DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051500123 123 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.4.4 As informações prestadas no momento da solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 4.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. 4.4.6 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente, tanto na Primeira como na Segunda Fase do concurso: a) às vagas reservadas a pessoas negras e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; e b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 4.4.7 Caso estejam aprovados e classificados, seja na Primeira ou na Segunda Fase do concurso, ou em ambas, dentro do quantitativo reservado à ampla concorrência, os candidatos que se autodeclararam negros não serão contabilizados no quantitativo reservado nos termos da Lei nº 12.990/2014, dos artigos 8º e 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023 e deste edital. 4.4.8 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, desde que aprovado no concurso. 4.4.9 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso. 4.4.10 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras também poderá optar, durante o período de solicitação de inscrição, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, por concorrer à bolsa-prêmio da edição subsequente do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco (PAA/IRBr). 4.5 Disposições específicas para participação no Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco para Indígenas 4.5.1 O candidato que se autoidentificar indígena, durante o período de solicitação de inscrição, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, poderá optar por concorrer à bolsa-prêmio da primeira edição do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco para Indígenas (PAA/IRBr Indígenas). 4.5.2 A primeira edição do PAA/IRBr Indígenas será regida por edital específico a ser publicado pelo Instituto Rio Branco oportunamente. 4.5.3 Entre os critérios para concessão de bolsa-prêmio do PAA/IRBr Indígenas, a constar em edital específico, será previsto procedimento de verificação documental comprobatória de pertencimento étnico, complementar à autoidentificação do candidato. 4.6 Procedimentos para a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas e de adaptações razoáveis 4.6.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.6.13 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais; e b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 4.6.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 4.6.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.6.13 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 4.6.1 e no subitem 4.6.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional. 4.6.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 13.2 deste edital. 4.6.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior. 4.6.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.6.13 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 4.6.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso. 4.6.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso. 4.6.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança. 4.6.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões. 4.6.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 4.6.3 a 4.6.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019. 4.6.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação. 4.6.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.6.13 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso; b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 4.6.1 e no subitem 4.6.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante. c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato. 4.6.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.6.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado. 4.6.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 4.6.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.6.13 deste edital: a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso. 4.6.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.6.13 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 4.6.1 e no subitem 4.6.1.1, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada. 4.6.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação. 4.6.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.6.13 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 4.6.1 e no subitem 4.6.1.1, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada. 4.6.8.1 O candidato cujo atendimento especializado, objeto do disposto no subitem 4.6.8, poderá ser submetido à revista manual. 4.6.8.1.2 O candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 4.6.8 deferido, e que, ao ser submetido ao detector de metais, este acusar a existência de objetos metálicos não identificáveis por meio de inspeção manual será eliminado do concurso. 4.6.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.6.13 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; b) enviar, via upload, a imagem legível, frente e verso, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 4.6.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 4.6.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 4.6.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas. 4.6.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo "OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO", descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 4.6.1 e no subitem 4.6.1.1, se for o caso, no prazo previsto no subitem 4.6.13 deste edital. 4.6.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.6.11.1 Atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente será deferido para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos. 4.6.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 4.6.13 A documentação citada nos subitens 4.6.1 a 4.6.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe. 4.6.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. 4.6.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 4.6.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 4.6.1 a 4.6.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.