DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025051400014 14 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 2.051, DE 12 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, em conformidade com a Portaria SEORI/SG/MD nº 4.950, de 22 de setembro de 2022, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD n° 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1° de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579 de 27 de junho de 2023 e na Portaria GM-MD nº 4.068, de 27 de agosto de 2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 60585.000449/2025-32, resolve: N O M EA R o CT (MB) JOSÉ EDSON BEZERRA para o cargo de Assistente Técnico Militar, código grupo 0005 (E), do Departamento de Engenharia e Serviços Gerais, da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional da Secretaria-Geral deste Ministério. ANDRÉ GUIMARÃES RESENDE MARTINS DO VALLE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS PORTARIA SEGPNR/SGPNR/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 2016, DE 08 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023 e o § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60090.001156/2024-53, resolve: Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQ 112, Bloco "", Apartamento **, a servidora GRACEMERCE CAMBOIM JATOBA E SILVA, conforme previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. GUILHERME LOURO BRAGA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DE 13 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pela Portaria MDA nº 47, de 3 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2024: Autoriza o afastamento do País da servidora INEZ VAROTO CORRÊA, Analista Ambiental, Coordenadora de Negociações Ambientais substituta, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), para participar da 62ª Sessão dos Órgãos Subsidiários da Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (SB 62), na cidade de Bonn, na República Fe d e r a l da Alemanha, no período de 14 a 27 de junho de 2025, com ônus para este MDA. (55000.000032/2025-63) FERNANDA MACHIAVELI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 13 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelos Decretos nº 2.349, de 15 de outubro de 1997, nº 9.533, de 17 de outubro de 2018, e nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, resolve: Autorizar o afastamento do País da servidora KELLIANE DA CONSOLAÇÃO FUSCALDI, Coordenadora-Geral de Agricultura Urbana e Periurbana do Departamento de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, deste Ministério, para participar do URBAgr'inn DAYS - Primeiros dias de Inovação em Agricultura Urbana, a realizar-se na cidade de Liége, no Reino da Bélgica, no período de 19 a 21 de maio de 2025. O afastamento da servidora ocorrerá no período de 17 a 23 de maio de 2025, inclusive trânsito, com ônus para este Ministério, conforme Processo nº 71000.048939/2025-60. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA/SAA/SE/MDS Nº 167, DE 13 DE MAIO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 e Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de junho de 2023, considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, e o contido no Processo nº 71000.040071/2025-50, resolve: Dispensar, a servidora PALOMA PEREIRA PINHEIRO DE REZENDE, do encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Monitoramento, da Coordenação-Geral de Prestação de Contas, da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, da Secretaria Nacional de Assistência Social deste Ministério, a contar de 2 de maio de 2025. ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE PORTARIAS/SAA/SE/MDS, DE 13 DE MAIO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 e Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2023, considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, e o contido no Processo nº 71000.048232/2025-53, resolve: Nº 168 - Dispensar, a servidora GISMÁLIA LUIZA PASSOS TRABUCO, do encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Secretário, código CCE 1.17, da Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome, deste Ministério. Nº 169 - Designar, o servidor ALEXANDRE ARBEX VALADARES, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Secretário, código CCE 1.17, da Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Nº 170 - Dispensar, o servidor ÉLCIO DE SOUZA MAGALHÃES, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Diretor de Programa, código FCE 3.15, da Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome, deste Ministério. Nº 171 - Designar o servidor LEONARDO RAUTA MARTINS, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Diretor de Programa, código FCE 3.15, da Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA/SAA/SE/MDS Nº 151, de 30 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 5 de maio de 2025, Seção 2, página 22, Onde se lê: ...no período de 5 a 9 de maio de 2025.", Leia-se: "... no período de 5 a 8 de maio de 2025." CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS N° 195, DE 13 DE MAIO DE 2025 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 9 de maio de 2025, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica Assistência Social - LOAS, e nas formas do artigo 3° e do artigo 15, inciso III, da Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio 2024 - Regimento Interno, resolve: Art. 1º Esta Resolução institui o Grupo de Trabalho (GT), com a finalidade de realizar estudos, apresentar análises e propostas de atualizações com relação a Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011 e Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete: I - propor a atualização da Resolução CNAS nº 33/2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; II - debater e produzir subsídios para atualização da Resolução CNAS nº 34/2011 que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; e III- definir os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações da sociedade civil de assistência social, bem como dos serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos nos Conselhos de Assistência Social (Resolução CNAS nº 14/2014). Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído de forma paritária, com a finalidade de subsidiar o Colegiado no cumprimento de sua competência. Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por 12 (doze) conselheiras(os), dentre as(os) integrantes: I - Representantes da Sociedade Civil: a) Ana Lúcia Soares; b) Catarina de Santana Silva; c) Clóvis Alberto Pereira; d) Jucileide Ferreira do Nascimento; e) Keure Chamse Afonso de Oliveira; e f) Solange Bueno. II - Representantes Governamentais: a) Ana Carine do Nascimento Feitosa; b) Edgilson Tavares de Araújo; c) Elias de Sousa Oliveira; d) Maria Carolina Pereira Alves; e) Régis Aparecido Andrade Spíndola; e f) Ricardo de Santana Marques. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões. Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação pelo Presidente do CNAS, podendo ocorrer reuniões presenciais e virtuais, a depender de disponibilidade orçamentária e financeira. § 1º O horário de início e término das reuniões e a pauta de deliberação serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho, aprovado pela Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social. § 2º As propostas de encaminhamentos do Grupo de Trabalho serão por consenso e posteriormente submetidas à Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social para aprovação. § 3º As(os) demais Conselheiras(os) do CNAS, é facultado participar das reuniões deste Grupo de Trabalho, com direito a voz. Art. 6º O Grupo de Trabalho instalar-se-á e discutirá as matérias que lhes forem pertinentes com a presença de metade mais um dos seus membros. § 1º A(O) Conselheira(o), quando convocada(o), deverá confirmar a sua participação na reunião com até 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a referida reunião. § 2º Não havendo quórum, na forma do caput, no prazo estipulado no parágrafo anterior, a Secretaria Executiva, com a anuência da(o) respectiva(o) Coordenadora(o), cancelará a reunião. Art. 7º O comparecimento das(os) Conselheiras(os) no Grupo de Trabalho deve considerar o disposto no art. 9º do Regimento Interno do CNAS. Art. 8º O Grupo de Trabalho será coordenado por coordenadora(or) e coordenadora(or) adjunta(o) escolhido dentre seus membros. § 1º Na ausência da(o) Coordenadora (or), a(o) coordenadora(or) adjunta(o) assume as funções. § 2º Na ausência de ambas(os), as(os) integrantes do Grupo de Trabalho escolherão um dentre os seus membros para assumir as funções da coordenação na reunião. Art. 9º As reuniões do Grupo de Trabalho são públicas, para participação na condição de ouvinte, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente. Art. 10. O apoio administrativo ao Grupo de Trabalho será exercido pela Secretaria Executiva do CNAS. Art. 11. A pauta de reunião será elaborada por este Grupo de Trabalho e encaminhada, preferencialmente, para seus membros com a devida antecedência de 5 (cinco) dias para as reuniões ordinárias e 2 (dois) dias para as extraordinárias. Art. 12. Os relatórios das atividades do Grupo de Trabalho poderão ser encaminhados à Plenária do CNAS na medida em que se conclua o debate sobre cada Resolução para conhecimento e deliberação. Parágrafo único. Ao término dos trabalhos do GT, o relatório das atividades será encaminhado à Plenária do CNAS. Art. 13. O Grupo de Trabalho terá natureza temporária e duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período por decisão da Plenária. Art. 14. A participação da(o) Conselheira(o) no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho