DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051400042 42 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Quadro IV . .Número de vagas .Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 .Ampla Concorrência (Lista Geral) .Pretos ou Pardos .Pessoas com Deficiência (PcD) . .1 .6 .4 .1 .1 . .2 .11 .8 .2 .1 . .3 .17 .13 .3 .1 . .4 .22 .17 .4 .1 . .5 .27 .20 .5 .1 12.27.1. Em caso de empate na última classificação, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados e convocados para esta fase do concurso 12.28. O prazo para recurso começará a contar a partir da publicação do resultado preliminar da prova objetiva e deverá ser interposto conforme o item 13, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta aos resultados e comunicados relativos ao concurso. 12.29. DA PROVA DE TÍTULOS 12.30. À prova de títulos, de caráter classificatório, concorrerão os candidatos classificados e aprovados na Prova Objetiva conforme item 12.27 12.31. Os títulos deverão ser anexados conforme cronograma Anexo I - os candidatos classificados deverão acessar o site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/e inserir os documentos do Quadro IIX 12.32. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2mb (dois "megabytes") 12.33. A Avaliação dos Títulos será feita pela respectiva Banca Examinadora. 12.34. A prova títulos seguirá os seguintes critérios definidos no Quadro IIX abaixo: Quadro IIX . .Item .GRUPO 1: FORMAÇÃO / PROVA DE TÍTULOS .Valor máximo . .1 .Doutorado na área objeto do Concurso ou áreas afins, nos termos da Lei 11.091/2005. .30 . .2 .Mestrado na área objeto do Concurso ou áreas afins, nos termos da Lei 11.091/2005. .15 . .3 .Especialização na área objeto do Concurso ou áreas afins, nos termos da Lei 11.091/2005, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com duração mínima de 360 horas. .10 . .4 .Curso de Aperfeiçoamento na área objeto do Concurso ou áreas afins, nos termos da Lei 11.091/2005, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com duração mínima de 180 horas. .5 . .Item .GRUPO 2: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL .Valor máximo . .1 .Experiência profissional comprovada na área objeto do Concurso ou áreas afins, nos termos da Lei 11.091/2005. 4 pontos para cada ano completo trabalhado. .40 . .PONTUAÇÃO MÁXIMA SOMADOS GRUPOS 1 e 2 .100 12.35. Forma de comprovação da experiência profissional: 12.35.1. Cada documento dever ser digitalizado frente e verso (ou em sua totalidade), a comprovação da experiência profissional deverá ser um arquivo único para cada ano completo. Caso os documentos não sejam inseridos em separado por ano completo não será pontuado. Quadro VII . .Vínculo Empregatício .Comprovação (na entrega, apresentar original e cópia simples) .O que deve constar: . .Órgão Público .a) Declaração ou Certidão - digital com código verificador, OU b) Declaração, ou Certidão - em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor; .Na Declaração OU Certidão: a) Função ou cargo exercido; b) Período de exercício da função ou cargo; c) Detalhamento das atividades desenvolvidas; e d) Assinatura do responsável pelo setor de Recursos Humanos do Órgão. . Empresa Privada a) Cópia da carteira de trabalho (CTPS); E Na cópia da CTPS: a) Registro do(s) contrato(s) de trabalho, contendo cargo, data de admissão e data de saída, com assinatura do empregador ou representante legal; b) Página de identificação do candidato (frente e verso); . . .b) Declaração do Setor de Recursos Humanos, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedido, caso não conste na CTPS a nomenclatura do cargo idêntica à função pretendida no processo seletivo, ou declaração digital com código verificador .Na Declaração: a) Função ou cargo exercido; b) Período de exercício na função ou cargo; c) Detalhamento das atividades desenvolvidas; e d) Assinatura do empregador ou representante legal. . .Como Prestador de Serviços .a) Cópia do contrato de prestação de serviços; OU b) Declaração da empresa, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedido ou digital com código verificador .Na Cópia do Contrato OU na Declaração: a) Período efetivo de atuação; b) Área de atuação; c) Descrição das atividades desenvolvidas; e d) Assinatura do contratante ou de seu representante legal . Como Autônomo a) Certidão emitida por Prefeitura Municipal; OU Na Certidão: a) Tempo de cadastro como autônomo na função; b) Descrição das atividades desenvolvidas; e c) Comprovação de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), no período mencionado na Certidão. . . . b) Documento expedido pelo contratante que comprove a experiência profissional. .No documento expedido pelo contratante: b) Período efetivo de atuação; c) Área de atuação; d) Descrição das atividades desenvolvidas; e e) Assinatura do contratante ou de seu representante legal. 13. DOS RECURSOS 13.1. O candidato poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora do Concurso Público - Edital nº 374/2025nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital, apenas via Internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página do Edital nº 374/2025, clicando no link "Área do Candidato". 13.2. Será aceito apenas recurso para os resultados preliminares e nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital 13.2.1. Será aceito apenas um único recurso para cada questão da Prova de Objetiva. 13.28. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou fora dos moldes expressos. 13.29. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo I, constituindo-se em única e última instância. 13.30. Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar em alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito. 13.31. Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público. 13.32. Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 14. DO RESULTADO FINAL 14.1. A classificação dos candidatos para os cargos de Nível de Classificação D e E será obtida: 14.2. Para cargos com apenas um tipo de prova será pontuação da prova objetiva e será considerado classificado o candidato que apresentar desempenho igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e NÃO obtiver zero ponto em quaisquer das áreas de conhecimento, respeitado o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019. 14.3. Para os cargos que tenham mais de um tipo prova a nota será média da soma das notas das provas, e será classificado o candidato que apresentar desempenho igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos respeitados o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019. 14.4. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido aproveitamento mínimo da prova, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público. 14.5. Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 14.5.1. Obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos; 14.5.2. Obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa; 14.5.3. Obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação; 14.5.4. Obtiver maior número de pontos nas questões de Informática; 14.5.5. tiver maior idade; 14.6. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741/2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no item 14.4. 14.7. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do parágrafo 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 14.8. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I e será homologado e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação. 14.8.1. Para fins do estabelecido no item anterior, bem como na Lei nº 12.990/2014 e, ainda, no Decreto nº 3.298/1999, o quantitativo de candidatos homologados no resultado final do concurso será conforme dimensionamento a seguir: . .Número de vagas .Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 .Ampla Concorrência (Lista Geral) .Pretos ou Pardos .Pessoas com Deficiência (PcD) . .1 .6 .4 .1 .1 . .2 .11 .8 .2 .1 . .3 .17 .13 .3 .1 . .4 .22 .17 .4 .1 . .5 .27 .20 .5 .1 14.9. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas de Ampla Concorrência, Pretos ou Pardos, e Pessoas com Deficiência (PcD): . .Ordem de convocação .Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 . .1 .Ampla Concorrência . .2 .Ampla Concorrência . .3 .Reserva de vagas - Negros . .4 .Ampla Concorrência . .5 .Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) . .6 .Ampla Concorrência . .7 .Ampla Concorrência . .8 .Reserva de vagas - Negros . .9 .Ampla Concorrência . .10 .Ampla Concorrência . .11 .Ampla Concorrência . .12 .Ampla Concorrência . .13 .Reserva de vagas - Negros . .14 .Ampla Concorrência . .15 .Ampla Concorrência 14.10. Nos cargos em que há previsão de reserva imediata de vagas para Pessoas Negras e para Pessoas com Deficiência (PcD), os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o item 13.10. 14.11. Na hipótese de não haver candidatos Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) aprovados em número suficiente para que sejam homologados em lista específica, as vagas remanescentes serão revertidas para Ampla Concorrência (Lista Geral) e preenchidas pelos demais candidatos classificados e aprovados, observada a ordem de classificação no concurso, conforme item 4.8. Deverá ser observado o limite do quantitativo estabelecido pelo Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 por ordem de classificação. 14.12. Na hipótese de candidatos Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na Ampla Concorrência (Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens 13.7.1 e 13.8, e Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, os candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral) que ultrapassarem o limite estabelecido estarão automaticamente eliminados do concurso. 14.13. Na hipótese de não haver candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) aprovados em número suficiente para serem homologados em lista específica, as vagas remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência (Lista Geral) e serão preenchidas pelos demais candidatos que tenham sido classificados e aprovados, observada a ordem de classificação no concurso, conforme subitem 3.19. Deverá ser observado o limite do quantitativo estabelecido pelo Anexo III do Decreto nº. 9.739/2019. 14.14. Na hipótese de candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na Ampla Concorrência (Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens 13.7.1 e 13.8, e Anexo III do Decreto nº. 9.739/19, os candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral) que ultrapassarem o limite estabelecido estarão automaticamente eliminados do concurso. 14.15. Nota Técnica SEI nº 5709/2025/MGI (aplicação de cotas a partir da vaga ocupada) - aplicação das normas que regulam a nomeação de candidatos cotistas, incluindo pessoas com deficiência e pessoas negras, nos casos de vacância ou exoneração de servidores que já estavam em exercício. Quando ocorre a vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência. 15. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 15.1. O candidato aprovado no concurso público será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, às seguintes exigências: 15.1.1. ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital; 15.14.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto