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Diário Oficial da União · 14/05/2025 · pág. 41

DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051400041 41 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.2.5. O NIS é pessoal e intransferível, portanto, o candidato que informar o NIS de outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido. 9.2.6. O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS) e informará o deferimento ou indeferimento da isenção do candidato. 9.2.7. O simples preenchimento dos dados para a solicitação de isenção não garante o deferimento do pedido. A solicitação será analisada pelo IFMG, que consultará as bases de dados dos órgãos gestores do CadÚnico. 9.3. 2ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea. 9.3.1. O candidato doador de medula óssea deverá inserir no sistema, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, no prazo estabelecido no cronograma do Edital Anexo I. 9.3.2. Caracteriza-se como doador aquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea, ou seja, o fato de estar cadastrado como "Doador(a) voluntário(a) de medula óssea" não o configura como doador. 9.4. A realização do procedimento constante do subitem 9.2 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 9.3 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 9.4.1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2mb (dois "megabytes") 9.4.2. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 9.2 e 9.3 deste edital. 9.5. Além das penalidades cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a: 9.5.1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 9.5.2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 9.5.3. anulação do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 9.6. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, fax, correio eletrônico ou quaisquer outros meios não previstos no edital. 9.7. O não cumprimento de uma das etapas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação fora do período fixado acarretará ao candidato a eliminação automática do processo de isenção. 9.8. O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. Após o prazo para recurso, será homologado o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, conforme Cronograma Anexo I. 9.9. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 9.10. Os candidatos cujas solicitações forem indeferidas deverão efetuar o respectivo pagamento da taxa de inscrição até a data limite prevista no Cronograma constante no Anexo I. 10. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO 10.1. A homologação das inscrições estará disponível no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I. O candidato deverá consultar o status de sua inscrição. 10.2. O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição deverá interpor recurso no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I. 10.2.1. O candidato que não constar na lista preliminar de inscrições homologadas e não interpuser recurso ou não obtiver o deferimento do recurso, conforme o item 13, estará eliminado do concurso. 10.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e confirmar a homologação de sua inscrição. 10.4. Não serão homologadas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de pagamento. Neste caso, não haverá devolução da taxa de inscrição. 10.5. Após o prazo de recurso para as inscrições, nos termos do item 13, o IFMG publicará a lista definitiva das inscrições homologadas. 10.6. Os locais de realização das provas, bem como outras informações, serão divulgados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I. 11. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO 11.1. O Concurso consistirá de uma única etapa e prova . .Et a p a .Provas .Natureza .Pontuação Máxima .Pontuação Mínima . Prova Objetiva .Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Legislação e Informática) Classificatória e Eliminatória 100 pontos 50 pontos . . .Conhecimentos Específicos . . . . .Prova de Títulos . .Classificatória .100 pontos .- 12. DAS PROVAS 12.1. DA PROVA OBJETIVA 12.2. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões em formato de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta, sendo apenas 1 (uma) correta. A estrutura da prova será a seguinte . .Área de Conhecimento .Nº de questões .Peso .Nota Máxima/ Nº de Pontos . .Língua Portuguesa .16 .1 .16 . .Informática .12 .1 .12 . .Legislação .12 .1 .12 . .Conhecimentos Específicos .20 .3 .60 . .Total .50 .- .100 12.3. Os conteúdos programáticos e sugestões de referências bibliográficas estarão disponíveis no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma no Anexo I. 12.4. Será eliminado do concurso o candidato que: 12.4.1. não atingir o mínimo de 50 (cinquenta pontos) do total de pontos na prova objetiva; 12.4.2. obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer área de conhecimento. 12.5. Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o início da prova. Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado. 12.6. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por motivo de erro do candidato. 12.7. Não será atribuído valor à questão que, no gabarito, contiver rasuras ou emendas. 12.8. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, especialmente nome, número de inscrição e número do documento de identidade. 12.9. A Prova Objetiva será aplicada no turno vespertino, terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada nos Campus de origem das vagas. Os locais serão divulgados pelo IFMG no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I. 12.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília, munido do documento de identidade original, do comprovante de inscrição definitivo e de caneta esferográfica de tinta preta em material transparente, não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas, 12.11. Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do horário de início das provas, de acordo com o horário oficial de Brasília, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. 12.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 15 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 12.12.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o IFMG poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas. 12.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar corretamente o seu local de prova e comparecer no horário determinado. Poderão ocorrer alterações nos locais de prova; portanto, é essencial acompanhar as atualizações no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 12.14. Serão considerados documentos oficiais de identificação com foto: carteiras expedidas pelo comando militar, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteira nacional de habilitação com foto; carteiras funcionais com foto e impressão digital, expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei; carteira de trabalho e certificado de reservista; documentos digitais (CNH digital e RG Digital). 12.14.1. No caso de documentos digitais, o candidato deve acessar o aplicativo no momento da identificação na entrada da sala para conferência, logo em seguida deverá ser desligado e guardado conforme orientações. Não são aceitas fotografias do documento, mesmo que estejam na galeria do telefone. 12.15. Não serão aceitos como documentos de identificação: cópias ou impressão de documentos mesmo que possuam QRcode, documentos com foto infantil, certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, crachás, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como documentos hábeis de identificação. 12.16. O candidato que não apresentar documento de identificação original, conforme definido neste Edital (exceto na situação prevista no subitem 12.12), não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso. 12.17. Será excluído do concurso público o candidato que: 12.17.1. For surpreendido comunicando-se com outro candidato, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova; 12.17.2. Utilizar livros, anotações, códigos, impressos, pagers, aparelhos eletrônicos (bip, celulares, smartwatch, agendas eletrônicas, notebooks, pen drives, receptores, gravadores, calculadoras etc.) ou qualquer tipo de material de consulta durante a prova; 12.17.3. Faltar à prova objetiva de caráter eliminatório; 12.17.4. Não devolver o cartão-resposta e o caderno de provas. 12.18. Por motivo de segurança e visando à lisura e a idoneidade do concurso, serão adotados os seguintes procedimentos: 12.18.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; 12.18.2. O candidato só poderá deixar o local de prova após transcorrida 3 (três) horas do início, devendo entregar a folha de respostas e o caderno de provas; 12.18.3. O caderno de provas não poderá ser levado; 12.18.1. Não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde; 12.18.2. Ao terminar a prova, o candidato deve entregar obrigatoriamente a sua folha de respostas e o caderno de provas. 12.19. Não haverá segunda chamada para a realização da prova, sob qualquer circunstância. 12.20. O IFMG não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 12.21. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas no ambiente de prova, exceto nos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado por essa lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme o item 8.7 deste edital. 12.22. É vedado ao candidato, durante a aplicação da prova, fazer uso de qualquer aparelho eletrônico e/ou portar qualquer tipo de relógio, óculos de sol ou de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares. 12.23. Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no subitem 12.17.2, deverão: 12.23.1. Retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for possível, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes; 12.23.2. Colocar todos os objetos em uma embalagem fornecida pela organização do concurso, ou mantendo-os em local visível indicado pelo aplicador ou fiscal da sala. 12.24. O candidato que se recusar a seguir os procedimentos descritos no subitem 12.23 será retirado da sala de prova e eliminado do concurso. 12.25. O gabarito oficial da prova objetiva estará disponível no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 12.26. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 12.26.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação. 12.26.2. O valor da Nota das Provas Objetivas será arredondado para 2 casas decimais. 12.26.3. O resultado final da prova objetiva será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 12.27. Serão classificados para Prova de Títulos até quantitativo máximo de candidatos conforme quadro IV que obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta pontos) do total de pontos na Prova Objetiva.