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Diário Oficial da União · 13/05/2025 · pág. 98

DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300098 98 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IX - promover a inclusão e o respeito à diversidade e à equidade de forma a combater a discriminação que se baseie em preconceito e envolva distinção, exclusão e preferência, ou que tenha o efeito de anular a igualdade de tratamento ou de oportunidades; X - reduzir, permanentemente, a emissão de gases de efeito estufa resultante das atividades da Controladoria-Geral da União; XI - promover a visão de longo prazo voltada ao desenvolvimento justo e sustentável; XII - gerir indicadores de sustentabilidade ambiental, social e de governança; XIII - promover ações afirmativas de gênero, raça, etnia, classe e pessoas com deficiência para promoção da equidade social; e XIV - reconhecer e premiar práticas sustentáveis no âmbito da Controladoria-Geral da União. CAPÍTULO VI DAS AÇÕES DE SUSTENTABILIDADE Art. 6º A Controladoria-Geral da União deverá promover a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente adequadas, socialmente justas e inclusivas e pautadas em princípios de governança. § 1º As ações ambientalmente adequadas devem ter como objetivo a redução dos impactos ambientais, fundamentando-se nas seguintes premissas: I - a redução do consumo; II - o reaproveitamento e reciclagem de materiais; III - a revisão dos modelos de padrão de consumo; e IV - a análise do ciclo de vida dos produtos. § 2º As ações socialmente justas e inclusivas devem fomentar, na instituição e em ações externas, a adoção de comportamentos que promovam o equilíbrio e o bem- estar no ambiente de trabalho por meio de atividades voltadas ao cuidado preventivo com a saúde, acessibilidade e inclusão social dos quadros de pessoal e de apoio. § 3º As ações pautadas pela governança devem assegurar que a Controladoria- Geral da União tome decisões responsáveis, transparentes e alinhadas aos princípios éticos e legais, contribuindo para a sustentabilidade a longo prazo e para a confiança pública, incluindo o monitoramento, a avaliação e o aprimoramento contínuo de todas as políticas e processos organizacionais, garantindo integridade e conformidade. CAPÍTULO VII DO COMITÊ GERENCIAL DE SUSTENTABILIDADE Art. 7º Fica instituído o Comitê Gerencial de Sustentabilidade como instância de avaliação, monitoramento e governança estratégica e colaborativa da Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União. Art. 8º Compete ao Comitê Gerencial de Sustentabilidade: I - auxiliar o Comitê de Governança Interna, previsto na Portaria Normativa CGU nº 63, de 31 de março de 2023, na execução de suas competências; II - propor ao Comitê de Governança Interna ações estratégicas alinhadas à missão e aos objetivos estratégicos sobre o tema de Sustentabilidade; III - propor diretrizes para cumprimento da Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União; IV - propor, avaliar e aprovar os planos decorrentes da Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União, com a indicação de prioridades e a alocação dos recursos orçamentários, se for o caso; V - apoiar as ações de sustentabilidade desenvolvidas pelas unidades da Controladoria-Geral da União; VI - propor medidas para acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União; VII - apresentar reporte quadrimestral dos resultados de sua atuação ao Comitê de Governança Interna; VIII - publicar suas atas em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, mediante motivação, promovendo a transparência e a prestação de contas sobre as iniciativas de Sustentabilidade na Controladoria-Geral da União; IX - elaborar o Relatório Anual de Avaliação de Sustentabilidade para apresentação ao Comitê de Governança Interna, X - propor ajustes na Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União, quando necessário; e XI - exercer outras atividades definidas pelo Comitê de Governança Interna. Parágrafo único. Os dados do exercício financeiro compreendido entre 1º de janeiro e 31 dezembro de cada ano deverão ser considerados para fins de elaboração do Relatório Anual de Avaliação de Sustentabilidade, o qual servirá de subsídio para a revisão das ações de Sustentabilidade. Art. 9º O Comitê Gerencial de Sustentabilidade será composto por dois representantes, titular e suplente, das seguintes unidades organizacionais: I - Secretaria-Executiva; II - Secretaria Federal de Controle Interno; III - Ouvidoria-Geral da União; IV - Corregedoria-Geral da União; V - Secretaria de Integridade Privada; VI - Secretaria de Integridade Pública; VII - Secretaria Nacional de Acesso à Informação; VIII - Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva; IX - Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva; X - Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva; e XI - Controladorias Regionais da União nos Estados. § 1º As unidades organizacionais mencionadas nos incisos I a X do caput indicarão seus representantes. § 2º A Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União indicará os representantes das unidades mencionadas no inciso XI do caput. § 3º Os representantes indicados nos termos do § 2º representarão as Controladorias Regionais da União nos Estados em seu conjunto e exercerão suas funções pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período. § 4º Após a indicação, os representantes serão designados para compor o Comitê Gerencial de Sustentabilidade por ato da Secretaria-Executiva. § 5º Os membros suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos. § 6º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, representantes das demais unidades organizacionais da Controladoria-Geral da União, bem como representantes de outros órgãos e entidades. Art. 10. O Comitê Gerencial de Sustentabilidade será presidido pelo representante da Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva. Art. 11. O quórum de reunião do Comitê Gerencial de Sustentabilidade é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples. Parágrafo único. O voto do Presidente do Comitê Gerencial de Sustentabilidade será utilizado como critério de desempate. Art. 12. As reuniões do Comitê Gerencial de Sustentabilidade acontecerão quadrimestralmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente ou pela maioria de seus membros titulares, podendo ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida. § 1º A convocação dos membros do colegiado será feita com antecedência mínima de três dias úteis para a reunião ordinária e de dois dias úteis para a reunião extraordinária. § 2º A pauta das reuniões e a documentação de suporte serão distribuídas de forma antecipada aos membros do Comitê Gerencial de Sustentabilidade, sempre que possível. § 3º Os atos do colegiado serão realizados preferencialmente por meio eletrônico. Art. 13. Os membros do Comitê Gerencial de Sustentabilidade poderão participar das reuniões pelos meios de tecnologia da informação disponíveis. Art. 14. Poderão ser instituídos até cinco subcolegiados vinculados ao Comitê Gerencial de Sustentabilidade para a análise de temas específicos. § 1º Os subcolegiados serão compostos por até onze representantes integrantes do Comitê Gerencial de Sustentabilidade. § 2º O prazo de duração dos subcolegiados será de, no máximo, dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período. § 3º Não poderão funcionar simultaneamente mais de cinco subcolegiados. Art. 15. A Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria- Executiva atuará como secretaria-executiva do Comitê Gerencial de Sustentabilidade. Art. 16. As unidades organizacionais da Controladoria-Geral da União poderão propor ações de capacitação, conscientização, divulgação e disseminação das orientações sobre a Sustentabilidade, as quais serão apreciadas pelo Comitê Gerencial de Sustentabilidade. CAPÍTULO VIII DA GOVERNANÇA DA SUSTENTABILIDADE Art. 17. Compete à Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União assegurar o alinhamento da Política de Sustentabilidade com as diretrizes e o planejamento estratégico da Controladoria-Geral da União. Art. 18. A governança da sustentabilidade será monitorada pelo Comitê de Governança Interna, que zelará pelo cumprimento dos objetivos estabelecidos. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. A participação como membro do Comitê Gerencial de Sustentabilidade ou de seus subcolegiados, na forma desta Portaria Normativa, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 20. A Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União, de que trata esta Portaria Normativa, será revista a cada dois anos. Art. 21. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. EVELINE MARTINS BRITO Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 141, DE 12 DE MAIO DE 2025 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar, do tipo 400, no valor de R$ 6.194.986 (Seis milhões, cento e noventa e quatro mil e novecentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA-2025), art. 4º, § 1º, inciso I; § 2º, inciso III; e § 10, inciso I; c/c art. 52, §1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO-2025), e a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$ 6.194.986 (seis milhões, cento e noventa e quatro mil e novecentos e oitenta e seis reais) para atender programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de dotação de Reserva de Contingência autorizada na LOA 2025 do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ANEXO . .ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público . .UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público . ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 6.194.986 .At i v i d a d e s . 0031 20TP Ativos Civis da União 03 122 .6.194.986 0031 20TP 5664 Ativos Civis da União - Em Brasília - DF 03 122 .6.194.986 . . . .F .1 - P ES .1 .90 .0 .1000 .6.194.986 .TOTAL - FISCAL 6.194.986 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 6.194.986 . . .