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Diário Oficial da União · 14/05/2025 · pág. 101

DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051400101 101 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 6.898, DE 28 DE ABRIL DE 2025 (*) Credencia, habilita e homologa a adesão dos municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio aos municípios e ao Distrito Federal, referentes às equipes, serviços, programas e profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Credenciar, habilitar e homologar a adesão dos municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio aos municípios e ao Distrito Federal, referentes às equipes, serviços, programas e profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. Parágrafo único. As transferências dos incentivos federais de custeio, referentes às estratégias previstas nesta Portaria, serão realizadas conforme o disposto nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de equipes da APS por município e Distrito Federal, conforme listado nos Anexos desta Portaria: I - equipe Saúde da Família - eSF, conforme o Anexo I; II - equipe de Atenção Primária - eAP, conforme o Anexo II; III - equipe Multiprofissional na Atenção Primária - eMulti, conforme o Anexo III; IV - equipe de Saúde Bucal - eSB 40h, conforme o Anexo IV; V - equipe de Saúde Bucal - eSB carga horária diferenciada, conforme o Anexo V; VI - equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP, conforme o Anexo VI; VII - equipe de Consultório na Rua - eCR, conforme o Anexo VII. Art. 3º Fica autorizada a substituição das equipes da APS, por município e Distrito Federal, conforme listado nos Anexos desta Portaria, para fins da transferência dos incentivos de custeio federais de custeio, bem como para acompanhamento, monitoramento e avaliação: I - substituição de equipes eAP por equipes eSF, conforme disposto no Anexo VIII; II - substituição de equipes eSF por equipes eSFR, conforme o Anexo IX, com direito aos incentivos financeiros adicionais de custeio, relativos aos componentes descritos no Anexo X. § 1º O ente federado autorizado a realizar a substituição do tipo de eAP para eSF deverá atualizar o cadastro do Identificador Nacional de Equipe - INE no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, informando a nova tipologia de equipe, sua composição profissional e a carga horária dos profissionais, conforme previsto no Anexo I da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, no prazo de até 3 (três) competências, contado a partir da data de publicação desta Portaria. § 2º Caso o ente federado autorizado a substituir a eAP por eSF não realize os ajustes dentro do prazo estabelecido no § 1º, a autorização referida no caput será automaticamente cancelada, prevalecendo, para fins de registro, a configuração anterior do INE. § 3º Os INE substituídos, seja de eAP para eSF ou de eSF para eSFR, serão homologados a partir da identificação nos bancos de dados do Ministério da Saúde e passarão a receber os incentivos federais de custeio correspondentes ao novo tipo de estratégia. Art. 4º Fica credenciado o quantitativo de serviços da APS por município, conforme listado nos Anexos desta Portaria: I - unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, conforme Anexo XI, com direito aos incentivos financeiros adicionais de custeio, referentes aos componentes adicionais descritos no Anexo XII; II - unidade Odontológica Móvel - UOM, conforme o Anexo XIII; III - serviços de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb: a) incentivo financeiro federal de custeio mensal de habilitação dos Sesb, conforme o Anexo XIV; b) incentivo financeiro federal de custeio para implantação os Sesb, conforme o Anexo XV; b) incentivo financeiro federal de custeio e de investimento de capital para implantação dos Sesb, conforme o Anexo XVI; IV - Centros de Especialidades Odontológicas - CEO: a) incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos CEO, conforme o Anexo XVII; b) credenciamento de CEO, conforme o Anexo XVIII; c) alteração de tipologia de CEO, conforme o Anexo XIX; d) concede adesão do CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, conforme o Anexo XX; V - Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD: a) credenciamento de LRPD, conforme o Anexo XXI; b) alteração de faixa de produção de LRPD, conforme o Anexo XXII. Art. 5º Fica homologada a adesão dos municípios, conforme listado no Anexo XXIII desta Portaria, para o recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal, referente às equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na APS. § 1º O ente subnacional com adesão ao custeio adicional mensal de que trata o caput deverá cadastrar e manter atualizados, no CNES, os profissionais em formação. § 2º Nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade, a gestão municipal deverá cadastrar e manter atualizados os dados dos profissionais vinculados ao programa no sistema de monitoramento da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. § 3º Nos programas de residência nas modalidades uniprofissional ou multiprofissional em APS ou Saúde da Família, a gestão municipal deverá cadastrar e manter atualizados os dados dos profissionais vinculados ao programa na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS. § 4º O início e a continuidade da transferência do incentivo financeiro de custeio adicional mensal ficam condicionados ao cumprimento, por parte do município, dos requisitos estabelecidos no art. 172-E da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 6º Ficam habilitados os municípios relacionados no Anexo XXIV desta Portaria para o recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado aos entes federativos responsáveis pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade, no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória - PNAISARI. Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente, com base no limite financeiro conforme o número de adolescentes atendidos por unidade de internação, internação provisória e semiliberdade, conforme os critérios estabelecidos no Capítulo II, Seção V, Art. 130, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 7º A transferência dos incentivos financeiros referentes às estratégias previstas nesta Portaria fica condicionada ao cadastramento e à devida atualização das informações no CNES, por parte do ente federado. Art. 8º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 354.213.646,04 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, duzentos e treze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quatro centavos) para o ano de 2025 e de R$ 627.266.357,66 (seiscentos e vinte e sete milhões, duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho "20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes Planos Orçamentários: I - 0001 - Incentivo financeiro da APS - para as equipes de Saúde da Família - eSF e equipes da Atenção Primária - eAP; II - 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti; III - 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal; e IV - 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde. Art. 9º Os créditos orçamentários referente ao incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação do Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb e Centro de Especialidades odontológicos - CEO, estabelecidos na Funcional Programática 20.36901.10.301.5119.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2025, parcela única, no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), descritos nos Anexos XVI e XVII desta Portaria. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .IED .N OV O CREDENCIAMENTO . .AC .120035 .Marechal Thaumaturgo .1 .1 . .AC .120040 .Rio Branco .4 .2 . .AL .270040 .At a l a i a .1 .1 . .AL .270290 .Girau do Ponciano .1 .1 . .AL .270480 .Maribondo .2 .1 . .AL .270520 .Messias .1 .1 . .AL .270640 .Pão de Açúcar .2 .1 . .AL .270750 .Porto Real do Colégio .1 .1 . .AL .270770 .Rio Largo .3 .3 . .AM .130030 .Autazes .1 .1 . .AM .130260 .Manaus .4 .6 . .BA .290070 .Alagoinhas .4 .1 . .BA .290260 .Baixa Grande .2 .1 . .BA .290840 .Conceição do Coité .3 .1 . .BA .291310 .Ibititá .2 .1 . .BA .292120 .Miguel Calmon .2 .1 . .BA .292595 .Rafael Jambeiro .1 .1 . .BA .292800 .Santaluz .2 .1 . .BA .292990 .Seabra .2 .2 . .BA .293050 .Serrinha .3 .1 . .BA .293120 .Taperoá .2 .1 . .CE .230220 .Beberibe .3 .1 . .CE .230240 .Boa Viagem .3 .1 . .CE .230260 .Camocim .3 .1 . .CE .230500 .Guaraciaba do Norte .2 .2 . .CE .230640 .Itapipoca .3 .2 . .DF .530010 .Brasília .4 .3 . .ES .320190 .Domingos Martins .4 .1 . .ES .320380 .Muqui .3 .1 . .ES .320490 .São Mateus .4 .1 . .ES .320517 .Vila Valério .3 .1 . .GO .520547 .Chapadão do Céu .4 .1 . .GO .520880 .Goianira .3 .1 . .GO .521190 .Jataí .4 .2 . .GO .521900 .Sanclerlândia .3 .1 . .GO .521925 .Santa Fé de Goiás .3 .1 . .GO .522045 .Senador Canedo .4 .1 . .MA .210005 .Açailândia .4 .6 . .MA .210170 .Barreirinhas .2 .1 . .MA .210560 .Joselândia .1 .1 . .MA .210950 .Riachão .2 .1 . .MG .310170 .Almenara .2 .1 . .MG .310230 .Alvinópolis .3 .1 . .MG .310400 .Araxá .4 .2 . .MG .310460 .Astolfo Dutra .4 .2 . .MG .310855 .Brasilândia de Minas .3 .1 . .MG .311230 .Capelinha .3 .1 . .MG .311830 .Conselheiro Lafaiete .4 .2 . .MG .311940 .Coronel Fabriciano .4 .2 . .MG .312870 .Guaxupé .4 .1 . .MG .313670 .Juiz de Fora .4 .7 . .MG .314480 .Nova Lima .4 .3 . .MG .314730 .Paraisópolis .4 .1 . .MG .316180 .São Gonçalo do Pará .3 .1 . .MG .316870 .Timóteo .4 .1 . .MS .500375 .Eldorado .3 .1 . .MT .510340 .Cuiabá .4 .13 . .MT .510615 .Nova Bandeirantes .3 .1 . .MT .510629 .Paranaíta .3 .1 . .PA .150030 .Afuá .1 .1 . .PA .150085 .Anapu .1 .1 . .PA .150110 .Bagre .1 .1 . .PA .150180 .Breves .3 .3 . .PA .150200 .Cachoeira do Arari .1 .1 . .PA .150210 .Cametá .3 .4 . .PA .150370 .Itupiranga .1 .1 . .PA .150450 .Melgaço .1 .1 . .PA .150460 .Mocajuba .1 .2 . .PA .150470 .Moju .2 .1 . .PA .150490 .Muaná .1 .1