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Diário Oficial da União · 15/05/2025 · pág. 191

DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051500191 191 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800- 644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 331-TCU/SEPROC, DE 12 DE MAIO DE 2025 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 036.090/2020-4 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Augustus Rodrigues Gomes, CPF: 803.313.191-87, representado pela Sra. Aline da Silva, OAB: 18509/MA, do Acórdão 4916/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 23/7/2024, proferido no processo TC 036.090/2020-4, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o condenou a recolher aos cofres Fundo Nacional de Saúde valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 12/5/2025: R$ 2.890.664,60; em solidariedade com o responsável FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES - CPF: 012.264.521-91. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 140.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 341-TCU/SEPROC, DE 13 DE MAIO DE 2025 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 037.576/2021-6 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA TAPERA TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 17.712.774/0001-48, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 7995/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 19/11/2024, proferido no processo TC 037.576/2021-6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Tesouro Nacional valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 13/5/2025: R$ 232.301,58; em solidariedade com a responsável Claudevane Moreira Leite - CPF: 206.478.595-72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 20.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 31/2021. Nº Processo: 08038.003292/2021-50. Dispensa. Nº 31/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 031/2021, por mais 12 (doze) meses, a contar de 13/05/2025 a 12/05/2026, com fulcro no artigo 57, inciso ii, da lei n° 8.666/93. Vigência: 13/05/2025 a 12/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.569.415,18. Data de Assinatura: 09/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/05/2025). Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90031/2025 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 09/05/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de carregadores veiculares, novos e para primeiro uso, incluindo garantia de funcionamento, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses e software de gerenciamento, com licença válida e suporte técnico, pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses DANIEL DE SOUZA ANDRADE Pregoeiro (SIDEC - 14/05/2025) 010001-00001-2025NE000295 AVISO DE CONCURSO Nº 1/2025 OBJETO Seleção de obras radiofônicas produzidas por crianças e adolescentes de 10 a 17 anos para veiculação no programa "15 minutos de Cidadania", da Rádio Câmara, com o intuito de incentivar e valorizar a produção infantojuvenil de obras radiofônicas com temática relacionada às leis que regem o País e seu impacto na vida de crianças e adolescentes. PERÍODO DE INSCRIÇÃO DAS OBRAS: De 19/05/2025 até às 18h do dia 21/07/2025, exclusivamente por formulário próprio, via internet, pelo endereço eletrônico https://cd.leg.br/euealei. EDITAL E INFORMAÇÕES: exclusivamente pelo portal https://cd.leg.br/euealei. VERÔNICA LIMA NOGUEIRA DA SILVA Presidente da Comissão Especial de Contratação SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2025/0039. Processo: 200.022390/2024-06. Celebrado com o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE. CNPJ: 00.378.257/0001- 81. Data da assinatura: 13/05/2025. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer a cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum do SENADO e do FNDE. Vigência: início: 13/05/2025 final: 13/05/2030. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Nilo Amaro Bairros dos Santos, Diretor-executivo, pelo FNDE: Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Presidente. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 03º Termo Aditivo ao Contrato CT2022/0084, celebrado com a empresa EBSX2 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 16.572.376/0001-00 Processo: 200.020541/2024-83. Data da Assinatura: 08/05/2025. Objeto: ficam alterados a razão social e o endereço da sede da CONTRATADA constantes do preâmbulo do Contrato nº 084/2022, passando de EBSX2 COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, com sede na Rua Pedro Leonardi, 20, Vila Canesso, Pedreira/SP, CEP: 13.920-000 para EBSX2 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, com sede na Rua Silvia Bueno, nº 584, Centro, Jaguariúna/SP, CEP: 13.910-005 e prorroga a vigência do contrato de 24 de junho de 2025 a 23 de junho de 2026. Programa de Trabalho: 167456. Naturezas de Despesa: 339039 e 339030. Notas de Empenho nº 2025NE001629 e 2025NE001628 de 03/04/2025. Signatários: pelo Senado Federal: Marcio Tancredi, Diretor-Geral em exercício; pela contratada: Eduardo Bezerra Silva. AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90046/2025 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 00200.015849/2024. , publicada no D.O.U de 15/04/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para o Sistema de Impressão em Braile da Secretaria de Editoração e Publicações SEGRAF Novo Edital: 15/05/2025 das 08h30 às 12h00 e de14h00 às 17h30. Endereço: Senado Federal Bloco 16 1º Andar Zona Cívico-administrativa - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 15/05/2025 às 08h30 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 03/06/2025, às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. SUZANA MARTINS MENDES Pregoeira (SIDEC - 14/05/2025) 020001-00001-2024NE000006