Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/05/2025 · pág. 40

DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051400040 40 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.12.3. Utilizar-se de meios que dificultem o procedimento de heteroidentificação. 6. DO REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS 6.1. A remuneração que corresponde à Classe, padrão de Vencimento e Nível de Escolaridade dos cargos obedecerá ao quadro abaixo: . .Cargo .Classe/Nível Inicial na Carreira .Vencimento Básico Inicial .Auxílio Alimentação .Total de Remuneração Inicial . .NÍVEL E .E -1 .R$ 4.967,04 .R$ 1.000,00 .R$ 5.967,04 A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira, dos cargos Técnico- Administrativos em Educação, será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos na Lei nº 11.091/2005 e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. 6.2. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, em conformidade com a Lei nº 11.901/2005, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. 6.2.1. A aceleração da progressão por capacitação foi instituída a partir de 01/01/2025, em substituição à antiga progressão por capacitação, pela Medida Provisória nº. 1.286/2024. É a mudança de padrão de vencimento mediante a apresentação de certificados de ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado, respeitando o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima. 6.2.2. A progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho. 6.3. Poderão ser acrescidos à remuneração os seguintes benefícios, quando aplicáveis: . .Benefícios .Valor . .Auxílio Transporte .Variável . .Assistência Pré-escolar .R$ 484,90 . .Assistência à Saúde Suplementar .R$ 106,64 a R$ 411,26, dependendo da remuneração e idade do(a) servidor(a) 6.4. Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido Incentivo à Qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da lei Federal nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei Federal nº 12.772/2012. . .Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo .Percentual de IQ . .Curso de graduação completo .25% . .Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h .30% . .Mestrado .52% . .Doutorado .75% 6.5. A(s) jornada(s) de trabalho(s) será(ão) definida(s) pela Administração, podendo, de acordo com a necessidade da Instituição, ocorrer(em) em turno(s) diurno(s) e/ou noturno(s). 6.6. O regime de trabalho para os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no período previsto no Cronograma constante no Anexo I, até às 23h59min. Após esse período, o sistema automaticamente não aceitará novas inscrições. 7.2. Para efetivar a inscrição, o candidato deve: 7.2.1. acessar o site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, acessar a página do Edital nº 374/2025e clicar no link "Área do Candidato"; 7.2.2. preencher integral e corretamente o formulário de inscrição, indicando quaisquer condições prioritárias de concorrência, bem como necessidades específicas para a realização da prova, 7.2.3. anexar os documentos exigidos conforme o caso; 7.2.4. conferir os dados e finalizar a inscrição; 7.2.5. Todos os documentos referentes a este Edital e conforme as datas constantes no Cronograma - Anexo I, serão coletados/anexados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, acessar a página do Edital nº 374/2025e clicar no link "Área do Candidato, caso os documentos não estejam em acordo com o edital, o candidato será eliminado do certame. 7.2.6. O pagamento/recolhimento da taxa de inscrição deverá ser feito na rede bancária, por meio do sistema de pagamento/recolhimentos PagTesouro que poderá ser feito por PIX, cartão de crédito, no ato da inscrição ou até o último dia de inscrição. 7.2.6.1. O IFMG não se responsabiliza por pagamentos feitos fora do expediente bancário 7.2.6.2. A validade do QRcode de pagamento é as 23:59h do último dia de inscrição, não gere mais de um QRcode de pagamento, pois sua inscrição pode não ser confirmada, pois a mesma fica vinculada ao primeiro QRcode de pagamento gerado pelo sistema. 7.3. O valor da taxa de inscrição a ser paga é de: 7.3.1. R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), para os cargos de Nível de Classificação E; 7.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por qual cargo deseja concorrer, devendo fazer a inscrição para o cargo que desejar concorrer. 7.5. As inscrições somente serão homologadas após a comprovação, pelo IFMG do pagamento da taxa de inscrição. 7.6. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição. 7.7. Não serão aceitas inscrições condicional, extemporânea e/ou por via postal, via fax ou via e-mail. 7.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos. 7.9. O IFMG não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos técnicos dos computadores, erros de pagamentos na taxa de inscrição, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a informação correta dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição. Ao inscrever-se, o candidato declara ter pleno conhecimento do presente edital e que preenche todos os requisitos para concorrer às vagas deste concurso. 7.11. Não serão permitidas alterações após a homologação da inscrição, incluindo a opção de cota e a escolha da cidade de realização da prova, se houver. 7.11.1. Havendo necessidade de alteração de cargo, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento. 7.12. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada. As inscrições anteriores serão bloqueadas no sistema. 7.13. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital nº 374/2025, sendo considerado inscrito neste Concurso Público somente o candidato que cumprir todas as exigências deste Edital. 7.14. O candidato só poderá realizar as provas referentes a um único cargo, ainda que realize mais de uma inscrição, em observância ao subitem 7.12. 7.15. O candidato que desejar participar do presente Concurso utilizando o Nome Social deverá fazer a opção no link "Área do Candidato", nos termos do Decreto nº 8.727/2016, no prazo estabelecido no Cronograma constante no Anexo I. 7.15.1. Tendo em vista o estrito necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros no certame, a instituição se reserva o direito de empregar o nome civil acompanhado do nome social, nos termos do art. 5, do Decreto nº 8.727/2016. 7.16. No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deve solicitar formalmente, no ato da inscrição, indicando claramente as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas deverá: a.) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais; e b.) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, dos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitada, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 8.1.1. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 8.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas deverá no ato da inscrição conforme Anexo I deste edital: a.) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e b.) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 8.1 e no subitem 8.1.1, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional. 8.2.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade ou avalição do médico perito, conforme Cronograma previsto no Anexo I. 8.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, conforme Lei nº 13.872/2019, deverá solicitá-la formalmente, no ato da inscrição, no item condições especiais, conforme Cronograma previsto no Anexo I. 8.3.1. O direito é assegurado às mães com filhos até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 8.3.2. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso, com o envio da certidão de nascimento. 8.3.3. Caso, no ato da inscrição, a candidata ainda não possua certidão de nascimento do filho(a), deverá anexar laudo médico que ateste a gravidez e a condição futura de amamentação. A referida documentação (laudo médico e/ou certidão de nascimento) deverá ser apresentada no dia da prova. 8.3.4. No dia da prova, a candidata deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. 8.3.5. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 8.3.6. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada exclusivamente por fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade no local. 8.3.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 8.4. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br//. 8.5. O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente. 8.6. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2mb (dois "megabytes") 8.7. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e as demais fases do concurso armado deverá solicitar formalmente, no ato da inscrição: 8.8. a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; 8.9. b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 8.10. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 8.7 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 8.11. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas. 9. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 9.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida, exclusivamente pela internet, no período de 16/05/2025 a 05/06/2025 conforme Cronograma - Anexo I, considerando como horário oficial o de Brasília/DF. 9.2. 1ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no cadastro único para programas sociais (CADÚNICO). 9.2.1.1. Em conformidade com a Lei 13.656/2018, artigo 1º, inciso I, o candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família. 9.2.1.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa e comprovar tal situação, conforme o Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 e outubro de 2008. 9.2.2. O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá estar inscrito, há no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26.07.2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2007. 9.2.3. Será realizado consulta no Sistema de Isenção de Taxa de Concurso Público (SISTAC) com vistas a averiguar se os candidatos estão de acordo com as normas para obtenção da isenção de taxa de concurso público, conforme estabelecido pelo Decreto 6.593/2008. 9.2.4. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos no subitem 8.2 deverá solicitar a isenção no mesmo formulário de inscrição disponível no portal do IFMG, preencher os campos do formulário e informar o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.