativa de Crédito ou Confederação de Serviço .- . . .1.3.1.30.20.00- 6 .Participação em Empresas Controladas por Cooperativa de Crédito ou Confederação de Serviço .- . Art. 4º Fica alterada do Anexo V da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil: . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .1.5.2.50.00.00- 3 .NUMERÁRIO EM TRÂNSITO .152 .Registrar a transferência de recursos, efetuada pela instituição, entre as suas dependências, processada sob a forma de numerário. Art. 5º Fica incluída no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna "Código da Conta": . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .1.8.7.75.00.00- 0 .Cotas de grupos de consórcio .172 .Registrar, enquanto não contemplado, as efetivas amortizações de cotas de consórcio adquiridas. Art. 6º Fica excluída do Anexo VII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil: . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .1.7.5.20.50.00- 8 .(-) Provisão Adicional .- . Art. 7º Fica incluída no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna "Código da Conta": . .Código da Conta .Nome da Conta .Estban .Função . .1.8.8.40.30.00- 6 .Para Interposição de Recursos Cíveis .- . . .11 .COLATINA/ES-SÃO PAULO/SP . .12 .COLATINA/ES-CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ . .13 .CO L AT I N A / ES - A P A R EC I DA / S P . .14 .CO L AT I N A / ES - T AU BAT E / S P . .15 .COLATINA/ES-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP . .16 .COLATINA/ES-BARRA MANSA/RJ . .17 .FUNDÃO/ES-SÃO PAULO/SP . .18 .SERRA/ES-SÃO PAULO/SP . .19 .VITÓRIA/ES-CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ . .20 .V I T Ó R I A / ES - G U A R U L H O S / S P . .21 .VITÓRIA/ES-SÃO PAULO/SP . .22 .GUARAPARI/ES-VOLTA REDONDA/RJ . .23 .ICONHA/ES-CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ . .24 .ICONHA/ES-SÃO PAULO/SP . .25 .RIO NOVO DO SUL/ES-CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ . .26 .RIO NOVO DO SUL/ES-SÃO PAULO/SP DECISÃO SUPAS Nº 603, DE 6 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº ESMG0006132 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 2.627, de 23 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.169791/2024-12, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001- 09, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº ESMG0006132, linha GUARAPA R I / ES - VIÇOSA/MG, com a implantação das seções indicadas de 2 a 17, no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 2.627, de 23 de outubro de 2024, publicada no DOU de 31 de outubro de 2024, pág. 500, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .G U A R A P A R I / ES - V I CO S A / M G . .2 .V I T O R I A / ES - V I CO S A / M G . .3 .VITORIA/ES-MARTINS SOARES/MG . .4 .V I T O R I A / ES - M A N H U AC U / M G . .5 .MARECHAL FLORIANO/ES-MANHUACU/MG . .6 .MARECHAL FLORIANO/ES-VICOSA/MG . .7 .VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES-MARTINS SOARES/MG . .8 .VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES-MANHUACU/MG . .9 .VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES-VICOSA/MG . .10 .MUNIZ FREIRE/ES-MANHUACU/MG . .11 .MUNIZ FREIRE/ES-VICOSA/MG . .12 .IBATIBA/ES-MARTINS SOARES/MG . .13 .I BAT I BA / ES - M A N H U AC U / M G . .14 .I BAT I BA / ES - V I CO S A / M G . .15 .IUNA/ES-MARTINS SOARES/MG . .16 .I U N A / ES - M A N H U AC U / M G . .17 .I U N A / ES - V I CO S A / M G