DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051500206 206 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.003/2025 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHÃO - CRM/MA torna público que realizará Pregão Eletrônico, tendo como objeto o registro de preços para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e materiais de informática (suprimentos para impressoras), a fim de atender às demandas institucionais do CRM-MA - Sede e Delegacias Regionais. Data e horário de abertura da sessão: 28 de maio de 2025, às 09:00h. Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.gov.br/compras/. O edital e seus anexos encontram-se no Portal de Licitações CFM-CRMs, através do link https://sistemas.cfm.org.br/licitacao. Esclarecimentos adicionais poderão ser prestados através dos telefones (98) 3227-7206 ou (98) 99158-7050, no horário de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail [email protected]. JOSÉ ALBUQUERQUE DE FIGUEIREDO NETO Presidente do Conselho AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.004/2025 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHÃO - CRM/MA torna público que realizará Pregão Eletrônico, tendo como objeto Registro de Preços para a aquisição de materiais gráficos padronizados e personalizados, e materiais gráficos de segurança, a fim de atender às demandas institucionais do CRM-MA - Sede e Delegacias Regionais. Data e horário de abertura da sessão: 27 de maio de 2025, às 09:00h. Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.gov.br/compras/. O edital e seus anexos encontram-se no Portal de Licitações CFM-CRMs, através do link https://sistemas.cfm.org.br/licitacao. Esclarecimentos adicionais poderão ser prestados através dos telefones (98) 3227-7206 ou (98) 99158-7050, no horário de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail [email protected]. JOSÉ ALBUQUERQUE DE FIGUEIREDO NETO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 28/2025 AO CONTRATO Nº 35/2022-CRM-PR Contratante: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ. Contratada: VERO TRABALHO TEMPORÁRIO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 07.126.165/0001- 53. Objeto: Contratação de empregada temporária, Sr.ª ANDRÉIA MARIA DE SOUZA GONÇALVES, para o Departamento de Contabilidade, na função de Assistente Contábil. Valor: R$ 7.708,77/mês, perfazendo o valor total para 06 meses de R$ 46.252,62 (Quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos). Prazo: 180 dias a contar de 19/05/2025. Base Legal: 8.666/1993. EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 29/2025 AO CONTRATO Nº 35/2022-CRM-PR Contratante: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ. Contratada: VERO TRABALHO TEMPORÁRIO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 07.126.165/0001- 53. Objeto: Contratação de empregada temporária, Sr.ª MICHELE LINARES DE OLIVEIRA , para o Departamento Administrativo, na função de Assistente Especializado Administrativo. Valor: R$ 9.975,55/mês, perfazendo o valor total para 06 meses de R$ 59.853,33 (Cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos). Prazo: 180 dias a contar de 15/05/2025. Base Legal: 8.666/1993. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA EXTRATO DE TERMO ADITIVO PC: 001/2022; ESPÉCIE: Processo Convite CONTRATANTE: CRM-SC; CONTRATADO: ZAMPIERI & LUFT ADVOGADOS ASSOCIADOS SS; 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2022; OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de advocacia de natureza trabalhista; ALTERAÇÕES: Cláusula segunda (DO REAJUSTE); cláusula terceira (DO VALOR) R$ 29.494,88; cláusula quarta (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA); cláusula vigência (DA VIGÊNCIA) 11/05/2025 até 10/05/2026 as demais cláusulas ficam ratificadas; Lei nº 8666/1993; FORO: Florianópolis/SC; DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2025. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE INTIMAÇÃO O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 45 c.c. artigo 41, inciso V do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022), INTIMA a Sra. Graciele Soares da Silva que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do presente edital, tenha ciência de assunto de seu interesse nos autos do Processo Ético-Profissional nº 16.593-840/2021. ESCLAREÇA-SE, ainda, que o não comparecimento será interpretado como ausência de interesse em permanecer no polo ativo e, nessa circunstância, o processo seguirá sem a sua participação, conforme os termos anteriores. Os referidos autos encontram-se à disposição na Sede deste Conselho para consulta, situada na Rua Frei Caneca, 1.282 - 8.º andar - Consolação, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h às 18h, com a possibilidade de retirada de cópias, não sendo permitida a retirada dos originais, conforme determinam as alíneas 1 e 2 do §1º do artigo 7º da Lei nº 8.906/94 (EOAB). São Paulo, 14 de maio de 2025. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE CONTRATO Processo SUAP nº 0120017.00000020/2022-85. CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 06.165.937/0001-01. CONTRATADA: ANGICO VELHO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.330.029/0001-80. FUNDAMENTO: Pregão Eletrônico nº 01/2023 - Lei nº 8.666/93. OBJETO: PRESTAÇ ÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA ECONSERVAÇÃO (INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL DE HIGIENIZAÇÃO). VALOR GLOBAL: R$ 44.599,92 (quarenta e quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos); Vigência: 12 meses. ASSINATURAS: Pelo Contratante: Jadir Costa Filho - Presidente. Pela Contratada: Francisco de Assis Fernandes de Oliveira - Representante legal. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo nº 1/2025 ao Contrato nº 27/2023, firmado com a empresa, CNPJ nº 04.845.470/0001-07. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12(doze) meses. Fundamento legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 65. Vigência: 05/12/2024 a 04/12/2025. Dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.092. Valor total: R$ 50.156,00. Data da assinatura: 09/04/2025. Signatários: Daniel de Araújo Viana (Presidente do CRMV-CE) e Omar Lins Canavarros Junior (Representante legal). CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Processo SEI Nº 90798.000975/2025-68: Partes: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná - CRMV-PR e Sindicato dos Zootecnistas no Estado do Paraná - SINZOOPAR. Objetivo: divulgação de eventos promovidos ou apoiados pelo Sindicato dos Zootecnistas no Estado do Paraná - SINZOOPAR, voltados a profissionais zootecnistas, nas redes sociais e pelo e-mail marketing do CRMV-PR, bem como a divulgação de eventos promovidos pelo CRMV-PR pelo Sindicato dos Zootecnistas no Estado do Paraná - SINZOOPAR. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de publicação. Data da assinatura: 09/05/2025. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo n° 90798.002405/2019-64 Interessado: Renan de Oliveira - CRMV-PR nº 12231-VP Finalidade: Fica o interessado que se encontra em local incerto e não sabido, nos termos do artigo 5º, IV, § 1º, III da Resolução do CFMV nº 1330/2020, notificado da realização da sessão de julgamento no dia 28/05/2025 as 13h45min na Sede ou de forma remota por meio de ambiente virtual, devendo comparecer no prazo de 05 (cinco) dias à Sede do CRMV-PR para mais informações. ADOLFO YOSHIAKI SASAKI Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE INTIMAÇÃO O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, bem como pelas disposições do Código de Processo Ético- Profissional (Res. nº 1.330/2020 - CFMV), pelo presente Edital, vem dar ciência à parte denunciante: Andreza Paulino (P.A. n° 0173/2019), que se encontra em Local Incerto e não sabido, para que, havendo interesse, apresentar recursos de apelação ao Conselho Federal de Medicina Veterinária, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, podendo ser encaminhado devidamente assinado ao endereço eletrônico: [email protected]. Outrossim, informamos que os autos dos processos encontram-se à disposição de V. Sa. na sede deste Conselho, podendo ser examinados, no Setor de Denúncias e Processos Éticos, de 2° a 6° feira, das 08:30 às 16:00 horas. São Paulo, 13 de maio de 2025. DANIELA PONTES CHIEBAO Presidente do Conselho AVISO DE PENALIDADES O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário da 57ª Sessão Plenária Extraordinária do CFMV nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0067/2024, vem executar a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional, por 90 (noventa) dias, em publicação oficial, com fundamento no Art. 33, alínea "c" da Lei Federal nº. 5.517/1968, aplicada à M. V. Nataly Naiana Ramos Soares - CRMV/SP Nº. 39.422-VP, por infração aos Art. 1º, 3º, 6º, inciso II, 8º, incisos V, XII, XXI e XXXII, 9º, inciso I, alíneas "b" e 18º, inciso I do Código de Ética do Médico Veterinário (Res. nº 1138/2016 - CFMV), cumulada com multa de R$ 3.000,00 (três mil reais); Consoante a decisão proferida pelo Plenário da 178ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV/SP nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0022/2021, vem executar a penalidade de Censura Pública, em publicação oficial, com fundamento no Art. 33, alínea "c" da Lei Federal nº. 5.517/1968, aplicada à M. V. Adriana Brescancini Trigo - CRMV/SP Nº. 13.908-VP, por infração aos Art. 1º e 9º, Inciso I, alíneas "a", "b" e "c" do Código de Ética do Médico Veterinário (Res. nº 1138/2016 - CFMV), cumulada com multa de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); Consoante a decisão proferida pelo Plenário da 187ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV/SP nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0062/2022, vem executar a penalidade de Censura Pública, em publicação oficial, com fundamento no Art. 33, alínea "c" da Lei Federal nº. 5.517/1968, aplicada à M. V. Paulo Ricardo Dória de Souza - CRMV/SP Nº. 32.249-VP, por infração aos Art. 9º, Inciso I, alíneas "b" e "c" do Código de Ética do Médico Veterinário (Res. nº 1138/2016 - CFMV); Consoante a decisão proferida pelo Plenário da 189ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV/SP nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0021/2023, vem executar a penalidade de Censura Pública, em publicação oficial, com fundamento no Art. 33, alínea "c" da Lei Federal nº. 5.517/1968, aplicada à M. V. Victoria Pereira Cavalcante - CRMV/SP Nº. 37.209-VP, por infração aos Art. 8º, inciso XIX, 11º, Inciso I e 27 do Código de Ética do Médico Veterinário (Res. nº 1138/2016 - CFMV), cumulada com multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais); São Paulo, 13 de maio de 2025. DANIELA PONTES CHIEBAO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS EDITAL CRO-AL Nº 2, DE 14 DE MAIO DE 2025 HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS - CRO-AL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior do quadro de pessoal do CRO-AL. O resultado definitivo está disponível no endereço eletrônico do Instituto Quadrix: http://www.quadrix.org.br. 2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 Todas as publicações oficiais do concurso público encontram-se divulgadas no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br 2.2 O Instituto Quadrix não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização de qualquer publicação. 2.3 O concurso público fica homologado nesta data. CARLOS ALBERTO DE MACEDO