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Diário Oficial da União · 15/05/2025 · pág. 28

DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500028 28 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 parte do período probatório para adaptação à vida na caserna, estando inserido na instrução do Campo Militar. §1º O período de instrução citado no caput é fundamental e indispensável à adaptação do aluno, não podendo deixar de ser cumprido, sob pena de reprovação e exclusão do Estágio, ainda que seja por candidato convocado por força de decisão judicial. §2º Em até 15 (quinze) dias após a data da matrícula no EAGS 2026, um Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF - DIAGNÓSTICO), sendo, portanto, recomendado que os candidatos mantenham as mesmas condições físicas que determinaram sua aptidão no TACF do EA, conforme o item 9.6.2.4 da ICA 37- 978/2024. Art.40 Dentre os que vierem a ser matriculados no EAGS, aqueles que concluírem com êxito o referido Estágio, segundo o Plano de Avaliação, estarão em condições de compor o QSS, do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER). Art.41 A habilitação à matrícula no EAGS não é garantia de que o candidato venha a ser efetivado no COMAER. Tal efetivação, bem como as promoções relacionadas, dependerá da conclusão do Estágio com aproveitamento, segundo o Plano de Avaliação, das necessidades do COMAER e das definições da DIRAP. Art. 42 O EAGS, que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não compõe etapa ou fase do EA. Seção VI Situação do Aluno durante o Estágio Art.43 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situação de Aluno (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), situação essa a ser mantida durante todo o Estágio. Art.44 O Aluno do EAGS é militar da ativa com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). Art.45 Durante a realização do Estágio, o aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à mesma remuneração que percebia por ocasião da matrícula, se militar da ativa de carreira, ou fixada em lei para Aluno de Escola de Formação de Sargentos, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária, exclusivamente para si. Art.46 O militar da ativa de carreira da Aeronáutica matriculado no EAGS será transferido para EEAR, devendo comparecer à referida Escola desimpedido de sua organização e seu desligamento ser efetuado somente após efetivada a sua matrícula, a fim de evitar interrupção na contagem do tempo de serviço. Art.47 O candidato militar da ativa temporário da Aeronáutica e o candidato militar das demais Forças Armadas ou Auxiliares que vierem a receber ordem de matrícula no EAGS 2026 deverão ser licenciados e desligados da OM de origem até o último dia anterior à matrícula no Estágio. Art.48 O Aluno do EAGS, na condição de Praça Especial, não poderá constituir dependentes, nem estender a outros os benefícios a si destinados. Art.49 Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação de oficiais ou graduação de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, conforme Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). Art.50 As praças especiais assumirão expressamente o compromisso de que atendem, no momento da inscrição e matrícula no Curso, e de que continuarão a atender, ao longo de sua formação, as condições essenciais de que trata o item anterior, e o descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo, conforme os Art. 144-A e 145 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). Art.51 As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, conforme os Art. 144- A e 145 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). Art.52 O Aluno do EAGS, por estar sujeito à formação sob regime de internato militar, não faz jus a Próprio Nacional Residencial nem poderá vir a residir fora do alojamento do Corpo de Alunos. Art.53 Os alunos realizarão provas teóricas e práticas nos Campos Militar e Técnico-Especializado, e a conclusão do Estágio está condicionada à sua aprovação, mediante a obtenção de graus e médias previstos no Plano de Avaliação. O aluno não tem direito líquido e certo à promoção e à graduação de Terceiro Sargento, pois, para ser promovido, necessita concluir o Estágio com aproveitamento. Art.54 Durante o Estágio, o Aluno estará sujeito ao preconizado nas Normas Reguladoras dos Cursos (NOREG) e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa das Forças Armadas. Seção VII Situação após a conclusão do Estágio Art.55 A precedência hierárquica do concluinte do EAGS será estabelecida ao término do Estágio, àquele que vier a concluí-lo com aproveitamento, segundo o respectivo Plano de Avaliação, conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios da Escola de Especialistas de Aeronáutica (ICA 37-10), de acordo com a alínea "d" do parágrafo 2º do Art. 17 da Lei 6880/80 e conforme os procedimentos adotados pela DIRAP, previstos na Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10). Art.56 A promoção à graduação de Terceiro-Sargento ocorrerá mediante ato da DIRAP, em data oportuna à conveniência do COMAER e conforme o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº10.878, de 1º de dezembro de 2021, e demais disposições preconizadas na ICA 39-10. Art.57 Os formandos do EAGS serão distribuídos e classificados nas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração. Art.58 O Aluno que concluir o Estágio com aproveitamento fará jus à remuneração prevista na Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor do Adicional de Habilitação nos limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no tocante aos percentuais sobre o soldo por conclusão de Estágio com aproveitamento, combinados com o Art. 6º e com a letra "q" do item V do Anexo III (FORMAÇÃO), ambos da Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa e com o Anexo A da Portaria COMGEP nº 135, de 22 de março de 2021. Art.59 O militar indenizará a União pelos custos com sua formação, preparação ou adaptação, caso não tenham decorrido, a contar da data de conclusão do correspondente evento de ensino, os prazos mínimos estabelecidos em legislação, conforme Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021. CAPÍTULO III INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO Seção I Das Condições para a Inscrição no Exame de Admissão Art.60 São condições para a inscrição e para a realização do EA: I - ser brasileiro(a); II - ser voluntário(a); III - estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE, para habilitação à matrícula no EAGS 2026; IV - se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado1por seu responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no EA, estar autorizado a participar das fases subsequentes (Inspeção de Saúde (INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), Prova Prática de Especialidade (PPE) e matrícula no Estágio); Parágrafo único. A autorização para realizar as Provas Escritas será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável legal. V - Inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e VI - Pagar a taxa de inscrição, ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE. Art.61 O candidato militar da ativa deverá informar por escrito, via Ofício, ao seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do EA. Art.62 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos PA EA EAGS 2026 do, mas tais liberações são de caráter particular, por se tratar de interesse do candidato, de modo que não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional. Art.63 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no PA EA EAGS 2026. Art.64 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar por escrito à EEAR em que OM está servindo, visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no Art. 31, da Lei nº 4.375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964, de forma que o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no EAGS 2026. Art.65 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no EA, classificação dentro do número de vagas de acordo com os critérios estabelecidos no capítulo II desta IE, e seleção para habilitação à matrícula no EAGS 2026, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula constantes no capítulo VIII desta IE, a serem comprovadas na Validação Documental. Art.66 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato, podendo a EEAR, a qualquer tempo, excluir do EA aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e idônea. Art.67 O candidato, na qualidade de titular dos dados pessoais, ao se inscrever no presente EA autoriza expressamente o COMAER, como controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7º e 8º da lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para os fins específicos de fiel cumprimento das presentes IE. Seção II Localidades para Realização do Exame de Admissão Art.68 As Provas Escritas e as etapas subsequentes serão realizadas nas localidades ou Região Metropolitana dessas localidades onde se encontram as OCL designadas pelo COMGEP (Anexos IV e V) para coordenar os eventos deste EA. Art.69 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas. Art.70 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização dos eventos e etapas do EA. Art.71 Os Quadros de localidades para a realização das Etapas, e das OCL estão definidos no Anexo V destas IE. Art.72 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas será informado no Cartão de Inscrição. Portanto, é indispensável que o candidato acesse o Cartão de Inscrição e tome conhecimento de todas as informações. Art.73 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em Organização Militar da Aeronáutica indicada pela Administração. A Organização Militar e seu endereço serão divulgados na página eletrônica oficial do EA. Art.74 Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para a realização da INSPSAU em grau de recurso, que poderá ser diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau. Seção III Orientações para Inscrição Art.75 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. É indispensável que o candidato acesse o FSI e tome conhecimento de todas as informações. Art.76 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente nos endereços eletrônicos informados no Art.5º, somente durante o período de inscrição estabelecido no PA EA EAGS 2026. Art.77 O candidato será direcionado para o preenchimento do FSI e para o cadastramento da senha de acesso. O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados pessoais, bem como daqueles relativos ao EA. §1° O candidato negro que se autodeclarar preto ou pardo e optar por concorrer às vagas reservadas deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI. §2º Até o final do período de inscrição do EA, será facultado ao candidato, por meio de acesso ao Sistema de Inscrição, desistir de concorrer às vagas reservadas ou alterar qualquer uma de suas informações cadastradas, exceto o CPF. Dessa forma, os candidatos deverão preencher as informações no FSI com extrema atenção. §3º A candidata lactante que tiver filho de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das Provas Escritas, poderá amamentá-lo desde que informada essa intenção durante o preenchimento do FSI. A candidata deverá apresentar a certidão de nascimento do filho na etapa de realização das Provas Escritas, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, entretanto, deverá estar ciente que, caso seja aprovada em todas as etapas, não será habilitada à matrícula, em atendimento ao estabelecido na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980. Art.78 Os procedimentos de inscrição pelo FSI não serão concluídos se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF. Art.79 Ao final do processo, deverá ser selecionada uma das formas de embolso, disponibilizadas na Área do Candidato, e efetuar o pagamento. Art.80 O pagamento efetuado com informações diferentes daquelas impressas no formato escolhido pelo candidato, impossibilitará a sua identificação, não sendo possível o deferimento da inscrição. Art.81 As únicas formas de pagamento da taxa de inscrição estão disponibilizadas na Área do Candidato. A EEAR não envia por e-mail ou pelos Correios qualquer tipo de cobrança de taxa de inscrição. Art.82 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos previstos nestas IE. Art.83 Se durante o preenchimento eletrônico do FSI o candidato informar dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será alertado dessa situação, podendo prosseguir com sua inscrição e participação nas Provas Escritas. Entretanto, deverá estar ciente que não será habilitado à matrícula. Caso o candidato não atenda aos limites etários no EAGS previstos nestas IE, não será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas subsequentes do EA. Art.84 O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção à escolha dos campos relativos à opção da localidade onde deseja realizar as Provas Escritas e, após o preenchimento da FSI, deve anotar o número de protocolo gerado pelo sistema de inscrição e verificar se todas as informações cadastradas condizem com as preenchidas pelos candidatos. Art.85 O valor da taxa de inscrição para o EA EAGS 2026 é de R$ 95,00 (noventa e cinco reais). Art.86 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário. Deve-se comparar o número de referência e o CPF impressos no comprovante de pagamento bancário com o número de referência e o CPF cadastrados na área do candidato e, caso haja discrepâncias, solicitar recurso de inscrição na data prevista PA EA EAGS 2026, destas IE. Art.87 Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas IE também não serão aceitos. Dessa forma, a EEAR orienta que o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco. Art.88 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não será restituído, independente de motivo. A transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem são vedadas. A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame.