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Diário Oficial da União · 14/05/2025 · pág. 207

DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051400207 207 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Convenentes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 18ª REGIÃO e o CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIPROCESSUS. PGEA - Procedimento de Gestão Administrativa nº 000339.2022.18.900/0. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 05 anos. Data: 07/05/2025. Signatários: ALPINIANO DO PRADO LOPES, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho 18ª Região e CLAUDINE FERNANDES DE ARAÚJO, Diretora-Geral do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIPROCESSUS. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO Quinto Termo de Aditamento ao Contrato nº 03/2020. Processo: 20.02.2200.0000184/2025-65. Contratada: TOP AR CONDICIONADO LTDA. CNPJ 07.111.745/0001-77. Objeto: prorrogação excepcional com fundamento o § 4º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/1993) da vigência do Contrato n.º 03/2020 de prestação de serviços de manutenções preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado instalados na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região. Nova vigência: 14/05/2025 a 13/05/2026 ou do término de nova contratação, dos dois o que acontecer primeiro. Assinam: NATÁLIA E SILVA AZEVEDO, Procuradora-Chefe da PRT 22ª, pela contratante e, pela contratada, RENATO MORAIS DA SILVA BRITO, em 13/05/2025. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE RETIFICAÇÃO A Gerência Estadual do Plan-Assiste em Rondônia, em decorrência do erro material constante no texto para publicação do Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 1.435/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 86/2025, Seção III, no dia 09 de maio de 2025, página 239, resolve corrigir com a seguinte redação: Onde se lê: "Credenciários: União Federal, por intermédio do Ministério Publico da União e COLT - Centro Odontológico e Médico Ltda..." Leia-se: "Credenciários: União Federal, por intermédio do Ministério Publico da União e L. B. LYRA DOS SANTOS - ME..." As demais redações presentes no extrato de publicação ao qual o contexto se refere permanecem inalteradas. Porto Velho-RO, 13 de maio de 2025. MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA GADELHA Assessora-chefe Nível I IRACY BRITO LIMA BARBOSA p/ Seção de Apoio Técnico-Operacional EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.409/2022 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a NUTRIMAIS CONSULTÓRIO DE NUTRIÇÃO LTDA, CNPJ nº 39.145.301/0001-49. Objeto: Alterar o endereço do credenciado. Vigência a partir de 13/05/2025. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado DAIANA RODRIGUES SOUSA (Administradora). Processo nº 1.00.000.010521/2022-33. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2/2025 Termo de Credenciamento nº 002/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a MATER-PSI H&M CLÍNICA DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 53.522.971/0001-68. Objeto: prestação de Serviços Paramédicos. Processo: 0.03.000.001468/2025-76. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir de 12/05/2025, a saber, de 12/05/2025 a 11/05/2030. Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO e HERBERT DUTRA DA SILVA; pelo Credenciado: MARÍLIA ALVARENGA SANTOS e HELENILMA LOPES FERNANDES CAMPOS. S EC R E T A R I A - G E R A L AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025 - UASG 200090 Nº Processo: 126000732/2025-02. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de engenharia, sem aumento de área, a serem realizados no edifício-sede da Procuradoria da República no município de Caruaru, conforme especificações (ANEXO A) e consoante as demais condições estatuídas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/05/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av Governador Agamenon Magalhães, 1800 - Espinheiro, Espinhero - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/200090-5-90009-2025. Entrega das Propostas: a partir de 14/05/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/05/2025 às 14h00 no site www.gov.br/compras. SARA DANIELA SANTOS MAMEDE Pregoeira (SIASGnet - 12/05/2025) 200100-00001-2025NE000001 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 300-TCU/SEPROC, DE 12 DE MAIO DE 2025 TC 033.482/2010-1 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO ABELARDO SANDES SIQUEIRA, CPF: 258.630.374-15, representado pela Sra. Maria José do Amaral, OAB: 17285/PE, do Acórdão 684/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 10/4/2024, proferido no processo TC 033.482/2010-1, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o . Fica igualmente NOTIFICADO ABELARDO SANDES SIQUEIRA do Acórdão 2087/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 11/10/2023, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o. Dessa forma, fica ABELARDO SANDES SIQUEIRA notificado a recolher aos cofres do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 29/4/2025: R$ 48.008.423,92; sendo em parte, em solidariedade com os responsáveis: Emerson Jocaster Negri Scherer, CPF 701.379.000-15; Fundação para o Desenvolvimento do Semi-Árido Brasileiro - FUNDESA, CNPJ 05.888.454/0001-64; Erilson da Costa Lira - CPF: 083.256.344-72, e José Biondi Nery da Silva, CPF 014.364.224-34, sendo em parte, com os responsáveis Fundação para o Desenvolvimento do Semi Árido Brasileiro - FUNDESA , CNPJ 05.888.454/0001-64 e José Biondi Nery da Silva, CPF 014.364.224-34, sendo em parte, com os responsáveis Erilson da Costa Lira, CPF 083.256.344-72, Fundação para o Desenvolvimento do Semi Árido Brasileiro - FUNDESA, CNPJ 05.888.454/0001-64 e José Biondi Nery da Silva, CPF 014.364.224-34. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 970.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 307-TCU/SEPROC, DE 12 DE MAIO DE 2025 TC 018.569/2019-6 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL BRASIL - ACEB, CNPJ: 03.680.305/0001-80, representada pela Sra. Patricia de Lima Felix, OAB: 36755/SC, do Acórdão 11204/2023-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 28/11/2023, proferido no processo TC 018.569/2019-6, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento . Dessa forma, fica ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL BRASIL - ACEB notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura - Divisão de Execução Orçamentária do FNC valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/5/2025: R$ 111.703,97; em solidariedade com o responsável Ricardo Bulcão Vianna, CPF 432.658.209-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 10.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 306-TCU/SEPROC, DE 12 DE MAIO DE 2025 TC 018.569/2019-6 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO RICARDO BULCAO VIANNA, CPF: 432.658.209-04, representado pela Sra. Patricia de Lima Felix, OAB: 36.755/SC, do Acórdão 11204/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 28/11/2023, proferido no processo TC 018.569/2019-6, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica Ricardo Bulcao Vianna notificado a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura - Divisão de Execução Orçamentária do Fundo Nacional de Cultura valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/5/2025: R$ 111.703,97; em solidariedade com o responsável Associação Cultural e Educacional Brasil - ACEB, CNPJ 03.680.305/0001-80. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 10.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).