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Diário Oficial da União · 14/05/2025 · pág. 88

DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051400088 88 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Ponto de Origem .Ponto de Destino .Diâmetro (pol) .Extensão (m) .Material .Produtos movimentados .Pressão de Operação (kgf/cm2) .Temperatura de Operação (°C) .Vazão de Operação (m3/h) . .Cabeço 85 .Pilar 33 .16 .3.388 .Aço ASTM A106 .Óleos crus/leves, condensados de petróleo, naftas, aromáticos, hidrocarbonetos e biocombustíves .Média: 5 Mínima: 4 Máxima: 8 .Média: 25 Mínima: 20 Máxima: 35 .Média: 1.000 Mínima: 800 Máxima: 1.200 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Esta autorização é válida até o dia 11 de outubro de 2025. Art. 4º A empresa Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A (em recuperação judicial) deverá apresentar um relatório das atividades desenvolvidas no período para a obtenção da Autorização de Operação definitiva. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga e caso seja descumprido o prazo para envio do relatório descrito no Art. 4º desta Autorização. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILA RAQUEL KAZMIERCZAK AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 261, DE 13 DE MAIO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista os documentos que constam do processo ANP nº 48610.201468/2025-24, e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Empresa TCP - Terminal de Combustíveis de Paulínia S/A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 28.978.543/0001-05, autorizada a operar um Terminal Terrestre para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505), no município de Paulínia, Estado de São Paulo, composto pelas seguintes instalações e instalações complementares: a) 11 (onze) tanques verticais: . .Bacia .Número do Tanque .Tipo de Tanque .Tipo de Teto .Material .Diâmetro (m) .Altura (m) .Volume Nominal (m3) .Classe de Produtos . .1 .TQ-01 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .41,935 .16,690 .20.486,810 .Classes I, II e III . .1 .TQ-02 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .41,968 .14,770 .20.783,022 .Classes I, II e III . .2 .TQ-03 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .41,949 .14,770 .20.703,667 .Classes I, II e III . .2 .TQ-04 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .41,948 .14,660 .20.541,323 .Classes I, II e III . .3 .TQ-05 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .20,976 .14,460 .5.052,860 .Classes I, II e III . .3 .TQ-06 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .20,960 .14,570 .5.105,412 .Classes I, II e III e combustível de aviação . .3 .TQ-07 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .20,961 .14,730 .5.155,954 .Classes I, II e III . .3 .TQ-08 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .20,954 .14,650 .5.127,180 .Classes I, II e III . .4 .TQ-10 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .61,007 .14,710 .43.527,670 .Classes I, II e III . .5 .TQ-11 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .61,018 .14,720 .43.841,384 .Classes I, II e III . .6 .TQ-18 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .15,256 .14,730 .2.710,449 .Classes I, II e III b) 6 (seis) dutos de transferência: . .Identificação ("Tag") .Origem .Destino .Material .Diâmetro (polegadas) .Extensão (km) .Produtos .Pressão Máxima (kgf/cm2) .Vazão Máxima (m³/h) . .14" - EA .Ponto "A" na Replan .Ponto "B" na entrada do Terminal .Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 .14 .1.819 .Etanol Anidro e Hidratado .15 .692 . .14" - EH .Ponto "A" na Replan .Ponto "B" na entrada do Terminal .Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 .14 .1.819 .Etanol Anidro e Hidratado .15 .692 . .10" - EA .Ponto C TERCOM / Ponto D TCP .Ponto D TCP / Ponto C T E R CO M .Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 .10 .0,39348 .Etanol Anidro .19 .250 . .10" - EH .Ponto C TERCOM / Ponto D TCP .Ponto D TCP / Ponto C T E R CO M .Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 .10 .0,39348 .Et a n o l Hidratado .19 .250 . .OD-14" .REPLAN - Ponto "A" .TCP - Ponto "B" .Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 .14 .1,895 .Derivados claros .19 .692 . .JET-10" .REPLAN - Ponto "A" .TCP - Ponto "B" .Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 .10 .1,908 .Combustível de aviação .19 .250 c) 2 (duas) plataformas rodoviárias para carregamento e descarregamento de caminhões tanque, sendo 1(uma) plataforma composta por 5(cinco) ilhas e 10(dez) baias, destinadas a operações de carregamento e descarregamento de caminhões tanque, dispondo, cada ilha, de 4 (quatro) braços de carregamento e 1 (uma) plataforma rodoviária composta por 01 (uma) ilha dupla e 02 (duas) baias, destinadas a operações de carregamento e descarregamento de caminhões tanque, dispondo de 6 (seis) braços de carregamento. d) 07 (sete) Plataformas Ferroviárias, com 07 (sete) ilhas duplas para operações de carregamento e descarregamento de vagões tanque e 07 (sete) Plataformas Fe r r o v i á r i a s com 07 (sete) ilhas duplas, para operações de descarregamento de vagões tanque. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Fica revogada a Autorização SIM-ANP Nº 824, de 27 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2023. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILA RAQUEL KAZMIERCZAK SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DESPACHO SEP-ANP Nº 599, DE 13 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, com base no Parecer Técnico n.º 34/2025/SEP-E-ANP (SEI nº 4689558), bem como no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial naquelas dispostas no art. 109, inciso III, alíneas "c" e "e", da Portaria n.º 265, de 10 de setembro de 2020, considerando que: i) a data de término das atividades do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) unificado dos poços 1-GOP-1A-BA (REC-T-107) e 1-GREN-1D-BA (REC-T-108) - PAD Urubu Rei vigente é dia 26/06/2025; ii) há um pleito de revisão do PAD Urubu-rei em andamento, o qual pretende prorrogar essa data; iii) devido às alterações solicitadas pela operadora enquanto esse pleito estava em andamento, não houve tempo hábil para deliberação de diretoria a seu respeito; iv) o TLD no poço 1-GREN-1D-BA já era compromisso firme aprovado do PAD e sua autorização inicial foi dada pelo Despacho nº 152/2023/SEP/ANP-RJ-e (SEI nº 2958181); v) a SEP possui competência para autorizar os TLDs e queima de gás extraordinária, com base nos termos da Portaria nº 265 de 10 de setembro de 2020; vi) caso a revisão do PAD não seja aprovada até 26/06/2025, a operadora deverá interromper as atividades do PAD, com base na Resolução ANP nº 845/2021, uma vez que o PAD estará suspenso. resolve: I.Autorizar a realização do teste de longa duração (TLD) no poço 1-GREN-1D-BA , bloco REC-T-108, operado pela Vultur Oil Ltda. ("Vultur"), nos termos abaixo definidos: a).O tempo de fluxo será no máximo 135 (cento e trinta e cinco) dias, sendo que a duração do teste fica limitada à data vigente de término das atividades do PAD; b).O TLD será realizado no intervalo de 2721 a 2753 metros do poço 1-GREN-1D- BA ; c).Manutenção da pressão de fundo do poço 1-GREN-1D-BA acima da pressão de saturação (Psat) de 68 kgf/cm² durante todo o período do TLD de modo a evitar possíveis impactos negativos na jazida avaliada; d).Adoção da razão gás-óleo (RGO) para o poço 1-GREN-1D-BA igual à razão de solubilidade (Rs) estimada para o reservatório de 40m³/m³, até que haja a medição da RGO; e).A operadora deverá apresentar comunicação considerando as previsões apresentadas, em caso de ocorrência de alteração significativa das condições de reservatório que possam resultar no seu comprometimento, acompanhado de relatório com indicações que suportem a referida queda de pressão e com as novas projeções de queda de pressão até o fim do TLD; f).A operadora deverá manter a SEP/ANP informada acerca de alterações do cronograma do TLD, principalmente no que tange à previsão de início e término do teste; g).A operadora deverá efetuar as cargas referentes aos dados do TLD, no i-ENGINE: Teste de Longa Duração - Inicial (TLDI), Teste de Longa Duração - Semanal (TLDS) e Teste de Longa Duração - Final (TLDF); h).A operadora, em até 60 dias após o término do TLD, deverá efetuar o envio do Relatório Final de Teste de Poço (RFTP) por meio do sistema DPP; i).A operadora, por meio do documento TLDS (Teste de Longa Duração - Semanal), deverá reportar a produção de fluidos do poço e a pressão estática do reservatório, considerando os dados disponíveis (carregar em observações a pressão estática inicial e a pressão estática atual), bem como a pressão de fundo (Pwf) do poço 1-GREN-1D-BA, além de informar o BSW; j).A operadora, durante todo o período de realização do TLD, deve enviar mensalmente o Boletim Mensal de Produção (BMP), conforme formato e conteúdo que constam do i-ENGINE, contendo a produção de óleo para efeitos de pagamento de royalties e outras participações dos volumes provenientes do teste de longa duração; k).A operadora, durante e após o teste, deve se comprometer com a entrega de todos os documentos requeridos por meio das resoluções da ANP, incluindo àqueles referentes à Resolução ANP nº 699/2017; l).A aprovação aqui recomendada não implica na obtenção de autorização para o operador nos aspectos atinentes a medição fiscal, segurança operacional ou relacionados a aspectos ambientais, os quais deverão ser obtidos pela Vultur Oil Ltda. em processos administrativos específicos. II.Aprovar o pleito de autorização de queima extraordinária de gás natural não associado proveniente do teste de longa duração (TLD) no poço 1-GREN-1D-BA, compromisso firme do PAD Urubu-rei, na área do bloco concessão REC-T-108, pelo mesmo período aprovado para o TLD e limitada ao volume de queima de 285 mil m3 por mês. A aprovação aqui expressa não implica na aprovação da revisão do PAD Urubu-rei nem na obtenção de autorização para o operador nos aspectos atinentes a medição fiscal, segurança operacional ou relacionados a aspectos ambientais, os quais deverão ser obtidos pela Vultur Oil Ltda. em processos administrativos específicos. LUCIANO LOBO SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 256, DE 13 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso II do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.211229/2020-78, resolve: Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da DESTILARIA TIROLLI LTDA., CNPJ nº 53.800.207/0001-07, com capacidade de produção de 550 m³/d de etanol hidratado, localizada na Fazenda São Joaquim, s/n, Zona Rural, Água de Espanholada, Palmital - SP, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 381, de 24 de maio de 2018, publicada no DOU de 25 de maio de 2018.t Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. BRUNNO LOBACK ATALLA