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Diário Oficial da União · 14/05/2025 · pág. 87

DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051400087 87 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO ANP Nº 593, DE 13 DE MAIO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo nº 48610.202231/2025-61, e com base na Decisão de Diretoria nº 256, de 8 de maio de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO: Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Processamento de Biomassa e Biocombustíveis, vinculada à Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo: . .CREDENCIAMENTO ANP Nº .1160/2025 . .UNIDADE DE P ES Q U I S A .Laboratório de Processamento de Biomassa e Biocombustíveis . .I N S T I T U I Ç ÃO C R E D E N C I A DA .Universidade Federal de Santa Maria - UFSM . .CNPJ/MF .95.591.764/0001-05 . .PROCESSO ANP .48610.202231/2025-61 . .LO C A L I Z AÇ ÃO .Santa Maria / RS . .Á R EA .TEMA .S U BT E M A . B I O CO M B U S T Í V E I S .B I O CO M B U S T Í V E I S AVANÇADOS (2ª, 3ª, 4ª G E R AÇ ÃO ) .CONVERSÃO DE MATERIAIS L I G N O C E LU LÓ S I CO S . .B I O D I ES E L .PRODUÇÃO DE BIODIESEL . .BIOETANOL .CARACTERIZAÇÃO E CONTROLE DA QUALIDADE . ENERGIA A PARTIR DE OUTRAS FONTES DE BIOMASSA .GASEIFICAÇÃO DE BIOMASSA . . . .OUTROS PROCESSAMENTOS DE BIOMASSA . .TEMAS TRANSVERSAIS .SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE .OUTROS PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina DESPACHO ANP Nº 594, DE 13 DE MAIO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.202625/2025-19, e com base na Decisões de Diretoria nº 257, de 8 de maio de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa ExxonMobil Exploração Brasil Ltda., CNPJ 04.033.958/0001-30, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24883-1 .Infraestrutura para experimentos em larga escala em simuladores horizontais de completação inteligente de poços .Laboratório de Tecnologia em Engenharia de Poços (LTEP) / UFRJ .R$ 13.152.132,77 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina DESPACHO ANP Nº 595, DE 13 DE MAIO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.232548/2024-41, e com base na 258, de 8 de maio de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24776-7 .Infraestrutura laboratorial para projeto caracterização de curvas de dessaturação capilar de fácies do pre-sal .UNICAMP/CEPETRO .R$ 5.872.254,51 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina DESPACHO ANP Nº 596, DE 13 DE MAIO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.226944/2024-39, e com base na Decisão de Diretoria nº 259, de 8 de maio de 2025, torna pública a seguinte D EC I S ÃO : 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24632-2 .Desenvolvimento de infraestrutura laboratorial para suporte em pesquisa relacionada a limpeza mecanizada de casco. .USP/TPN .R$ 11.275.702,06 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 259, DE 13 DE MAIO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.207667/2025-46, resolve: Art. 1º Fica a empresa Santos Brasil Participações S.A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.762.121/0018-44, autorizada a operar um Terminal Aquaviário para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classes I a III (Norma ABNT NBR 17.505), localizado na Avenida dos Portugueses nº 100 - Porto de Itaqui, no município de São Luís, Estado do Maranhão, composto pelas seguintes instalações: i) 11 (onze) tanques verticais: . .Bacia .Número do Tanque .Diâmetro (m) .Altura (m) .Volume Nominal (m3) .Classe de Produtos . .01 .TQ-13-601 .7,692 .13,330 .638,406 .IIIB . .01 .TQ-13-401 .9,967 .5,710 .453,316 .I, II e III . .01 .TQ-13-4301 .21,333 .12,000 .4.301,281 .I, II e III . .01 .TQ-13-3101 .18,273 .11,960 .3.168,425 .I, II e III . .01 .TQ-13-2101 .13,365 .15,590 .2.505,064 .I, II e III . .02 .TQ-13-1901 .13,461 .13,520 .1.933,582 .I, II e III . .02 .TQ-13-1701 .13,698 .12,110 .1.795,989 .I, II e III . .02 .TQ-13-7601 .28,323 .12,040 .7.610,810 .I, II e III . .02 .TQ-13-7401 .21,000 .21,610 .7.530,245 .I, II e III . .02 .TQ-13-9401 .22,915 .22,830 .9.478,896 .I, II e III . .02 .TQ-13-9402 .22,917 .22,820 .9.479,345 .I, II e III ii) 1 (uma) plataforma rodoviária para expedição de produtos composta por 1 (uma) Ilha com 2 (duas) baias, possibilitando carregar até 2 (dois) veículos simultaneamente; e 1 (uma) Plataforma Rodoviária para recepção de produtos composta por 1 (um) ponto de descarregamento, possibilitando descarregar 1 (um) veículo por vez. iii) 1 (uma) plataforma ferroviária coberta com com 7 (sete) pontos de acostamento unitário (Baias 1 a 7), possibilitando a operação de até 7 (sete) vagões simultaneamente. iv) 4 (quatro) Dutos Portuários (trechos), interligando o Terminal TGL-01 ao Terminal TGL-03, com as características abaixo: . .T AG .M AT E R I A L .DIÂMETRO Polegadas .E X T E N S ÃO m .V A Z ÃO OPER. m³/h .P R ES S ÃO OPER. Kgf/cm² .ORIGEM .D ES T I N O . .13-P-0431-14"- C1P5 .Aço Carbono .14 .311,50 .1.000 .12 .Terminal TGL- 01 .Terminal TGL- 03 . .13-P-0432-14"- C1P5 .Aço Carbono .14 .393,80 .1.000 .12 .Terminal TGL- 01 .Terminal TGL- 03 . .13-P-0433-14"- C1P5 .Aço Carbono .14 .286,50 .1.000 .12 .Terminal TGL- 01 .Terminal TGL- 03 . .13-P-0434-14"- C1P5 .Aço Carbono .14 .394,73 .1.000 .12 .Terminal TGL- 01 .Terminal TGL- 03 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Fica revogada a Autorização SIM-ANP Nº 89, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro 2025. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILA RAQUEL KAZMIERCZAK AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 260, DE 13 DE MAIO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.223568/2024-21 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n° 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A (em recuperação judicial), cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 33.412.081/0001-96 autorizada a pré-operar para efeito de testes e comissionamento, um duto de diâmetro 16'' ao longo do cais do Porto do Rio de Janeiro, no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinado à movimentação de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505), interligado ao trecho terrestre do duto da REFIT que já se encontra em operação, com as características descritas abaixo: