DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051400031 31 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 56, DE 9 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (COPPETEC), CNPJ nº 72.060.999/001-75, a atuar como fundação de apoio ao Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET), conforme o processo nº 23000.009142/2025-02. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Ed u c a ç ã o ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 274, DE 13 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 52/2025/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.023933/2020-22, bem como a decisão judicial constante do Mandado de Segurança nº 1034454-32.2025.4.01.3400, constante do processo SEI nº 23000.015864/2025-98, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, formulado pelo Instituto de Educação Cristã de Curitiba - IECC, inscrito no CNPJ nº 77.667.970/0001-70. Art. 2º Conceder ao Instituto de Educação Cristã de Curitiba - IECC o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 275, DE 13 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 70/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.029513/2020-50, bem como a decisão judicial constante do Mandado de Segurança nº 1034406-73.2025.4.01.3400, nos autos do processo SEI nº 23000.016117/2025-77, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), formulado pela Instituição Espírita Joanna de Ângelis, inscrita no CNPJ nº 29.655.727/0001-99, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 2º Conceder à Instituição Espírita Joanna de Ângelis o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse, interpor recurso administrativo, em face da decisão ora proferida, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 276, DE 13 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 68/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.040973/2016-52, bem como da decisão judicial constante do Mandado de Segurança nº 1034406-73.2025.4.01.3400, nos autos do processo SEI nº 23000.016117/2025-77, resolve: Art. 1º Arquivar o Processo SEI nº 23000.040973/2016-52, referente a pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), formulado pela Instituição Espírita Joanna de Angelis, inscrita no CNPJ nº 29.655.727/0001-99. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 277, DE 13 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 28/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/S E R ES , exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.033432/2021-35, bem como a decisão judicial referente ao processo nº 1039135-45.2025.4.01.3400, constante do processo SEI nº 23000.018154/2025-10, resolve: Art. 1º Deferir o requerimento de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Beneficente Brilho de Luz, inscrita sob o CNPJ nº 17.374.756/0001-01, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar pela da data de publicação desta Portaria. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 267, DE 13 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 205, de 15 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2024/2, disciplinado pelo Edital nº 205, de 15 de outubro de 2024, na condição regular, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência da retificação da nota final feita pela Banca Examinadora, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial n. 5000155- 32.2025.4.03.6139 / Justiça da 1ª Vara Federal de Itapeva, impetrado por GABRIELA DE CARVALHO BEDUSCHI, BEDUSCHI (CPF nº .148.978-*) contra o INEP. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO . .Nº .CÓDIGO INSCRIÇÃO .NOME . .1 .242120211258839 .GABRIELA DE CARVALHO BEDUSCHI, BEDUSCHI PORTARIA Nº 268, DE 13 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 72, de 22 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º REVOGAR O RESULTADO DE APROVADO SUB JUDICE da participante SABRINA RODRIGUES DA SILVA (CPF nº .186.182-*), código de inscrição nº 211120210398088, publicado na Portaria nº 103, de 25 de março de 2022, publicada no DOU Nº 59 de 28 de março de 2022, acerca da relação anexa de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2021, disciplinado pelo edital nº 72, de 22 de novembro de 2021, em decorrência da decisão judicial constante no Mandado de Segurança nº 5001135- 32.2021.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 338, DE 13 DE MAIO DE 2025 Prorrogação de validade de processo seletivo simplificado para contratação de docentes por tempo indeterminado O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 50/2025, de 17/02/2025, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 27/09/2025, o prazo validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, realizado por esta Universidade, objeto do Edital nº 02/2024, DOU de 15/08/2024, cuja homologação foi publicada conforme Edital nº 9, DOU de 27/09/2024. . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Escola Politécnica . .Departamento: Ciência e Tecnologia dos Materiais .Área de Conhecimento: Materiais de Construção . .Regime de Trabalho: 20 Horas Semanais JEILSON BARRETO ANDRADE PORTARIA Nº 340, DE 13 DE MAIO DE 2025 Prorrogação do resultado final do concurso público para carreira de magistério superior O(A) PRÓ-REITOR(A) DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 50, de 11/02/2025, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 09/07/2025, o prazo legal do Concurso Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade, objeto do Edital nº 01/2024, DOU de 02/01/2024, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria nº 424, DOU de 09/07/2024. . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Faculdade de Medicina da Bahia . .Departamento: Saúde da Família .Área de Conhecimento: Terapia Ocupacional em Saúde Mental na interface das artes . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva JEILSON BARRETO ANDRADE