DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051400051 51 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.7. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do parágrafo 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 14.8. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I e será homologado e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação. 14.8.1. Para fins do estabelecido no item anterior, bem como na Lei nº 12.990/2014 e, ainda, no Decreto nº 3.298/1999, o quantitativo de candidatos homologados no resultado final do concurso será conforme dimensionamento a seguir . .Número de vagas .Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 .Ampla Concorrência (Lista Geral) .Pretos ou Pardos .Pessoas com Deficiência (PcD) . .1 .6 .4 .1 .1 . .2 .11 .8 .2 .1 . .3 .17 .13 .3 .1 . .4 .22 .17 .4 .1 . .5 .27 .20 .5 .1 14.9. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas de Ampla Concorrência, Pretos ou Pardos, e Pessoas com Deficiência (PcD): . .Ordem de convocação .Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 . .1 .Ampla Concorrência . .2 .Ampla Concorrência . .3 .Reserva de vagas - Negros . .4 .Ampla Concorrência . .5 .Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) . .6 .Ampla Concorrência . .7 .Ampla Concorrência . .8 .Reserva de vagas - Negros . .9 .Ampla Concorrência . .10 .Ampla Concorrência . .11 .Ampla Concorrência . .12 .Ampla Concorrência . .13 .Reserva de vagas - Negros . .14 .Ampla Concorrência . .15 .Ampla Concorrência . .16 .Ampla Concorrência . .17 .Ampla Concorrência . .18 .Reserva de vagas - Negros . .19 .Ampla Concorrência . .20 .Ampla Concorrência 14.10. Nos cargos em que há previsão de reserva imediata de vagas para Pessoas Negras e para Pessoas com Deficiência (PcD), os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o item 13.10. 14.11. Na hipótese de não haver candidatos Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) aprovados em número suficiente para que sejam homologados em lista específica, as vagas remanescentes serão revertidas para Ampla Concorrência (Lista Geral) e preenchidas pelos demais candidatos classificados e aprovados, observada a ordem de classificação no concurso, conforme item 4.8. Deverá ser observado o limite do quantitativo estabelecido pelo Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 por ordem de classificação. 14.12. Na hipótese de candidatos Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na Ampla Concorrência (Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens 13.7.1 e 13.8, e Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, os candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral) que ultrapassarem o limite estabelecido estarão automaticamente eliminados do concurso. 14.13. Na hipótese de não haver candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) aprovados em número suficiente para serem homologados em lista específica, as vagas remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência (Lista Geral) e serão preenchidas pelos demais candidatos que tenham sido classificados e aprovados, observada a ordem de classificação no concurso, conforme subitem 3.19. Deverá ser observado o limite do quantitativo estabelecido pelo Anexo III do Decreto nº. 9.739/2019. 14.14. Na hipótese de candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na Ampla Concorrência (Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens 13.7.1 e 13.8, e Anexo III do Decreto nº. 9.739/19, os candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral) que ultrapassarem o limite estabelecido estarão automaticamente eliminados do concurso. 14.15. Nota Técnica SEI nº 5709/2025/MGI (aplicação de cotas a partir da vaga ocupada) - aplicação das normas que regulam a nomeação de candidatos cotistas, incluindo pessoas com deficiência e pessoas negras, nos casos de vacância ou exoneração de servidores que já estavam em exercício. Quando ocorre a vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência. 15. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 15.1. O candidato aprovado no concurso público será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, às seguintes exigências: 15.1.1. ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital; 15.14.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972 ou estrangeiro, nos termos do Tema 1032 (repercussão geral) do Supremo Tribunal Federal (STF). 15.14.2. gozar dos direitos políticos; 15.14.3. estar quite com as obrigações eleitorais; 15.14.4. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino); 15.14.5. possuir os requisitos de qualificação e escolaridade para ingresso exigidos para o exercício do cargo; 15.14.6. ter idade mínima de 18 anos; 15.14.7. apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; 15.14.8. apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões; 15.14.9. a acumulação de cargos somente será permitida naqueles casos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, desde que comprovada a ausência de sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de trabalho 15.14.10. apresentar autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa - TCU nº 67, de 06 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011; 15.14.11. ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/1990, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IFMG, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida; 15.14.12. apresentar todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas do Instituto Federal de Minas Gerais - IFMG 15.14.13. cumprir as exigências deste Edital. 15.15. O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia servirão de referência para análise do requisito de ingresso, bem como atribuições dos cargos, resguardadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.091/2005 e respectivas alterações. 15.16. Os diplomas e/ou certificados obtidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996. 15.17. O curso feito no exterior só terá validade se reconhecidos ou revalidados or universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido, na mesma área do conhecimento e em nível equivalente ou superior (art. 48, da LDB) 15.18. Serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) e certificados para os casos de pós-graduação lato sensu (Especialização/MBA) no qual conste que o curso é reconhecido pela Capes/MEC. 15.19. Também serão aceitos como documentos comprobatórios de titulação que: comprovante o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, declarando, expressamente: I) conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC; II) aprovação do(a) interessado(a); e III) inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação; 15.20. No ato da investidura do cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar todos os requisitos. 16. DA NOMEAÇÃO E POSSE 16.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previstos na Lei nº 8.112/1990. 16.2. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes iniciais da Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação. 16.3. Durante o prazo de validade do concurso serão publicadas no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ os editais de convocação para escolha do campus de lotação e posterior nomeação no Diário Oficial da União, obedecendo a ordem de classificação do candidato. 16.3.1. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas destinadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos ou pardos. 16.3.2. Os candidatos negros que sejam pessoas com deficiência e optarem por concorrer a ambas as cotas, uma vez convocados, serão nomeados em uma das condições prioritárias, conforme a ordem de classificação. 16.4. Após a publicação do Edital de Convocação no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, o IFMG entrará em contato com o candidato por e- mail, cadastrado no ato a inscrição solicitando manifestação quanto à nomeação para o cargo. 16.5. Em caso de resposta afirmativa, o candidato deverá apresentar ordem de preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação do Edital de Convocação no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, preenchendo o Anexo V - assinar, digitalizar e enviar por e-mail indicado na convocação. 16.6. A negativa à convocação para nomeação condiciona o candidato a manifestar-se por escrito, por meio de declaração devidamente assinada, à Reitoria do IFMG, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação da convocação no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, preenchendo o Anexo V - assinar, digitalizar e enviar por e-mail indicado na convocação. Caso não haja manifestação dentro das 48 (quarenta e oito) horas será considerado desistência/negativa. 16.7. A negativa do candidato para nomeação implicará em sua eliminação definitiva do certame. 16.8. O candidato deverá manter atualizado, seu endereço completo, telefone(s) de contato e e- mail, enquanto estiver participando do concurso público, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 16.9. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 16.9.1. endereço não atualizado; 16.9.2. endereço de difícil acesso; 16.9.3. ausência de telefone e/ou impossibilidade de contato; 16.9.4. ausência de endereço eletrônico (e-mail) do candidato e/ou não recebimento da correspondência eletrônica, por quaisquer motivos; 16.10. O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse se: 16.10.1. atender a todos os requisitos exigidos neste edital; 16.10.2. realizar todos os exames médicos pré-admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais ocorrerão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto, mesmo que temporariamente, para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá tomar posse, e a sua nomeação será tornada sem efeito. 16.11. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, corridos a partir da data de publicação do ato da nomeação no Diário Oficial. 16.12. Não poderá ser empossado o candidato que se enquadrar no disposto do art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e em outros dispositivos legais que impeçam a sua posse. 16.13. Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 16.11, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste edital. 16.14. Os documentos comprobatórios das condições exigidas para ingresso no cargo deverão ser entregues com 2 (dois) dias úteis de antecedência a posse conforme orientação encaminhada ao candidato via e-mail cadastrado no ato da inscrição. 16.15. Será disponibilizada, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, a lista de documentos necessários para a posse, juntamente com os formulários e exames médicos solicitados. 16.16. A carteira de Identidade original é documento obrigatório, entre os demais documentos solicitados, para fins de posse do candidato em cargo público. E desde que esteja em bom estado e não apresente rasuras ou informações desatualizadas e a data de emissão do documento seja inferior a 10 anos. 16.17. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação. 16.18. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias corridos, será exonerado ex-officio. 16.19. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição ou reopção de vaga e limitação de atribuições para o desempenho da função.