DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500027 27 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, "Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências"; VIII - Portaria COMGEP nº 802/1SC1, de 03 de outubro de 2024, "Designa os Presidentes das Comissões Permanentes e estabelece as Organizações Coordenadoras Locais (OCL)" para Realização de Exames de Admissão e Seleção; IX - Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022, alterada pela Portaria GM-MD nº 4.557, de 11 de setembro de 2023, "Estabelece as medidas de prevenção ao uso indevido de substâncias psicoativas ilícitas nas Forças Armadas"; X - Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, "Dispõe sobre a indenização aos cofres públicos, em ressarcimento de despesas efetuadas pela União com a preparação, formação, adaptação ou com a realização de cursos ou estágios por militares das Forças Armadas"; XI - Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021, "Disciplina o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros nos processos seletivos públicos para ingresso nas escolas de formação de militares de carreira das Forças Armadas, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014"; XII - Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021, aprova a Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, "Aplicação dos dispositivos da lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e dos demais normativos correlatos"; XIII - ICA 37-756, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021, "Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino"; XIV - ICA 39-10, aprovada pela Portaria nº 278/GC3, de 19 de fevereiro de 2019, "Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos"; XVI - ICA 37-10, aprovadas pela Portaria DIRENS n° 280/DPE, de 03 de outubro de 2022, "Normas Reguladoras para os Cursos de Formação de Sargentos e Estágios de Adaptação à Graduação de Sargento da Escola de Especialistas da Aeronáutica", XVII - ICA 160-6, aprovadas pela Portaria DIRSA nº 297/SECSOP, de 13 de dezembro de 2023, "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica"; XVIII - ICA 12-28, aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021, "Indenização em Ressarcimento de Despesas efetuadas pela União com a realização de Cursos ou Estágios Realizados por Militares do Comando da Aeronáutica"; XIX - NSCA 160-9, aprovada pela Portaria COMGEP nº 783/3SC1, de 23 de maio de 2024, "Inspeções de Saúde no Comando da Aeronáutica"; XX - NSCA 160-14, aprovada pela Portaria COMGEP nº 328/SLE, de 26 de outubro de 2023, "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica"; XXI - NSCA 38-23 aprovadas pela Portaria COMGEP nº 318/SLE, de 28 de agosto de 2023, Norma de Sistema que dispõe sobre "Exame de Aptidão Psicológica; e XXII - NSCA 54-4, aprovada pela Portaria COMGEP nº 347/SLE, de 11 de dezembro de 2023, "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão, Seleção e Avisos de Convocação do Comando da Aeronáutica". Seção III Âmbito Art.3º As presentes Instruções aplicam-se a(aos): I-Todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições, dos procedimentos e dos prazos aprovados para inscrição e participação no EA; II-Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente EA, no tocante à observância das condições para a inscrição neste EA e ao atendimento das condições para habilitação à matrícula no EAGS 2026; e III-Interessados em participar do EA EAGS 2026. Seção IV Divulgação Art.4º O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA). Art.5º No âmbito destas Instruções Específicas (IE), o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção. Art.6º Para conhecimento dos interessados, estas Instruções estão disponíveis, durante toda a validade do EA, nas páginas eletrônicas a seguir: I-Comando da Aeronáutica (COMAER): https://www.fab.mil.br/eear II-Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR): https://ingresso.eear.fab.mil.br § 1º As páginas eletrônicas deverão ser utilizadas pelos candidatos para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do EA. § 2º Serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU): I-Pela DIRENS, as relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e II-Pela EEAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no Estágio. § 3º As páginas eletrônicas deste EA são os meios de comunicação frequentes e oficiais da organização do EA com o candidato. Art.7º As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos quando não informadas nas presentes IE ou no Programa de Atividades (PA) do EA EAGS 2026 serão transmitidas por meio das páginas eletrônicas do EA. Desse modo, não serão transmitidas por telefone, por e-mail ou pelos correios. Art.8º Informações complementares poderão ser obtidas junto à EEAR, Organização Militar responsável pelo EA, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones: I - Escola de Especialistas de Aeronáutica - EEAR / Divisão de Admissão e Seleção - DAS / Av. Brigadeiro Adhemar Lyrio, S/Nº - Pedregulho / CEP: 12510-020 - Guaratinguetá - SP / Tel: (12) 2131-7584 e (12) 2131 - 7576; II - SEREP-BE / Belém-PA / Tel: (91) 3204-9659; III - SEREP-RF / Recife-PE / Tel: (81) 2129-7794, 2129-8474; IV - SEREP-RJ / Rio de janeiro-RJ / Tel: (21) 2157-2120, 2157-2739, 2157-2935; V - SEREP-SP / São Paulo-SP / Tel: (11) 2223-9375; VI - SEREP-CO / Canoas-RS / Tel; (51) 3462-1204; VII - SEREP-BR / Brasília-DF / Tel: (61) 3364-8205; e VIII - SEREP-MN / Manaus-AM / Tel: (92) 2129-1735, 2129-1773. Seção V Responsabilidade Art.9ºEste EA será regido por estas Instruções, de responsabilidade da DIRENS, e sua execução será de responsabilidade das OM do Comando da Aeronáutica (COMAER) envolvidas com as atividades de Admissão, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021. Art.10É de inteira responsabilidade do candidato a leitura, o conhecimento pleno destas Instruções e de seus anexos, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao EA, por meio das páginas eletrônicas do EA. Art.11 A inscrição neste EA implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser aprovadas e publicadas posteriormente. Seção VI Anexos Art .12 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA EAGS 2026. Art. 13 Para melhor compreensão das orientações e entendimento das siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o Anexo VI. Art. 14 Para orientação dos estudos e realização das Provas Escritas e das Provas Práticas de Especialidade (PPE), o Conteúdo Programático poderá ser encontrado no Anexo III. Seção VII Programa de Atividades Art.15 Para a realização de todas as etapas previstas neste EA, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do PA EA EAGS 2026. CAPÍTULO II OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO Seção I Público Alvo Art.16 O presente EA é destinado a cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS), desde que atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no EAGS 2026, a ser realizado na EEAR, em Guaratinguetá/SP. Seção II Do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS) Art.17 O QSS é estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e normatizado pela Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10). O QSS destina-se a suprir as necessidades de Graduados para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de interesse do COMAER. Seção III Das Vagas Art.18 As vagas para matrícula no EAGS 2026 são destinadas aos candidatos aprovados em todas as etapas previstas neste EA, classificados e convocados para habilitação à matrícula no referido Estágio, considerando-se os critérios das vagas destinadas à ampla concorrência e das vagas destinadas aos candidatos negros. As vagas serão consideradas completadas na data imediatamente posterior à data de validade deste EA. Art.19 As vagas encontram-se fixadas por especialidade no Anexo II, sendo que o candidato somente poderá concorrer àquelas disponíveis para a sua especialidade. Parágrafo único. As vagas para a especialidade de Música (SMU) serão distribuídas por subespecialidade. Art.20 Por ocasião da solicitação de inscrição no EA, o candidato deverá indicar a especialidade (observando que para a especialidade de Música, deverá também ser feita a opção da subespecialidade) para a qual deseja concorrer às vagas. Seção IV Das Vagas destinadas aos candidatos negros Art.21 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Art.22 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música) for igual ou superior a 3 (três). Art.23 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Art.24 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no EA, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art.25 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante PHC. Art.26 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão submeter-se ao PHC. Art.27..Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência em igualdade de condições de acordo com a sua classificação no EA, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração. Art.28 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão eliminados do EA . Art.29 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do EA e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Art.30 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no EA. Art.31 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, até a data de validade desse EA, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Art.32 Em caso de desistência ou exclusão de candidato negro classificado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado e que optou por concorrer às vagas reservadas. Art.33 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. Art.34 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do EA, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos PA EA EAGS 2026. Art.35 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos. Art.36 A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optaram por concorrer às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do EA, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos PA EA EAGS 2026 Art.37 O candidato menor de idade deverá apresentar autorização de seu responsável legal, disponível no endereço eletrônico do Exame, para que seja submetido ao PHC. Seção V Estágio de Adaptação à Graduação de Sargentos da Aeronáutica Art.38 O EAGS é ministrado sob regime de internato militar na EEAR, em Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 1 (um) ano e abrange instruções nos Campos Militar e Técnico-Especializado. §1º A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes à futura graduação, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao profissional militar, procura sedimentar no aluno os princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como também os fundamentos de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Estágio, o futuro Sargento esteja dotado de atributos e competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Graduados da Aeronáutica. §2º A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado objetiva proporcionar o nivelamento dos conhecimentos dos alunos de diferentes origens e formações, em prol de um desempenho profissional especializado que atenda às necessidades do COMAER. Art.39 Um período de instrução de aproximadamente 40 (quarenta) dias corridos, em regime de internato e contados a partir da data do início do Estágio, será ministrado exclusivamente de forma coletiva aos que vierem a ser matriculados, fazendo