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Diário Oficial da União · 15/05/2025 · pág. 59

DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051500059 59 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA EXTRATO DE CONTRATO Nº 10001/2025 - UASG 156680 Nº Processo: 23855.002839/2025-73. Dispensa Nº 74/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAIBA . Contratado: 07.501.328/0001-30 - FUNDACAO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA, ENSINO, EXTENSAO E INOVACAO - FADEX. Objeto: A contratação da Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação - FADEX, com a finalidade de dar apoio à execução do projeto de ensino "Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR EQUIDADE", em conformidade com o TED nº 14111/2024 e respectivo plano de trabalho celebrado pela UFDPar com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 13/05/2025 a 13/06/2028. Valor Total: R$ 1.101.600,00. Data de Assinatura: 13/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/05/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo do Contrato Acadêmico nº 06/2023-UFDPar/FADEX; Contratante: Universidade Federal do Delta do Parnaíba, CNPJ nº. 33.519.114/0001-00; Contratada: Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação, CNPJ n°. 07.501.328/0001-30, por dispensa de licitação, com base no inciso XV, do art. 75 da Lei 14.133/2021, combinado com o art. 1º, da Lei nº 8.958/1994; Objeto: contratação da Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (FADEX), com a finalidade de dar apoio as ações para realização do Projeto de Extensão "Projeto Sementes dos Saberes Aquícolas", conforme Projeto aprovado pela CPPEX/UFDPar, através do código PG0004-23, de 12 de junho de 2023; Processo: nº 23855.007861/2023-91; Vigência até: 08/12/2025, a contar da data de sua assinatura; Data da Assinatura: 13/05/2025. Signatários: João Paulo Sales Macedo, Reitor da UFDPar; e Antonio Vinicius Oliveira Ferreira, Superintendente da FADEX. R E T I F I C AÇ ÃO Na edição do DOU de 14/5/2025, Seção 3, pág. 79, onde se lê: EDITAL Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 ADITIVO II - Leia-se: EDITAL DE 13 DE MAIO DE 2025 ADITIVO II AO EDITAL N° 3/2025 (p/Codou) EDITAL Nº 4/2025-UFDPAR, DE 14 DE MAIO DE 2025 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NAS VAGAS RESERVADAS PARA AS AÇÕES AFIRMATIVAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFDPar, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NO 2º SEMESTRE LETIVO DE 2025 O Reitor da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Decreto Presidencial de 23 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro de 2024, seção 2, página 1, considerando a Resolução CONSUNI N° 94 de 10 de outubro de 2024, torna pública a seleção de candidatos para preenchimento das vagas reservadas para as Ações Afirmativas para ingresso nos cursos de Graduação da UFDPar, na modalidade presencial, no segundo semestre letivo de 2025. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. Este Edital rege o processo seletivo para ingresso nas vagas reservadas para as Ações Afirmativas nos cursos de graduação da UFDPar, para o 2º período letivo de 2025, destinadas aos candidatos participantes presentes em todas as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) Edição 2020, ou Edição 2021, ou Edição 2022, ou Edição 2023, ou Edição 2024, com base exclusivamente no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente aos anos de 2020, ou 2021, ou 2022, ou 2023, ou 2024. 1.2. No Anexo I consta o Cronograma referente a este Processo Seletivo. 1.3. As informações a respeito das vagas ofertadas pela UFDPar estão acessíveis no Anexo II deste Edital. 1.4. No Anexo III constam os pesos e notas mínimas estabelecidas pela UFDPar referentes às provas do ENEM, para cada curso e turno. 1.5. A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implica: 1.5.1. Na autorização para utilização pela UFDPar das informações constantes da sua ficha de inscrição, do seu questionário socioeconômico e das notas obtidas pelos(as) candidatos(as) no Enem referente aos anos de de 2020, ou 2021, ou 2022, ou 2023, ou 2024; e 1.5.2. No conhecimento e concordância das normas e critérios estabelecidos neste Edital. 1.6. Os documentos necessários para a realização da Matrícula Institucional dos candidatos selecionados constam no Anexo IV-A, Anexo IV-B e Anexo IV-C deste Ed i t a l . 1.7. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a): 1.7.1. Verificar se cumpre os requisitos estabelecidos pela UFDPar para concorrer às vagas deste Edital, sob pena de caso selecionado(a), e não atender a tais exigências na sua totalidade, ser desclassificado(a) e perder o direito à vaga; 1.7.2. Observar os procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como verificar os documentos e procedimentos exigidos para a matrícula na UFDPar; 1.7.3. Acompanhar pela página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), eventuais alterações referentes a este processo seletivo; e 1.7.4. Realizar a submissão de documentos, acompanhar a análise, resultado e, se necessário, o recurso de solicitação de Matrícula Institucional, conforme prazos estabelecidos neste Edital. 1.8. Para fins deste Edital, entende-se por: TR: Vagas reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoas trans e que tenham concluído o Ensino Médio. MI: Vagas reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoas em situação de deslocamento forçado ou migrantes internacionais e que tenham concluído o Ensino Médio. EG: Vagas reservadas às candidatas egressas do sistema prisional e que tenham concluído o Ensino Médio. 2. DAS VAGAS 2.1. A UFDPar oferece 54 (cinquenta e quatro) vagas para 07 (sete) cursos de graduação, na modalidade presencial, para ingresso no segundo semestre letivo de 2025, distribuídas conforme tabela do Anexo II deste Edital. 2.2. Somente poderão ocupar as vagas oferecidas neste Edital os(as) candidatos(as) portadores de certificado de conclusão ou diploma do ensino médio ou equivalente. 2.3. Para os fins deste Edital, a designação "pessoa trans" será utilizada como termo global que abriga as categorias: pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária e outras que porventura surgirem. 2.4. As vagas não preenchidas em uma das modalidades de ações afirmativas (TR, MI ou EG) poderão ser objeto de redistribuição entre as demais modalidades que contarem com candidatos aptos. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. O período de inscrição para este processo seletivo estará aberto das 8h do dia 21 de maio até 23h59 do dia 27 de maio de 2025, conforme o Cronograma deste Edital (Anexo I). 3.2. Não será cobrada taxa de inscrição para participação neste processo seletivo. 3.3. Para se inscrever o(a) candidato(a) deverá: 3.3.1. Acessar o link selecao.ufdpar.edu.br; e 3.3.2. Gerar e imprimir o respectivo comprovante de inscrição. 3.4. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o teor das informações prestadas no ato da inscrição. 3.5. A garantia de efetividade da inscrição é o comprovante referido no item 3.3.2. deste Edital, que deve ser gerado ao término do preenchimento do formulário. 3.6. O comprovante de inscrição em questão será válido somente para este processo seletivo. 3.7. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche cumulativamente os seguintes requisitos: 3.7.1. Ter concluído o Ensino Médio; e 3.7.2. Ter realizado o ENEM, Edição 2020, ou Edição 2021, ou Edição 2022, ou Edição 2023, ou Edição 2024. 3.8. Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento de inscrição, não participação no ENEM, Edição 2020, ou Edição 2021, ou Edição 2022, ou Edição 2023, ou Edição 2024 e/ou não obtenção de pontuação mínima constante no Anexo III deste Edital, o candidato terá sua inscrição indeferida ("não homologada"). 3.9. A UFDPar não se responsabilizará por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivos: 3.9.1. De ordem técnica de computadores; 3.9.2. Decorrentes de falhas ou de congestionamento de linhas de comunicação; ou 3.9.3. Decorrentes de quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.10. Em caso de haver duas ou mais inscrições do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada a inscrição mais recente, sendo quaisquer outras automaticamente canceladas. 3.11. Não será possível concorrer a 2 (dois) ou mais cursos simultaneamente neste processo seletivo. Somente será aceita a inscrição em apenas 1 (um) curso. 3.12. Para participar deste processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá efetuar sua inscrição exclusivamente nos termos deste Edital. 3.13. Para obter o número de inscrição do ENEM, o candidato deverá acessar a página eletrônica https://enem.inep.gov.br/participante/#!/. 3.14. Não será aceita, em hipótese alguma, a inscrição: 3.14.1. Via fax; 3.14.2. Via e-mail (por correio eletrônico); 3.14.3. Via postal (por correios); 3.14.4. Via administrativa (por protocolo, por requerimento etc.); 3.14.5. Extemporânea (fora do prazo); e 3.14.1. Condicional. 3.15. A apresentação da documentação para comprovação dos critérios necessários para ingresso ocorrerá somente no ato da Matrícula Institucional. 3.16. Observados os prazos destinados à impetração de recursos, conforme o Cronograma deste Edital (Anexo I), considera-se que a inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação, de forma irrestrita, das normas estabelecidas no presente Edital. 4. DOS RECURSOS 4.1. Caberá recurso contra: 4.1.1. As inscrições não homologadas; 4.1.2. O resultado preliminar. 4.2. O(A) candidato(a) terá direito a apenas um recurso para cada etapa. 4.3. Para interpor recurso, o(a) candidato(a) deverá acessar o link selecao.ufdpar.edu.br, em datas e horários definidos no Cronograma deste Ed i t a l (Anexo I). 4.4. Será indeferido, sem apreciação do mérito, o pedido de recurso apresentado: 4.4.1. De modo extemporâneo; 4.4.2. De modo inepto; e 4.4.3. Encaminhado do forma diversa da estipulada neste Edital. 5. DO EMPATE E DO DESEMPATE 5.1. Em caso de empate na nota final, serão considerados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 5.1.1. Maior nota na redação; 5.1.2. Maior nota na prova de linguagens, Códigos e suas Tecnologias; 5.1.3. Maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias; 5.1.4. Maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; 5.1.5. Maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias; 5.1.6. Candidato(a) de maior idade. 6. DA MATRÍCULA 6.1. A matrícula do candidato classificado ocorrerá em duas etapas: 6.1.1. Etapa I - Matrícula Institucional; 6.1.2. Etapa II - Matrícula Curricular. 6.2. A Matrícula Institucional ocorrerá em data a ser divulgada posteriormente por meio de um Edital, publicado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), e divulgado na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br). 6.3. Caso a matrícula seja realizada por um representante legal será exigida uma procuração, independentemente do grau de parentesco do procurador com o(a) candidato(a). 6.4. A representação do(a) candidato(a) dar-se-á, também, por procuração com firma reconhecida em cartório (ou reconhecida nos termos do Decreto nº 9.094 de 17 de julho de 2017 e da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018). 6.5. A UFDPar não se responsabiliza por possíveis problemas de comunicação que possam ocorrer em função de informações incorretas prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição neste processo seletivo ou Matrícula Institucional ou Matrícula Curricular, por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a situação de sua inscrição. 6.6. Os(As) candidatos(as) que não submeterem a documentação indicada no Anexo IV deste Edital, no prazo definido para submissão de documentos da solicitação de Matrícula Institucional ou que não atenderem aos requisitos exigidos estabelecidos neste Edital, serão desclassificados(as) e perderão o direito à vaga. 6.7. Caso considere necessário, com a finalidade de verificar a veracidade das informações e a autenticidade dos documentos apresentados pelo(a) candidato(a), a UFDPar poderá: 6.7.1. Realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato; 6.7.2. Realizar consultas a cadastros de informações socioeconômicas; e 6.7.3. Solicitar ao candidato a apresentação de documentação comprobatória adicional. 6.8. Caso constatada qualquer irregularidade ou informações divergentes nas declarações e na documentação submetida pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição neste processo seletivo e no ato da Matrícula Institucional, mesmo que constatada em momento posterior à matrícula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, esta resultará no cancelamento de sua Matrícula Institucional na UFDPar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 6.9. A matrícula Institucional do(a) candidato(a) na UFDPar implica no conhecimento e concordância com a Resolução CONSUNI No 161, de 06 de maio de 2025, que trata do Código de Ética dos Servidores Públicos e Estudantes da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar). Disponível em: https://ufdpar.edu.br/reitoria/reitoria- 1 / R ES O LU C AO _ CO N S U N I _ N _ 1 6 1 _ D E _ 0 6 _ D E _ M A I O _ D E _ 2 0 2 5 _ a s s i n a d o . p d f .