DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025051400075 75 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 12 DE MAIO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, e em razão da Portaria de delegação nº 278, de 25 de setembro de 2023, do GABINETE DO REITOR, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR (a) senhor(a) FRANC I S CO JERONIMO FURTADO SALES, CPF nº .316.703-*, para manifestar-se, se assim quiser, sobre decisão no procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23067.057278/2023-84, nos termos do art. 6º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. MARILENE FEITOSA SOARES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 13 DE MAIO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, e em razão da Portaria de delegação nº 278, de 25 de setembro de 2023, do GABINETE DO REITOR, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) SAYONARA BARROZO DA SILVA, CPF nº .928.223-*, para manifestar-se, se assim quiser, sobre decisão no procedimento de alteração de dados financeiros e/ou cadastrais instaurado nos autos do processo administrativo nº 23067.000789/2021-62, nos termos do art. 6º da Orientação Normativa nº 04, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. MARILENE FEITOSA SOARES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 3/2025 Processo nº 23107.013633/2025-51 A Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Acre, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto n.º 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria n.º 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa n.º 45, de 15 de junho de 2020. 1. Tornar pública a suspensão de pagamento na folha de maio/2025, dos servidores aposentados e beneficiários de pensão abaixo relacionados, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário: . .Aposentado(a) . .NOME .M AT R Í C U L A . .JOSE NASCIMENTO LIMA .0414317 . .Beneficiário(a) de Pensão . .NOME .M AT R Í C U L A . .ANA CRISTINA CASTRO CAVALCANTE .02852519 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado mediante comparecimento pessoal do interessado na Coordenadoria de Registro e Movimentação de Pessoas - CRMP, sito ao Bloco da Reitoria, estacionamento A, BR 364, Km 04 - Distrito Industrial - Rio Branco - Acre, portando a documentação estabelecida nos arts. 12º e 13º da ON SEGEP/MP n.º 1, publicada no Diário Oficial da União, de 09 de março de 2022, até 15 de maio de 2025. 3. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do e-mail: [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. FILOMENA MARIA OLIVEIRA DA CRUZ SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO P AU LO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS R E T I F I C AÇ ÃO "No Diário Oficial da União Nº 87, de 12 de maio de 2025, seção 2, página 63, referente ao Processo nº 25004.000223/2025-24, na epígrafe onde se lê: PORTARIA SEGEP/SP Nº 54, DE 7 DE MAIO DE 2025, leia-se: PORTARIA SEGEP/SP Nº 55, DE 7 DE MAIO DE 2025". MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR EDITAL DE CONCURSO DE PROMOÇÃO Nº 174, DE 12 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho: I - A abertura de concurso de promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de antiguidade. II - Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do(s) Edital PGT nº 38/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 05/05/2025 (PGEA nº 20.02.0001.0003012/2025-53), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo: . .P R O C ES S O .V AG A .CRITÉRIO .LO C A L / P r o v i m e n t o . .PGEA nº 20.02.0001.0003328/2025-57 .Decorrente da Promoção da Procuradora Regional do Trabalho Márcia Campos Duarte ao cargo de Subprocuradora- Geral do Trabalho .Antiguidade .Sede/PRT da 15ª Região III - Concorrerão à promoção os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição Federal de 1988 e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o(s) Ofício(s) vago(s). Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade. IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que não pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste Edital e até às 18 horas do último dia do referido prazo, encaminhar manifestação escrita de recusa dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho a ser apresentada exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0003328/2025-57 indicado no item II deste edital. V - Serão consideradas na apuração do(a) membro(a) mais antigo(a) habilitado(a) para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por meio do Edital CSMPT nº 172, de 03/04/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 04/04/2025, pág. 77, juntado por cópia no PGEA nº 20.02.0001.0003328/2025-57, citado no item II do presente edital. VI - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa, caso desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da recusa mediante peticionamento eletrônico diretamente nos autos do PGEA nº20.02.0001.0003328/2025-57, também indicado no item II deste edital. VII - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item IV ou por outra forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021, estabelecidas neste edital. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA EDITAL DE CONCURSO DE PROMOÇÃO Nº 175, DE 12 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho: I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de merecimento. II - Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do(s) Edital PGT nº 38/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 05/05/2025 (PGEA nº 20.02.0001.0003012/2025-53), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo: . . .V AG A .CRITÉRIO .LO C A L / P r o v i m e n t o . .PGEA nº 20.02.0001.0003329/2025-30 .Decorrente da Promoção da Procuradora Regional do Trabalho Abiael Franco Santos ao cargo de Subprocuradora-Geral do Trabalho. .Merecimento .Sede/PRT da 15ª Região III - Concorrerão à promoção os(as) Procuradores(as) do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite concorrer ao(s) Ofício(s) vago(s). Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade. IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho integrantes da carreira que pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste edital e até às 18 horas do último dia do referido prazo, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente no PGEA nº 20.02.0001.0003329/2025-30, correspondente à vaga e respectiva lotação de que trata o item II deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993. V - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993. VI - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA EDITAL DE CONCURSO DE PROMOÇÃO Nº 176, DE 12 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho: I - A abertura de concurso de promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de antiguidade. II - Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do(s) Edital PGT nº 38/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 05/05/2025 (PGEA nº 20.02.0001.0003012/2025-53), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo: . .P R O C ES S O .V AG A .CRITÉRIO .LO C A L / P r o v i m e n t o . .PGEA nº 20.02.0001.0003330/2025-03 .Criada pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de 2023. .Antiguidade .Sede/PRT da 15ª Região III - Concorrerão à promoção os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição Federal de 1988 e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o(s) Ofício(s) vago(s). Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade. IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que não pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste Edital e até às 18 horas do último dia do referido prazo, encaminhar manifestação escrita de recusa dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho a ser apresentada exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0003330/2025-03 indicado no item II deste edital. V - Serão consideradas na apuração do(a) membro(a) mais antigo(a) habilitado(a) para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por meio do Edital CSMPT nº 172, de 03/04/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 04/04/2025, pág. 77, juntado por cópia no PGEA nº 20.02.0001.0003330/2025-03, citado no item II do presente edital. VI - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa, caso desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da recusa mediante peticionamento eletrônico diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0003330/2025-03, também indicado no item II deste edital. VII - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item IV ou por outra forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021, estabelecidas neste edital. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA