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Diário Oficial da União · 15/05/2025 · pág. 19

DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500019 19 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCID Nº 471, DE 14 DE MAIO DE 2025 Autoriza a contratação das propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de junho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts.11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas listadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, que divulgou as propostas selecionadas para contratação no âmbito do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de junho de 2023. Parágrafo único. O gestor operacional e o agente financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, e suas eventuais alterações e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . .UF .NOME DO MUNICÍPIO .NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA .APF .NOME DA ENTIDADE ORGANIZADORA - EO .CNPJ da EO .QUANTIDADE DE UNIDADES H A B I T AC I O N A I S . .BA .Riacho de Santana .044cd63c-50f3-4b9e- a312-7c0e306fffd6 .634696-31 .Associação Projeto Realizar .18.586.445/0001-60 .50 . .MG .Rio Espera .fe40133b-3c79-4916- 90a8-07d4ee6a53a4 .635874-27 .Prefeitura Municipal .24.179.665/0001-72 .14 . .MG .Vermelho Novo .453eef82-070e-40c1- a1e3-19c2889b9489 .635907-17 .Associação Comunitária do Córrego da Trindade .01.150.495/0001-06 .50 . .MG .Vieiras .c7f1dc6d-8c98-49f3- b9d0-2706f24234f6 .635908-21 .Prefeitura Municipal .17.947.599/0001-78 .37 . .PA .São Sebastião da Boa Vista .15d6d4f4-5f77-477e- af49-86a91341ad01 .637689-15 .Associação das Trabalhadoras Agro- Extrativista de São Sebastião da Boa Vista - ASTRAB .09.134.607/0001-39 .50 PORTARIA MCID Nº 474, DE 14 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre os aspectos financeiros e operacionais dos recursos do Fundo Social - FS, destinados à linha de atendimento de provisão financiada de unidades habitacionais no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, para os beneficiários da Faixa Urbano 3. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts 2º, 4º e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 e na Resolução CMN nº 5.209, de 30 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os aspectos financeiros e operacionais dos recursos do Fundo Social - FS, destinados à linha de atendimento de provisão financiada de unidades habitacionais no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, para os beneficiários da Faixa Urbano 3. Art. 2º As operações de financiamento habitacional realizadas com recursos do Fundo Social no âmbito do PMCMV - Faixa 3 deverão observar as condições financeiras estabelecidas na Resolução nº 5.209, de 30 de abril de 2025, do Conselho Monetário Nacional - CMN. Art. 3º Os recursos descentralizados para o Ministério das Cidades, consoante autorização concedida pela Resolução nº 2, de 11 de abril de 2025, do Conselho Deliberativo do Fundo Social-CDFS, serão integralmente alocados ao PMCMV- Faixa 3. Parágrafo único. Poderão ser igualmente alocados à referida linha de atendimento outros recursos que vierem a ser descentralizados ao Ministério das Cidades. Art. 4º Os recursos do Fundo Social destinados à linha de financiamento habitacional do PMCMV - Faixa 3 serão repassados à instituição financeira contratada, nos termos do § 2º do art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. § 1º A instituição financeira referida no caput: I - deverá observar as diretrizes estabelecidas nesta Portaria e em demais normativos expedidos pelo Ministério das Cidades; II - poderá receber delegação para exercer a função de unidade gestora do Fundo Social; III - atuará, cumulativamente, como Gestora Operacional e como Agente Financeira da linha de financiamento habitacional do PMCMV - Faixa 3 com recursos do Fundo Social; IV - administrará conta depositária de recursos específica, criada na instituição financeira contratada, denominada Conta Gráfica, cujos recursos deverão ser mantidos segregados de seu patrimônio, nos termos do § 7º do art. 5º do Decreto nº 12.424, de 3 de abril de 2025; V - deverá disponibilizar ao Ministério das Cidades informações e dados atualizados que permitam o acompanhamento e a avaliação da execução financeira da linha, por meio de sítio eletrônico oficial; VI - deverá, ainda, encaminhar ao Ministério das Cidades: a) até 30 de abril de cada exercício, relatório circunstanciado destinado a compor a prestação de contas ao Conselho Deliberativo do Fundo Social - CDFS, conforme §§ 5º e 6º do art. 5º do Decreto nº 12.424, de 2025; b) até 30 de abril de cada exercício financeiro, informações que subsidiem a elaboração do plano anual de aplicação de recursos do Fundo Social, nos termos do art. 4º do referido Decreto; e c) até o décimo dia útil subsequente, relatório gerencial contendo a execução orçamentária e financeira da linha e extrato contábil detalhado, incluindo, dentre outros, os financiamentos concedidos, receitas auferidas, ingressos na Conta Gráfica, demais receitas financeiras, e valorização contábil dos ativos sob sua supervisão; e VII - deverá repassar ao Ministério das Cidades, até o quinto dia útil de cada mês, os valores correspondentes ao saldo acumulado na Conta Gráfica no mês anterior. § 2º A contratação da instituição financeira de que trata o caput poderá ser segmentada, de forma a assegurar a segregação entre as funções de Gestão Operacional e de Agente Financeira da linha de financiamento com recursos do Fundo Social Art. 5º As funções relacionadas à execução orçamentária, financeira e ao registro contábil dos recursos descentralizados pelo Fundo Social ao Ministério das Cidades poderão ser delegadas, total ou parcialmente, à instituição financeira contratada, nos termos do art. 5º, § 4º, do Decreto nº 12.424, de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 57/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.004269/2012-13 (14) CNPJ: 00.348.003/0065-85 - FILIAL Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Nome da Instituição: CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SUÍNOS E AVES Endereço da Instituição: BR 153 Km 110 - Tamanduá - CEP: 89.700-991 - Concórdia/SC. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0020.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 439/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 58/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.003806/2014-70 (366) CNPJ: 00.348.003/0136-03 - FILIAL Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Nome da Instituição: CENTRO DE PESQ. AGROP. DOS TABULEIROS COSTEIROS CPATC Endereço da Instituição: Av. Beira Mar nº 3250, Sementeira, CEP 49.020-010, Aracaju/SE. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0320.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 446/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI, nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 59/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.069725/2018-71 (612) CNPJ: 00.348.003/0022-45 - FILIAL Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Nome da Instituição: EMBRAPA MARANHAO Endereço da Instituição: Avenida São Luís Rei de França nº 1, loja 1, Jardim Eldorado, CEP 65.067-205, São Luiz/MA. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0567.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 447/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA