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Diário Oficial da União · 14/05/2025 · pág. 49

DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051400049 49 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deve solicitar formalmente, no ato da inscrição, indicando claramente as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas deverá: a.) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais; e b.) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, dos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitada, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 8.1.1. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 8.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas deverá no ato da inscrição conforme Anexo I deste edital: a.) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e b.) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 8.1 e no subitem 8.1.1, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional. 8.2.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade ou avalição do médico perito, conforme Cronograma previsto no Anexo I. 8.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, conforme Lei nº 13.872/2019, deverá solicitá-la formalmente, no ato da inscrição, no item condições especiais, conforme Cronograma previsto no Anexo I. 8.3.1. O direito é assegurado às mães com filhos até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 8.3.2. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso, com o envio da certidão de nascimento. 8.3.3. Caso, no ato da inscrição, a candidata ainda não possua certidão de nascimento do filho(a), deverá anexar laudo médico que ateste a gravidez e a condição futura de amamentação. A referida documentação (laudo médico e/ou certidão de nascimento) deverá ser apresentada no dia da prova. 8.3.4. No dia da prova, a candidata deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. 8.3.5. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 8.3.6. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada exclusivamente por fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade no local. 8.3.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 8.4. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br//. 8.5. O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente. 8.6. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2mb (dois "megabytes") 8.7. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e as demais fases do concurso armado deverá solicitar formalmente, no ato da inscrição: 8.8. a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; 8.9. b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 8.10. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 8.7 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 8.11. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas. 9. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 9.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida, exclusivamente pela internet, no período de 16/05/2025 a 05/06/2025 conforme Cronograma - Anexo I, considerando como horário oficial o de Brasília/DF. 9.2. 1ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no cadastro único para programas sociais (CADÚNICO). 9.2.1.1. Em conformidade com a Lei 13.656/2018, artigo 1º, inciso I, o candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família. 9.2.1.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa e comprovar tal situação, conforme o Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 e outubro de 2008. 9.2.2. O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá estar inscrito, há no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26.07.2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2007. 9.2.3. Será realizado consulta no Sistema de Isenção de Taxa de Concurso Público (SISTAC) com vistas a averiguar se os candidatos estão de acordo com as normas para obtenção da isenção de taxa de concurso público, conforme estabelecido pelo Decreto 6.593/2008. 9.2.4. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos no subitem 8.2 deverá solicitar a isenção no mesmo formulário de inscrição disponível no portal do IFMG, preencher os campos do formulário e informar o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. 9.2.5. O NIS é pessoal e intransferível, portanto, o candidato que informar o NIS de outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido. 9.2.6. O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS) e informará o deferimento ou indeferimento da isenção do candidato. 9.2.7. O simples preenchimento dos dados para a solicitação de isenção não garante o deferimento do pedido. A solicitação será analisada pelo IFMG, que consultará as bases de dados dos órgãos gestores do CadÚnico. 9.3. 2ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea. 9.3.1. O candidato doador de medula óssea deverá inserir no sistema, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, no prazo estabelecido no cronograma do Edital Anexo I. 9.3.2. Caracteriza-se como doador aquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea, ou seja, o fato de estar cadastrado como "Doador(a) voluntário(a) de medula óssea" não o configura como doador. 9.4. A realização do procedimento constante do subitem 9.2 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 9.3 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 9.4.1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2mb (dois "megabytes") 9.4.2. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 9.2 e 9.3 deste edital. 9.5. Além das penalidades cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a: 9.5.1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 9.5.2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 9.5.3. anulação do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 9.6. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, fax, correio eletrônico ou quaisquer outros meios não previstos no edital. 9.7. O não cumprimento de uma das etapas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação fora do período fixado acarretará ao candidato a eliminação automática do processo de isenção. 9.8. O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. Após o prazo para recurso, será homologado o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, conforme Cronograma Anexo I. 9.9. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 9.10. Os candidatos cujas solicitações forem indeferidas deverão efetuar o respectivo pagamento da taxa de inscrição até a data limite prevista no Cronograma constante no Anexo I. 10. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO 10.1. A homologação das inscrições estará disponível no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I. O candidato deverá consultar o status de sua inscrição. 10.2. O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição deverá interpor recurso no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I. 10.2.1. O candidato que não constar na lista preliminar de inscrições homologadas e não interpuser recurso ou não obtiver o deferimento do recurso, conforme o item 13, estará eliminado do concurso. 10.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e confirmar a homologação de sua inscrição. 10.4. Não serão homologadas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de pagamento. Neste caso, não haverá devolução da taxa de inscrição. 10.5. Após o prazo de recurso para as inscrições, nos termos do item 13, o IFMG publicará a lista definitiva das inscrições homologadas. 10.6. Os locais de realização das provas, bem como outras informações, serão divulgados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I. 11. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO 11.1. O Concurso consistirá de uma única etapa e prova . .Et a p a .Provas .Natureza .Pontuação Máxima .Pontuação Mínima . .Prova Objetiva .Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Legislação e Informática) e Conhecimentos Específicos .Classificatória e Eliminatória .100 pontos .50 pontos . .Prova Prática . .Classificatória e Eliminatória .100 pontos .60 pontos 12. DAS PROVAS 12.1. DA PROVA OBJETIVA 12.2. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões em formato de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta, sendo apenas 1 (uma) correta. A estrutura da prova será a seguinte . .Área de Conhecimento .Nº de questões .Peso .Nota Máxima/ Nº de Pontos . .Língua Portuguesa .16 .1 .16 . .Informática .12 .1 .12 . .Legislação .12 .1 .12 . .Conhecimentos Específicos .20 .3 .60 . .Total .50 .- .100 12.3. Os conteúdos programáticos e sugestões de referências bibliográficas estarão disponíveis no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma no Anexo I. 12.4. Será eliminado do concurso o candidato que: 12.4.1. não atingir o mínimo de 50 (cinquenta pontos) do total de pontos na prova objetiva; 12.4.2. obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer área de conhecimento. 12.5. Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o início da prova. Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado. 12.6. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por motivo de erro do candidato. 12.7. Não será atribuído valor à questão que, no gabarito, contiver rasuras ou emendas. 12.8. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, especialmente nome, número de inscrição e número do documento de identidade. 12.9. A Prova Objetiva será aplicada no turno vespertino, terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada nos Campus de origem das vagas. Os locais serão divulgados pelo IFMG no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I. 12.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília, munido do documento de identidade original, do comprovante de inscrição definitivo e de caneta esferográfica