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Diário Oficial da União · 14/05/2025 · pág. 76

DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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II - Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do(s) Edital PGT nº 38/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 05/05/2025 (PGEA nº 20.02.0001.0003012/2025-53), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo: . .P R O C ES S O .V AG A .CRITÉRIO .LO C A L / P r o v i m e n t o . .PGEA nº 20.02.0001.0003331/2025-73 .Criada pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de 2023. .Merecimento .Sede/PRT da 15ª Região III - Concorrerão à promoção os(as) Procuradores(as) do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite concorrer ao(s) Ofício(s) vago(s). Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade. IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho integrantes da carreira que pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste edital e até às 18 horas do último dia do referido prazo, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente no PGEA nº 20.02.0001.0003331/2025-73, correspondente à vaga e respectiva lotação de que trata o item II deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993. V - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993. VI - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA EDITAL DE CONCURSO DE PROMOÇÃO Nº 178, DE 12 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho: I - A abertura de concurso de promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de antiguidade. II - Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do(s) Edital PGT nº 38/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 05/05/2025 (PGEA nº 20.02.0001.0003012/2025-53), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo: . .P R O C ES S O .V AG A .CRITÉRIO .LO C A L / P r o v i m e n t o . .PGEA nº 20.02.0001.0003332/2025-46 .Criada pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de 2023. .Antiguidade .Sede/PRT da 3ª Região III - Concorrerão à promoção os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição Federal de 1988 e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o(s) Ofício(s) vago(s). Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade. IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que não pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste Edital e até às 18 horas do último dia do referido prazo, encaminhar manifestação escrita de recusa dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho a ser apresentada exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0003332/2025-46 indicado no item II deste edital. V - Serão consideradas na apuração do(a) membro(a) mais antigo(a) habilitado(a) para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por meio do Edital CSMPT nº 172, de 03/04/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 04/04/2025, pág. 77, juntado por cópia no PGEA nº 20.02.0001.0003332/2025-46, citado no item II do presente edital. VI - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa, caso desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da recusa mediante peticionamento eletrônico diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0003332/2025-46, também indicado no item II deste edital. VII - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item IV ou por outra forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021, estabelecidas neste edital. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA EDITAL DE CONCURSO DE PROMOÇÃO Nº 179, DE 12 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho: I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de merecimento. II - Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do(s) Edital PGT nº 38/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 05/05/2025 (PGEA nº 20.02.0001.0003012/2025-53), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo: . .P R O C ES S O .V AG A .CRITÉRIO .LO C A L / P r o v i m e n t o . .PGEA nº 20.02.0001.0003333/2025-19 .Criada pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de 2023. .Merecimento .Sede/PRT da 23ª Região III - Concorrerão à promoção os(as) Procuradores(as) do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite concorrer ao(s) Ofício(s) vago(s). Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade. IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho integrantes da carreira que pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste edital e até às 18 horas do último dia do referido prazo, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente no PGEA nº 20.02.0001.0003333/2025-19, correspondente à vaga e respectiva lotação de que trata o item II deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993. V - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993. VI - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA EDITAL DE CONCURSO DE PROMOÇÃO Nº 180, DE 12 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho: I - A abertura de concurso de promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de antiguidade. II - Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do(s) Edital PGT nº 38/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 05/05/2025 (PGEA nº 20.02.0001.0003012/2025-53), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo: . .P R O C ES S O .V AG A .CRITÉRIO .LO C A L / P r o v i m e n t o . .PGEA nº 20.02.0001.0003334/2025-89 .Criada pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de 2023. .Antiguidade .Sede/PRT da 23ª Região III - Concorrerão à promoção os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição Federal de 1988 e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o(s) Ofício(s) vago(s). Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade. IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que não pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste Edital e até às 18 horas do último dia do referido prazo, encaminhar manifestação escrita de recusa dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho a ser apresentada exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0003334/2025-89 indicado no item II deste edital. V - Serão consideradas na apuração do(a) membro(a) mais antigo(a) habilitado(a) para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por meio do Edital CSMPT nº 172, de 03/04/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 04/04/2025, pág. 77, juntado por cópia no PGEA nº 20.02.0001.0003334/2025-89, citado no item II do presente edital. VI - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa, caso desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da recusa mediante peticionamento eletrônico diretamente nos autos do PGEA nº20.02.0001.0003334/2025-89, também indicado no item II deste edital. VII - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item IV ou por outra forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021, estabelecidas neste edital. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA EDITAL DE CONCURSO DE PROMOÇÃO Nº 181, DE 12 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho: I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de merecimento. II - Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do(s) Edital PGT nº 38/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 05/05/2025 (PGEA nº 20.02.0001.0003012/2025-53), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo: . .P R O C ES S O .V AG A .CRITÉRIO .LO C A L / P r o v i m e n t o . .PGEA nº 20.02.0001.0003335/2025-62 .Criada pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de 2023. .Merecimento .Sede/PRT da 6ª Região III - Concorrerão à promoção os(as) Procuradores(as) do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite concorrer ao(s) Ofício(s) vago(s). Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade. IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho integrantes da carreira que pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste edital e até às 18 horas do último dia do referido prazo, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente no PGEA nº 20.02.0001.0003335/2025-62, correspondente à vaga e respectiva lotação de que trata o item II deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993. V - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993. VI - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA