Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/05/2025 · pág. 17

DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500017 17 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PE .São Bento do Una .79650a63-be38-4af2- b489-47f76f50ca3e .636202-12 .Cooperativa Bemorar .04.741.306/0001-50 .50 . .PI .Brasileira .1aef46de-c9a1-42af- 827e-ad547d922909 .636219-06 .Prefeitura Municipal .41.522.236/0001-75 .50 . .PR .Londrina .1c46f8e9-786c-47ba- 9932-916b25fb0d17 .636108-64 .União Por Moradia Popular do Estado do Paraná .11.257.814/0001-22 .50 . .PR .Palmas .8e037c4c-cfa1-46a1- 8918-0e806eeba8b8 .636116-61 .Cooperativa Habitacional Novo Lar .08.925.675/0001-53 .40 . .RN .São Miguel do Gostoso .3d23d7f7-cade-484a- baec-5c6b457a5608 .637838-12 .Instituto de Ações Ambientais, Cultura e Justiça Social .11.111.001/0001-20 .50 . .RS .Itacurubi .f955d6b7-b2a1-4a58- b0a8-d2008dda434b .636407-82 .Prefeitura Municipal .91.573.048/0001-44 .5 . .SC .Rio Negrinho .17b8ee04-a3d3-4cd3- 8fa0-86ac1a282e51 .636619-43 .Cooperativa Central de Reforma Agrária de Santa Catarina .85.223.022/0001-73 .20 . .SE .Boquim .7f38c4bf-5547-4629- 9e47-8f1d36cf50e1 .636638-70 .Associação de Moradores do Povoado Bela Vista .02.128.533/0001-89 .26 . .SE .Riachuelo .442cdb76-3e84-49b3- a97e-89c0cb28f9ef .636667-32 .Associação Comunitária Ananias Alves Ferreira .04.820.880/0001-01 .50 PORTARIA MCID Nº 463, DE 12 DE MAIO DE 2025 Autoriza a contratação de propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades - MCMV-Entidades, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Resolução CCFDS nº 214, de 15 de dezembro de 2016, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 4 de julho de 2023, e na Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas relacionadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, que divulgou as propostas selecionadas para contratação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades - MCMV-Entidades, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. Parágrafo único. O Agente Operador e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, e suas eventuais prorrogações, e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . .UF .MUNICIPIO .Nº DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA .APF .NOME DA ENTIDADE .CNPJ .UH . .BA .Alagoinhas .ed7252c6-9759-4ca9- 94a5-0e136750b231 .63512557 .Instituto de Promoção da Cidadania Habitar do Sertão .02296934000148 .125 . .BA .Alagoinhas .13b5a04d-39ec-416b- b3dd-1b73d9a3bdfe .63512661 .Instituto de Promoção da Cidadania Habitar do Sertão .02296934000148 .125 . .BA .Feira de Santana .b8488ba0-7023-4a54- 8081-67ea6159658b .63513803 .Instituto de Promoção da Cidadania Habitar do Sertão .02296934000148 .200 . .BA .Jaguaquara .250833f3-ce2c-463c-b474- 17d77e9cb296 .63515418 .Associação Morando Melhor .07006069000171 .100 . .BA .Pintadas .e76eea15-9ef1-4564-a2e0- f05c62767c02 .63516329 .Severina Construindo Cidadania .11285674000104 .50 . .PB .São João do Cariri .77b7f835-0f1f-48e7-aa9b- b588dafb1f19 .63532689 .União Campinense das Equipes Sociais - UCES .09369414000167 .50 . .PR .Perobal .2280fbe0-bc97-49f8-968e- b43d27738403 .63533590 .União por Moradia Popular do Estado do Paraná .11257814000122 .16 . .PR .Rio Bom .9ae0f7dd-7a5e-46e6-ba1c- f789ed8cf631 .63533603 .União por Moradia Popular do Estado do Paraná .11257814000122 .50 PORTARIA MCID Nº 470, DE 12 DE MAIO DE 2025 Regulamenta a alocação dos recursos do Fundo Social destinados à linha de atendimento de provisão financiada de unidades habitacionais, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, para os beneficiários da Faixa Urbano 3. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, no art. 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 e no art. 47, inciso IX, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º Esta Portaria regulamenta a alocação dos recursos do Fundo Social destinados à linha de atendimento de provisão financiada de unidades habitacionais, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, para os beneficiários da Faixa Urbano 3. Público-alvo Art. 2º Os recursos do Fundo Social serão destinados para a concessão de financiamentos habitacionais a pessoas físicas, na qualidade de mutuários, cuja renda mensal bruta familiar esteja compatível com o limite de renda vigente para a Fa i x a Urbano 3 do programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata o art. 5º, inciso I, alínea "c" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023. Modalidades Art. 3º Os financiamentos habitacionais lastreados com recursos do Fundo Social se destinarão às seguintes modalidades: I - aquisição de unidade habitacional nova ou usada em área urbana; e II - construção de unidade habitacional. § 1º Considera-se imóvel novo aquele que preencher os requisitos dispostos no art. 13, § 5º, da Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, do Conselho Monetário Nacional - CMN. § 2º Admite-se que a aquisição de terreno para a construção da unidade habitacional integre o financiamento habitacional de que trata o inciso II do caput deste artigo. Origem e alocação dos recursos Art. 4º Os recursos do Fundo Social, que lastrearão as operações de financiamento habitacional de que trata esta Portaria, serão descentralizados para a unidade executora do Ministério das Cidades que providenciará seu repasse para a instituição financeira oficial federal de que trata o art. 58, § 2º, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, doravante chamada de Gestor Operacional. Parágrafo único. Os aspectos financeiros e operacionais referentes à atuação do Gestor Operacional serão regulamentados em ato específico do Ministério das Cidades. Enquadramento de propostas de operações de financiamento Art. 5º O processo de enquadramento de propostas de operações de financiamento compete ao Agente Financeiro, que observará os critérios a seguir especificados, de acordo com a modalidade pretendida: I - atendimento aos objetivos da linha de atendimento e observância às condições operacionais de cada modalidade e disposições gerais definidas na Resolução CMN nº 5.209, de 30 de abril de 2025; II - verificação da existência de compatibilidade entre o valor de financiamento solicitado e a capacidade de pagamento do proponente; e III - atendimento ao disposto na Resolução CMN nº 4.676, de 31 de julho de 2018. § 1º As propostas consideradas não enquadradas serão imediatamente devolvidas aos seus proponentes, acompanhadas de justificativa do não enquadramento. § 2º As propostas consideradas enquadradas passam, em seguida, à etapa de hierarquização e seleção. Hierarquização e seleção de propostas de operações de financiamento Art. 6º A etapa de hierarquização e seleção de propostas consiste em ordenar, a partir dos critérios definidos nesta seção, e eleger, até o limite de recursos orçamentários alocados à linha de atendimento de que trata o art. 1º desta Portaria, as propostas consideradas prioritárias. Art. 7º Serão consideradas prioritárias as propostas que preencham o maior número dentre os seguintes critérios: I - sejam formuladas por titular de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; II - sejam destinadas à aquisição ou construção de unidades habitacionais novas; e III - apresentem maior participação de recursos próprios do proponente ao crédito, em relação ao valor de venda ou investimento da unidade habitacional. § 1º Os critérios são equivalentes entre si e, para efeito de desempate, serão considerados na ordem em que se encontram dispostos, seguidos ainda da ordem cronológica de recebimento das propostas pelo Agente Financeiro. § 2º As propostas enquadradas, hierarquizadas e selecionadas passam à fase de contratação. Art. 8º Fica o Agente Financeiro responsável pela execução da etapa de hierarquização e seleção das propostas, bem como a apresentação do seu resultado ao Gestor Operacional. Art. 9º Fica dispensada a etapa de hierarquização e seleção, nos casos em que o volume de recursos referentes às propostas enquadradas seja igual ou inferior ao volume de recursos sob gestão do Gestor Operacional. Limites Operacionais Art. 10. Os imóveis objeto de financiamento observarão o limite de valor de venda ou investimento de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).