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Diário Oficial da União · 14/05/2025 · pág. 50

DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051400050 50 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 de tinta preta em material transparente, não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas, 12.11. Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do horário de início das provas, de acordo com o horário oficial de Brasília, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. 12.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 15 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 12.12.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o IFMG poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas. 12.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar corretamente o seu local de prova e comparecer no horário determinado. Poderão ocorrer alterações nos locais de prova; portanto, é essencial acompanhar as atualizações no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 12.14. Serão considerados documentos oficiais de identificação com foto: carteiras expedidas pelo comando militar, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteira nacional de habilitação com foto; carteiras funcionais com foto e impressão digital, expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei; carteira de trabalho e certificado de reservista; documentos digitais (CNH digital e RG Digital). 12.14.1. No caso de documentos digitais, o candidato deve acessar o aplicativo no momento da identificação na entrada da sala para conferência, logo em seguida deverá ser desligado e guardado conforme orientações. Não são aceitas fotografias do documento, mesmo que estejam na galeria do telefone. 12.15. Não serão aceitos como documentos de identificação: cópias ou impressão de documentos mesmo que possuam QRcode, documentos com foto infantil, certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, crachás, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como documentos hábeis de identificação. 12.16. O candidato que não apresentar documento de identificação original, conforme definido neste Edital (exceto na situação prevista no subitem 12.12), não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso. 12.17. Será excluído do concurso público o candidato que: 12.17.1. For surpreendido comunicando-se com outro candidato, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova; 12.17.2. Utilizar livros, anotações, códigos, impressos, pagers, aparelhos eletrônicos (bip, celulares, smartwatch, agendas eletrônicas, notebooks, pen drives, receptores, gravadores, calculadoras etc.) ou qualquer tipo de material de consulta durante a prova; 12.17.3. Faltar à prova objetiva ou prática de caráter eliminatório; 12.17.4. Não devolver o cartão-resposta e o caderno de provas. 12.18. Por motivo de segurança e visando à lisura e a idoneidade do concurso, serão adotados os seguintes procedimentos: 12.18.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; 12.18.2. O candidato só poderá deixar o local de prova após transcorrida 3 (três) horas do início, devendo entregar a folha de respostas e o caderno de provas; 12.18.3. O caderno de provas não poderá ser levado; 12.18.1. Não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde; 12.18.2. Ao terminar a prova, o candidato deve entregar obrigatoriamente a sua folha de respostas e o caderno de provas. 12.19. Não haverá segunda chamada para a realização da prova, sob qualquer circunstância. 12.20. O IFMG não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 12.21. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas no ambiente de prova, exceto nos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado por essa lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme o item 8.7 deste edital. 12.22. É vedado ao candidato, durante a aplicação da prova, fazer uso de qualquer aparelho eletrônico e/ou portar qualquer tipo de relógio, óculos de sol ou de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares. 12.23. Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no subitem 12.17.2, deverão: 12.23.1. Retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for possível, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes; 12.23.2. Colocar todos os objetos em uma embalagem fornecida pela organização do concurso, ou mantendo-os em local visível indicado pelo aplicador ou fiscal da sala. 12.24. O candidato que se recusar a seguir os procedimentos descritos no subitem 12.23 será retirado da sala de prova e eliminado do concurso. 12.25. O gabarito oficial da prova objetiva estará disponível no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 12.27. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 12.27.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação. 12.26.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação. 12.26.2. O valor da Nota das Provas Objetivas será arredondado para 2 casas decimais. 12.26.3. O resultado final da prova objetiva será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 12.26.4. Serão convocados para a Prova Prática até quantitativo máximo de candidatos conforme quadro IV que obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta pontos) do total de pontos na prova objetiva e não obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer área de conhecimento. Quadro IV . .Quantidade de Vagas por área de conhecimento/especialidade/Localidade .Máximo de classificados para próxima Fa s e .Ampla Concorrência (Lista Geral) .Pretos ou Pardos .Pessoas com Deficiência (PcD) . .1 .12 .5 .5 .2 . .2 .22 .10 .10 .2 . .3 .34 .16 .16 .2 . .4 .44 .21 .21 .2 . .5 .55 .26 .26 .3 12.26.5. Em caso de empate na última classificação, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados e convocados para esta fase do concurso 12.27. DA PROVA PRÁTICA 12.28. A Prova Prática terá caráter eliminatório/classificatório e será realizada na mesma cidade da Prova Objetiva, em data, local e horário comunicados oportunamente na de convocação para as Provas Prática a ser publicado no portal do IFMG, no endereço https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, observado o horário oficial de B r a s í l i a / D F. 12.29. A ordem de apresentação dos candidatos será de acordo com o número da inscrição, podendo a prova ocorrer em mais de 1 (um) dia. 12.30. A esta Prova Prática será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado do certame o candidato que nela obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) dos pontos. 12.31. A critério da Banca Examinadora a Prova Prática poderá ser ou não gravada em áudio e vídeo para efeito do registro e avaliação conforme o disposto no item XVII do art. 42 do Decreto nº 9739/2019, sendo esta de uso exclusivo da Banca Examinadora, não sendo disponibilizada ao candidato 12.32. A Prova Prática de Técnico de Laboratório/Área Eletroeletrônica consistirá na realização de experimento em relação ao conhecimento específico com duração de 20 (vinte) a 40 (quarenta) minutos perante a uma Banca Examinadora no campus de lotação/concorrência indicados pelo candidato na inscrição. 12.32.1. Extrapolado os 40 (quarenta) minutos a banca poderá interromper a prova pratica. 12.32.2. A realização do experimento deverá ser realizada com base no conteúdo programático de conhecimento específico publicado no portal do IFMG, no endereço https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 12.33. A prova prática terá a finalidade de verificar os conhecimentos específicos da área, de acordo com os critérios definidos no Quadro VII abaixo: Quadro VII . .Item .Critérios .Pontuação Máxima . .1. .Aplicação das normas de segurança (EPIs) para o desenvolvimento da prática proposta: jaleco, sapato fechado e outros .5 . .2. .Manuseio e familiarização com os equipamentos, materiais e utensílios para a técnica proposta .10 . .3. .Postura de cuidado e zelo pelos materiais e instrumentos utilizados .10 . .4. .Organização e utilização adequadas às técnicas de laboratório empregadas nos procedimentos, manuseios e desenvolvimento da prática .15 . .5. .Domínio dos procedimentos realizados .20 . .6. .Realização da prática no tempo previsto .10 . .7. .Resultados obtidos conforme o previsto na prática .30 . .T OT A L .100 12.34. Os materiais que estarão disponíveis para a prova prática, será(ão) divulgado(s) a partir do primeiro dia útil após a publicação da classificação para a prova prática. 12.35. O resultado preliminar da Prova Prática será publicado no portal do IFMG, no endereço https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, a partir do primeiro dia útil após a prova. 12.36. Serão classificados na Prova Prática até quantitativo máximo de candidatos conforme quadro IV que obtiverem o mínimo de 60 (sessenta pontos) do total de pontos na Prova prática. Quadro IV . .Número de vagas .Limite estabelecido pelo Decreto nº9.739/2019 .Ampla Concorrência (Lista Geral) .Pretos ou Pardos .Pessoas com Deficiência (PcD) . .1 .6 .4 .1 .1 . .2 .11 .8 .2 .1 . .3 .17 .13 .3 .1 . .4 .22 .17 .4 .1 . .5 .27 .20 .5 .1 12.36.1. Em caso de empate na última classificação, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados e convocados para esta fase do concurso 12.37. A nota final do candidato na prova prática será a média das notas dos avaliadores e os candidatos deverão obter o mínimo de 60 (sessenta pontos) do total de pontos para aprovação. 12.38. O prazo para recurso começará a contar a partir da publicação do resultado preliminar da prova prática e deverá ser interposto conforme o item 13, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta aos resultados e comunicados relativos ao concurso. 13. DOS RECURSOS 13.1. O candidato poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora do Concurso Público - Edital nº 375/2025 nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital, apenas via Internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página do Edital nº 375/2025, clicando 14.1. A classificação dos candidatos para os cargos de Nível de Classificação D e E será obtida: 14.2. Para cargos com apenas um tipo de prova será pontuação da prova objetiva e será considerado classificado o candidato que apresentar desempenho igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e NÃO obtiver zero ponto em quaisquer das áreas de conhecimento, respeitado o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019. 14.3. Para os cargos que tenham mais de um tipo prova a nota será média da soma das notas das provas, e será classificado o candidato que apresentar desempenho igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos respeitado o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019. 14.4. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido aproveitamento mínimo da prova, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público. 14.5. Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 14.5.1. Obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos; 14.5.2. Obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa; 14.5.3. Obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação; 14.5.4. Obtiver maior número de pontos nas questões de Informática; 14.5.5. tiver maior idade; 14.6. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741/2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no item 14.4.