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Diário Oficial da União · 14/05/2025 · pág. 94

DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051400094 94 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Roraima. 1.5. O presente Edital contém os seguintes anexos: Anexo I - Cronograma previsto do Edital; Anexo II - Descrição sumária dos cargos; Anexo III - Conteúdo Programático de Conhecimentos Gerais; Anexo IV - Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos; Anexo V - Relação de Documentos que deverão ser apresentados no ato da posse; Anexo VI - Relação de Exames Laboratoriais e Complementares para Admissão na UFRR; Anexo VII - Ordem de classificação de candidatos aprovados. 1.6. O atendimento aos interessados no presente Concurso Público será feito pelos seguintes canais: i. Sítio eletrônico do concurso; ii. E-mail: [email protected] - indicando o nº do Edital no assunto; iii. Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, localizada no Centro de Atendimento ao Servidor/Sala da Secretaria da PROGESP, no horário das 09h às 11h30min. iv. Telefone (95) 98113-0343 (somente whatsapp). 2.1. Quadro de vagas Quadro 01: Nível E . .CARGO .Pré-requisito .Carga Horária .Lotação .Vagas .Limite de aprovados . Técnico em Assuntos Educacionais Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, emitido por instituição de ensino superior de curso de graduação em Pedagogia ou Licenciaturas. 40 horas UFRR .Ampla concorrência: 03 22 . .Vaga reservada a candidato negro: 01 . . . . . .Vaga reservada a candidato PcD: 01 . . .A nomeação de candidatos aprovados pela cota levará em consideração o número total de vagas ofertadas neste Edital e as novas vagas que surgirem na vigência deste concurso. Poderá ser realizada inscrição de candidatos para ampla concorrência. No caso de não haver candidato inscrito ou habilitado para a vaga reservada a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso e a quantidade de aprovados por meio das cotas tenha sido alcançada, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência. Será reservada ao candidato negro a 3ª vaga imediata do quadro. A lista com a ordem de classificação encontra-se no Anexo VII deste edital. Quadro 02: Nível E . .CARGO .Pré-requisito .Carga Horária .Lotação .Vagas .Limite de aprovados . .Ec o n o m i s t a .Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em ciências econômicas ou economia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Economia. .40 horas .UFRR .Ampla concorrência: 01 .05 Quadro 03: Nível E . . CARGO .Pré-requisito .Carga Horária .Lotação . Vagas - Ampla Concorrência .Limite de aprovados . .Produtor Cultural .Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, emitido por instituição de ensino superior de curso em Comunicação Social. . 40 horas .UFRR . 01 . 05 Quadro 04: Nível E . .CARGO .Pré-requisito .Carga Horária .Lotação .Vagas .Limite de aprovados . Analista de Tecnologia da Informação Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, emitido por instituição de ensino superior de curso de graduação em Informática; ou Ciência da Computação; Computação; ou Gestão da Tecnologia da Informação. 40 horas UFRR .Ampla concorrência: 02 14 . . . . . .Vaga reservada a candidato negro: 01 . . .A nomeação de candidatos aprovados pela cota levará em consideração o número total de vagas ofertadas neste Edital e as novas vagas que surgirem na vigência deste concurso. Poderá ser realizada inscrição de candidatos para ampla concorrência. No caso de não haver candidato inscrito ou habilitado para a vaga reservada a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso e a quantidade de aprovados por meio das cotas tenha sido alcançada, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência. Será reservada ao candidato negro a 3ª vaga imediata do quadro. A lista com a ordem de classificação encontra-se no Anexo VII deste edital. Quadro 05: Nível E . .CARGO .Pré-requisito .Carga Horária .Lotação .Vagas - Ampla Concorrência .Limite de aprovados . .Engenheiro/Área: Engenharia Civil .Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, emitido por instituição de ensino superior de curso de graduação em engenharia civil com registro no conselho competente. .40 horas .UFRR .01 .05 Quadro 06: Nível E . .CARGO .Pré-requisito .Carga Horária .Lotação .Vagas - Ampla Concorrência .Limite de aprovados . .Contador .Diploma,devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, emitido por instituição de ensino superior de curso de graduação em ciências contábeis, com registro no conselho competente. .40 horas .UFRR .01 .05 2.2.Remuneração . .QUADROS 01 e 06 . .Classe Inicial .Carga horária .Vencimento Básico .Auxílio Alimentação .Remuneração . .E - 101 .40 horas .R$ 4.556,92 .R$ 1.000,00 .R$ 5.556,92 2.3Os valores da remuneração especificados no item 2.2 poderão ser acrescidos de Auxílio-saúde, Auxílio Transporte e Auxílio Pré-escolar, conforme dispuser a legislação vigente. Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação . .Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do Cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Ed u c a ç ã o ) .Área de conhecimento com relação direta .Área de conhecimento com relação indireta . .Ensino fundamental completo .10% .- . .Ensino médio completo .15% .- . .Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo .20% .10% . .Curso de graduação completo .25% .15% . .Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h .30% .20% . .Mestrado .52% .35% . .Doutorado .75% .50% DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1. Os candidatos aprovados serão nomeados, dentro do limite de vagas, sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas atualizações; 3.2 Para a investidura no cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a)ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações; b)apresentar a titulação acadêmica exigida para a vaga pretendida, conforme consta no subitem 2.1 deste Edital, em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que o Diploma deve estar devidamente revalidado; c)estar registrado, e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando exigível; d)prévio comparecimento, no prazo determinado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para entrega da documentação exigida para a admissão; e)ter idade mínima de 18 anos; f)ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos. Para os demais estrangeiros, documentação hábil fornecida pela Polícia Federal que comprove a permanência regular no País; g)estar no gozo de seus direitos políticos; h)estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; i)ter aptidão física e mental, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para o exercício das atribuições do cargo, comprovados pela apresentação dos exames relacionados no Anexo VI; j)não ter sofrido as penalidades de que trata no Art. 137 da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990; e k)apresentar visto de permanência ou documento de igual validade na forma da legislação em vigor e documentação acadêmica revalidada para candidatos de nacionalidade estrangeira. 3.3. As despesas decorrentes de todos os exames, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 4.1.É facultado a qualquer cidadão impugnar, via sistema, os termos do presente Edital e nos prazos estabelecidos conforme cronograma Anexo I. 4.2.O pedido de impugnação deverá ser enviado em PDF em arquivo único no sistema: https://concursos.ufrr.br - área do candidato - editais - recurso. 4.3.O pedido de impugnação será dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP, que julgará e responderá à impugnação no prazo determinado, conforme cronograma Anexo I. 4.4.O pedido de impugnação indicará, objetivamente, a ilegalidade, irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso. 4.5.Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que não o fizer de acordo com o estabelecido nos subitens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4. 5. DAS RESERVAS LEGAIS 5.1. VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.2. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas por cargo, na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, sobretudo nos termos do art. 3º, inciso III, e art. 4º, § 4º 5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.