DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051400120 120 Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .CID-10 .K904, K908, K909, K550, K551, K558, K858, K859, T86, Z94.4, Z94.8, Z94.9 . .CBO .2251-65 - Médico gastroenterologista2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular2252-20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo2252-25 - Médico cirurgião geral2252-30 - Médico cirurgião pediátrico2251-25 - Médico clínico . .Habilitação .23.08 - Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal24.66 - Transplante de intestino delgado ou multivisceral . .R E N A S ES .144 -Transplante . .Procedimento .05.06.01.022-8 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE NO PRÉ-TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO OU DE ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO . .Descrição .CONSISTE EM CONSULTA BIMESTRAL REALIZADA POR MÉDICO, PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO OU DE ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO. . .Complexidade .Média Complexidade . .Modalidade .1 - Ambulatório . .Instrumento de Registro .02- BPA/Individualizado . .Tipo de Financiamento .04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) . .Sub-tipo de Financiamento .0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células . .Serviço Ambulatorial (SA) .R$ 135,00 . .Total Ambulatorial .R$ 135,00 . .Serviço Hospitalar (SH) .R$ 0,00 . .Serviço Profissional (SP) .R$ 0,00 . .Total Hospitalar .R$ 0,00 . .Sexo .Ambos . .Quantidade Máxima .06 . .Idade Mínima .0 Mês . .Idade Máxima .110 Anos . .Atributo Complementar .009 - Exige CPF/CNS . .CBO .2251-18 - Médico nutrologista2251-65 - Médico gastroenterologista2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular2252-20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo2252-30 - Médico cirurgião pediátrico2251-25 - Médico clínico . .Habilitação .23.08 - Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal24.66 - Transplante de intestino delgado ou multivisceral . .CID .K90.4, K90.8, K90.9, K91.2, K56.2, K56.6, K59.9, K90.8, K90.9, Z94.8 . .R E N A S ES .048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas . .Procedimento .05.06.01.023-6 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE NO PÓS-TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO OU DE ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO . .Descrição .CONSISTE NO ACOMPANHAMENTO CLÍNICO DO PACIENTE TRANSPLANTADO DE INTESTINO DELGADO, OU ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO, MENSALMENTE NO PRIMEIRO ANO APÓS O TRANSPLANTE E BIMESTRALMENTE A PARTIR DO SEGUNDO ANO. . .Complexidade .Média Complexidade . .Modalidade .Ambulatorial . .Instrumento de Registro .02- BPA/Individualizado . .Tipo de Financiamento .04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) . .Sub-tipo de Financiamento .0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células . .Serviço Ambulatorial (SA) .R$ 135,00 . .Total Ambulatorial .R$ 135,00 . .Serviço Hospitalar (SH) .R$ 0,00 . .Serviço Profissional (SP) .R$ 0,00 . .Total Hospitalar .R$ 0,00 . .Sexo .Ambos . .Quantidade Máxima .30 . .Idade Mínima .0 Mês . .Idade Máxima .110 Anos . .Atributo Complementar .009 - Exige CPF/CNS . .CBO .2251-18 - Médico nutrologista2251-65 - Médico gastroenterologista2251-25 - Médico clínico2251-50 - Médico em medicina intensiva2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular2252- 20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo2252-30 - Médico cirurgião pediátrico2251-25 - Médico clínico2234- 05 - Farmacêutico2234- 15 - Farmacêutico analista clínico2235-05 - Enfermeiro2237-10 - Nutricionista . .Habilitação .23.08 - Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal24.66 - Transplante de intestino delgado ou multivisceral . .CID .K90.4, K90.8, K90.9, K91.2, K56.2, K56.6, K59.9, K90.8, K90.9, Z94.8 . .R E N A S ES .144 - Transplante PORTARIA GM/MS Nº 6.922, DE 12 DE MAIO DE 2025 Altera o valor de procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria SAES/MS nº 2.054 de 29 de agosto de 2024, que inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimentos relacionados aos Serviços de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal e procedimentos referentes à atenção à saúde das pessoas nessa condição, constante do NUP-SEI: 25000.016900/2024-85, resolve: Art. 1º Fica alterado o valor do Serviço Hospitalar (SH) e do Serviço Profissional (SP), do procedimento da Tabela de procedimentos dos SUS relacionado no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 1.252.800,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC. Art. 4º Os procedimentos de que trata esta portaria serão financiados por meio do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte a de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .Código do procedimento .Alteração de atributos . .03.01.16.002-3 - - REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL HOSPITALAR .Altera o valor do Serviço Hospitalar (SH) para R$ 480,00 Altera o valor do Serviço Profissional (SP) para R$ 120,00 Altera o valor Total Hospitalar para R$ 600,00 PORTARIA GM/MS Nº 6.923, DE 12 DE MAIO DE 2025 Inclui o inciso X no art. 8º do Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTTUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve: Art. 1º O art. 8º do Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com o inciso X, da seguinte forma: Art. 8º ....... "X - pactuar a responsabilidade pela aquisição e dispensação das fórmulas nutricionais e outros procedimentos ambulatoriais de acordo com os arranjos locais de assistência." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA GM/MS Nº 6.924, DE 12 DE MAIO DE 2025 Altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece recurso a ser disponibilizado a Estados e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde e a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.002652/2025-76, resolve: Art. 1º Ficam alterados os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS descritos no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 20.356.288,90 (vinte milhões, trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 4º Os procedimentos de que trata esta portaria serão financiados por meio do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FA EC ) . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte a de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO I . .Código .Nome do Procedimento .Alterações . 07.02.12.006-5 LIQUIDO DE PRESERVACAO PARA TRANSPLANTE DA CORNEA (20 ML) Valor ambulatorial: R$ 500,00 Total ambulatorial: R$ 500,00 Serviço Hospitalar: R$ 500,00 Serviço profissional: R$ 0,00Total Hospitalar: R$ 500,00 . . . . . . . . .05.03.03.005-8 .RETIRADA DE GLOBO OCULAR UNI / BILATERAL (P/ TRANSPLANTE) .Valor ambulatorial: R$ 483,57 Total ambulatorial: R$ 483,57 Serviço Hospitalar: R$ 0,00 Serviço profissional: R$ 483,57Total Hospitalar: R$ 483,57 . .05.01.07.001-0 .SOROLOGIA DE POSSIVEL DOADOR DE CÓRNEA E ES C L E R A .Valor ambulatorial: R$ 186,00 Total ambulatorial: R$ 186,00 ANEXO II . .IBGE .UF .VALOR ESTIMADO (R$) . .270000 .A L AG OA S .57.750,71 . .130000 .AMAZONAS .43.103,79 . .290000 .BA H I A .717.699,06 . .230000 .C EA R Á .2.379.078,23 . .530000 .DISTRITO FEDERAL .414.298,58 . .320000 .ESPÍRITO SANTO .320.976,78 . .520000 .GOIÁS .634.002,38 . .210000 .M A R A N H ÃO .325.998,58 . .510000 .MATO GROSSO .185.388,15 . .500000 .MATO GROSSO DO SUL .74.490,05 . .310000 .MINAS GERAIS .555.745,98 . .410000 .PARANÁ .526.452,14 . .260000 .P E R N A M B U CO .211.334,13 . .330000 .RIO DE JANEIRO .64.027,96 . .240000 .RIO GRANDE DO NORTE .86.207,58 . .430000 .RIO GRANDE DO SUL .1.023.191,96 . .110000 .RONDÔNIA .174.926,07 . .420000 .SANTA CATARINA .736.112,33 . .350000 .SÃO PAULO .11.825.504,44 . .T OT A L .20.356.288,90