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Diário Oficial da União · 15/05/2025 · pág. 124

DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051500124 124 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.6.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 4.6.1 a 4.6.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado. 4.6.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 4.6.1 a 4.6.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital. 4.6.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente. 4.6.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia. 4.6.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 9 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.6.15.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia. 4.7 Procedimentos para a solicitação de isenção de taxa de inscrição 4.7.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.7.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 4.7.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 4.7.1 deste edital deverão, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 4.7.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 4.7.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra. 4.7.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022): a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022. 4.7.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 4.7.3 A realização do procedimento constante do subitem 4.7.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 4.7.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 4.7.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB. 4.7.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 4.7.2.2 deste edital. 4.7.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 4.7.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 4.7.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 4.7.2 deste edital será indeferida. 4.7.6 Durante o período de que trata o subitem 4.7.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia. 4.7.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.7.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e(ou) falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.7.2 deste edital. 4.7.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo. 4.7.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe. 4.7.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.7.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia. 4.7.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 9 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.7.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia. 4.7.12.1 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído deste concurso público. 5 DA PROVA OBJETIVA DA PRIMEIRA FASE 5.1 A prova objetiva da Primeira Fase será constituída de 240 itens, conforme o quadro a seguir: . .Área de conhecimento .Número de itens .Caráter . .Língua Portuguesa 240 Eliminatório . .História do Brasil . .História Mundial . .Geografia . .Língua Inglesa . .Política Internacional . .Ec o n o m i a . .Direito . . 5.2 A prova objetiva da Primeira Fase será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, em dois períodos: o primeiro, iniciando-se às 9 horas e 30 minutos, com duração de 4 horas; e o segundo, iniciando-se às 15 horas, com duração de 4 horas. 5.2.1 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova. 5.3 A prova objetiva, de caráter eliminatório, valerá 240,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital. 5.4 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERR A D O. 5.5 Para que possa obter pontuação em cada item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 5.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 5.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 5.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 5.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade. 5.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 5.11 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 5.12 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva da Primeira Fase, exceto a dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 5.11 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 12.14 e 12.16 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_25_diplomacia, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 5.12.1 Após o prazo determinado no subitem 5.12 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 5.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 5.13.1 A prova objetiva da Primeira Fase será corrigida por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas. 5.13.2 A nota em cada item do tipo CERTO ou ERRADO de cada questão, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: a) 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; b) 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; c) 0,00 ponto, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla. 5.13.3 A nota final na prova objetiva será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que compõem as questões dessa prova. 5.13.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota final na prova objetiva inferior a 96,00 pontos. 5.14 Serão considerados aprovados na prova objetiva, em observância ao parágrafo único, inciso II, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, os candidatos não eliminados na forma do subitem 5.13.4 deste edital e mais bem classificados, de acordo com os quantitativos de cada sistema de concorrência especificados no quadro a seguir, aplicados, se necessário, os critérios de desempate estabelecidos no subitem 5.18 deste edital: . .Ampla concorrência .Candidatos negros .Pessoas com deficiência . 140 .Convocação adicional de candidatas do gênero feminino 140 .Convocação adicional de candidatas do gênero feminino 20 .Convocação adicional de candidatas do gênero feminino . . .Até 35 . .Até 35 . .Até 5