DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025051400015 15 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025 AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora: ALICIA DAIANA OLIVEIRA BENTES, Coordenadora-Geral de Comunicação Social e Relações Institucionais da Presidência do Inmetro, matrícula nº 3341865, para compor a delegação que representará o INMETRO em: (i) visita técnica ao Laboratoire National de Métrologie et d'Essais (LNE) e assinatura de Memorando de Entendimento; (ii) na celebração do 150º aniversário da Convenção do Metro, o acordo histórico que criou o Bureau International des Poids et Mesures (BIPM), em Paris/França, no período de 16 a 22 de maio de 2025, com ônus para o INMETRO, referente às despesas com passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.003740/2025-07). MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DESPACHO DE 30 DE ABRIL DE 2025 Afastamento do país autorizado pelo presidente do BNDES, em 30/04/2025, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e de acordo com a subdelegação de competência prevista na portaria SEF/ME nº 20.835, de 15 de setembro de 2020: FELIPE BORIM VILLEN, superintendente, participar do programa executivo Infrastructure Financing, Regulation, and Management na Harvard Kennedy School, e integração no Roadshow Internacional liderado pelo Ministro dos Transportes, Renan Filho. Esta missão tem o objetivo de aprimorar conhecimentos especializados em financiamento de infraestrutura e contribuir ativamente com a prospecção de investidores internacionais interessados nos 15 leilões previstos para 2025, com investimentos estimados de R$163 bilhões no setor de infraestrutura. A participação do BNDES nesta iniciativa fundamenta-se o reconhecido conhecimento técnico da instituição, essencial para apresentar com credibilidade as oportunidades de investimentos no Brasil, em BOSTON e NOVA IORQUE/EUA, no período de 03/05/2025 a 16/05/2025, inclusive trânsito, com ônus (Processo de Viagem ao Exterior nº 114436-114357). ALOIZIO MERCADANTE OLIVA DESPACHO DE 9 DE MAIO DE 2025 Afastamento do país autorizado pelo presidente do BNDES, em 09/05/2025, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e de acordo com a subdelegação de competência prevista na portaria SEF/ME nº 20.835, de 15 de setembro de 2020: ALEXANDRE CORREA ABREU, diretor, integrar a comitiva que acompanhará o Presidente da República em visita oficial à República Popular da China. Durante a visita ocorrerá a Cúpula entre China e países da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC), além de participação em reuniões e cerimônias de Assinatura de Atos, em PEQUIM/CHINA, no período de 10/05/2025 a 14/05/2025, inclusive trânsito, com ônus (Processo de Viagem ao Exterior nº 115566). ALOIZIO MERCADANTE OLIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania SECRETARIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 128, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2025, edição nº 61, seção 2, página 16, Onde se lê: "Designar FELIPE DE ARAÚJO CASTRO para exercer o encargo..." leia-se: "Designar FELIPE ARAÚJO CASTRO para exercer o encargo...". Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DECISÃO DE 13 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 23123.004011/2024-53 Interessada: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relatório Final da Comissão. Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro na Nota Técnica Corregedoria nº 24/2024/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM, de 25 de setembro de 2024, e no Despacho nº 676/2024/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, de 26 de setembro de 2024, ambos da Corregedoria, bem como no Parecer nº 01129/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 17 de março de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as recomendações expostas no relatório da comissão de inquérito e, levando em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e o art. 128 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determino: PORTARIA MEC Nº 374, DE 13 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, resolve: DISPENSAR JULIANA LEIMIG SANTOS, Matrícula Siape nº 1289465, da função de Gerente de Projeto, código FCE 3.13, do Gabinete do Ministro deste Ministério, a contar de 5 de maio de 2025. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC N° 375, DE 13 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, resolve: NOMEAR CAIO DE OLIVEIRA CALLEGARI, CPF nº *.595.268-, para exercer o cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Equidade Educacional, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão deste Ministério. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 317, DE 12 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do anexo I do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando o disposto no art. 4º da Portaria nº 243, de 14 de abril de 2025, tendo em vista o que consta no Processo nº 23000.050636/2024-83, resolve: Art. 1º Designar os membros que comporão o Grupo de Trabalho de Oferta de Idiomas - GTOI do Ministério da Educação, na condição de titular e respectivo suplente: I - JUSSARA DE LUNA BATISTA, membro titular, pela Secretaria-Executiva do MEC, a quem competirá a função de Coordenador do Grupo; II - JAQUELINE RIBEIRO SILVA, membro suplente, pela Secretaria-Executiva do MEC; III - ANTONIO JOSÉ MARQUES DE ARAÚJO JUNIOR, membro titular, pela Secretaria-Executiva do MEC, a quem competirá a função de Secretário-Executivo do Grupo; IV - LUIZ PAULO MARTINS DE LIMA, membro suplente, pela Secretaria-Executiva do MEC; V - JAQUELINE PINHEIRO SCHULTZ, membro titular, pela Secretaria de Educação Superior do MEC, a quem competirá substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos; VI - PLINIO GUEDES JUNIOR, membro suplente, pela Secretaria de Educação Superior do MEC; VII - FERNANDA CRISTINA SANTANA DUSSE, membro titular, pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC; VIII - PIERRY TEZA, membro suplente, pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC; IX - WAGNER EDUARDO RODRIGUES BELO, membro titular, pelo Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif; X - LUIZ EDUARDO GUEDES, membro suplente, pelo Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif; XI - DENISE MARTINS DE ABREU E LIMA, membro titular, pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes; XII - ANA BERENICE MARTORELLI, membro suplente, pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes; XIII - VALESKA VIRGÍNIA SOARES SOUZA, membro titular, pela Associação Brasileira de Educação Internacional - Faubai; XIV - PAULA TAVARES PINTO, membro suplente, pela Associação Brasileira de Educação Internacional - Faubai. Art. 2º Convidar os seguintes especialistas para atuar junto ao Grupo de Trabalho de Oferta de Idiomas - GTOI do Ministério da Educação: I - CICERO ANASTÁCIO ARAUJO DE MIRANDA; II - KYRIA REBECA NEIVA DE LIMA FINARDI; III - LUIZ MAXIMILIANO GARDENAL; IV - THIAGO VITTI MARIANO; V - HELOISA BRITO DE ALBUQUERQUE COSTA; VI - PAULA GARCIA DE FREITA; e VII - IRANILDES ALMEIDA DE OIVEIRA LIMA. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA I - declarar culpado CÁSSIO DE JESUS CARDOSO, pelo cometimento dos ilícitos constantes do art. 9º, caput, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e dos arts. 138 e 139 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e II - aplicar a penalidade de cassação de aposentadoria a CÁSSIO DE JESUS CARDOSO, em observância ao art. 132, incisos II, III e IV, c/c com o art. 134, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação COMITÊ DE GOVERNANÇA DE DADOS DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 3, DE 12 DE MAIO DE 2025 O COMITÊ DE GOVERNANÇA DE DADOS DA EDUCAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Portaria nº 664, de 18 de julho de 2024 e tendo em vista a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e o constante nos autos do Processo Administrativo nº 23000.014858/2024-32, resolve: Art. 1º Fica criado o Subcomitê Técnico de Governança de Dados - SGDados, de caráter permanente, com a finalidade de apoiar o Comitê de Governança de Dados da Educação - CGDados, quanto às suas atividades de governança, gestão e ao uso de dados no âmbito do Ministério da Educação - MEC e de suas entidades vinculadas. Art. 2º Compete ao SGDados: I - fornecer subsídio técnico para proposta, implementação e consolidação da Política de Governança de Dados no âmbito do Ministério da Educação; II - realizar diagnóstico do nível de maturidade da governança e da gestão de dados no Ministério da Educação; III - prover suporte técnico às unidades organizacionais na implementação dos procedimentos de curadoria e gestão de dados, incluindo a capacitação de perfis indicados pelo CGDados para desempenhar os papéis de curadores de dados e custodiantes; IV - propor princípios, normas, padrões, diretrizes e procedimentos para a catalogação de dados, gestão de dados mestres, interoperabilidade e curadoria de dados do Ministério da Educação e, quando estratégico, de suas vinculadas, objetivando maximizar o valor estratégico dos dados; V - apoiar no fomento e disseminação da cultura de uso de dados enquanto ativos de informação organizacional que fornecem subsídios para a tomada de decisão estratégica; VI - colaborar com outras instâncias colegiadas de temas correlatos visando à integração contínua dos processos de governança, gestão de dados, integração, interoperabilidade, privacidade, segurança da informação e gestão de riscos; e