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Diário Oficial da União · 15/05/2025 · pág. 26

DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500026 26 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Cidade: Guaíba - RS; Valor Reduzido: R$ 1.100,00 Valor total atual: R$ 198.455,84 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 2414728 - edição anotada de Tropas e Boiadas ELYSIUM SOCIEDADE CULTURAL CNPJ/CPF: 81.907.552/0001-80 Cidade: Santo Antônio de Goiás - GO; Valor Reduzido: R$ 924,00 Valor total atual: R$ 45.804,00 239460 - QUILOMBOS DO CEARÁ - ESSE POVO EXISTE SIM ROGERIO RODRIGUES DE SOUZA CNPJ/CPF: *.612.006- Cidade: ITAITINGA - CE; Valor Reduzido: R$ 789.132,67 Valor total atual: R$ 204.110,87 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 335, DE 14 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 677, de 5 de dezembro de 2024 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 222288 - ESCOLA DE CIRCO SOCIAL CRESCER E VIVER, publicado na portaria nº 0715/22 de 13/12/2022, no D.O.U. de 14/12/2022. Onde se lê: Desenvolver habilidades socioemocionais, criativas, físicas e artísticas de crianças, adolescentes e jovens, oriundas de núcleos familiares poppulares, através do ensino-aprendizagem das técnicas de circo, teatro e dança, visando prepará-las para integrar uma nova geração de sujeitos capazer de promover transformações em suas vidas e impactos positivos nos contextos em que estão inseridos, por meio da oferta de programas de: circo social; formação de artista de circo; master classe; e reclicagem artística, bem como de atividades de fruição e difusão (mostras e exibições) de culminância dos mesmos. Leia-se: Desenvolver habilidades socioemocionais, criativas, físicas e artísticas de crianças, adolescentes e jovens, oriundas de núcleos familiares populares, através do ensino aprendizagem das técnicas de circo, teatro e dança, visando prepará-las para integrar uma nova geração de sujeitos capazes de promover transformações em suas vidas e impactos positivos nos contextos em que estão inseridos, por meio da oferta de programas de: circo social; e formação de artista de circo, bem como de atividades de fruição e difusão (mostras e exibições) de culminância dos mesmos. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DERYK VIEIRA SANTANA R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria SEFIC/MINC nº 331, de 13/05/2025, publicada no D.O.U. n.º 89 de 14/05/2025, Seção 1: Onde se lê: O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Leia-se: O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 677, de 5 de dezembro de 2024 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Na portaria SEFIC/MINC nº 331, de 13/05/2025, publicada no D.O.U. n.º 89 de 14/05/2025, Seção 1: Onde se lê: HENILTON PARENTE DE MENEZES Leia-se: DERYK VIEIRA SANTANA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA IPHAN Nº 51, DE 14 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, do anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, combinado com a Portaria da Casa Civil nº 1.239, de 21 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de novembro de 2024 com a Portaria IPHAN nº 253, de 8 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2025, e considerando, ainda, o disposto no processo SEI nº 01450.004336/2023-19, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Iphan nº 49, de 07 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 85, seção 1, de 08 de maio de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRIANA FÁTIMA BORTOLI ARAÚJO Diretor PORTARIA DPA/IPHAN Nº 52, DE 14 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, do anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, combinado com a Portaria da Casa Civil nº 1.239, de 21 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de novembro de 2024 com a Portaria IPHAN nº 253, de 8 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2025, e considerando, ainda, o disposto no processo SEI nº 01450.004336/2023-19, resolve: Art. 1º Subdelegar ao(à) Coordenador(a)-Geral de Logística, Convênios e Contratos, e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, ao(à) seu substituto(a), a competência para praticar os seguintes atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial: I - ordenar despesas à conta dos créditos descentralizados para a Sede do Iphan; II - emitir declaração de que trata o inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, mediante informações orçamentárias e financeiras prestadas pelo Departamento de Planejamento e Administração, por meio da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento; e III - autorizar a concessão de suprimento de fundos de pequeno vulto. §1º A ordenação da despesa, a que se refere o inciso I deste artigo, compreende: I - ordenar o empenho e o pagamento de despesas; II - assinar ordens bancárias em conjunto com o responsável pela área administrativa, encarregado da gestão dos recursos orçamentários e financeiros; III - efetuar o recolhimento dos encargos e tributos; e IV - indicar, controlar e processar os pagamentos de despesas do exercício, de restos a pagar e de exercícios anteriores. §2º A ordenação da despesa, a que se refere o inciso I deste artigo, limita-se aos valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 2º Subdelegar ao(à) Coordenador(a)-Geral de Gestão de Pessoas, e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, ao(à) seu substituto(a), a competência para ordenar despesas relativas aos atos e fatos orçamentários e financeiros inerentes à realização da folha de pagamento e demais ações de pessoal que ensejem ordenação de despesas. Art. 3º Fica revogada a Portaria DPA/IPHAN nº 157, de 08 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANA FÁTIMA BORTOLI ARAÚJO Diretor Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL PORTARIA DIRAP Nº 480/2SM1, DE 13 DE MAIO DE 2025 Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo QOCon3 2025, na área geográfica de atuação do SEREP-BR. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do Comandante da Aeronáutica, estabelecida pela Portaria nº 683/GC3, de 16 de janeiro de 2024; no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 10 do Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso IV e no § 2º do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da Aeronáutica", resolve: Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais da área de Medicina, com vistas à Prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter voluntário, como Oficial Superior, para o ano de 2025 (QOCon3 2025), na área geográfica de atuação do SEREP-BR. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO PORTARIA DIRAP Nº 481/2SM1, DE 13 DE MAIO DE 2025 Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo QOCon3 2025, na área geográfica de atuação do SEREP-SP. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do Comandante da Aeronáutica, estabelecida pela Portaria nº 683/GC3, de 16 de janeiro de 2024; no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 10 do Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso IV e no § 2º do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da Aeronáutica", resolve: Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais da área de Medicina, com vistas à Prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter voluntário, como Oficial Superior, para o ano de 2025 (QOCon3 2025), na área geográfica de atuação do SEREP-SP. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO PORTARIA DIRAP Nº 482/2SM1, DE 13 DE MAIO DE 2025 Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo QOCon3 2025, na área geográfica de atuação do S E R E P - R J. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do Comandante da Aeronáutica, estabelecida pela Portaria nº 683/GC3, de 16 de janeiro de 2024; no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 10 do Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso IV e no § 2º do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da Aeronáutica", resolve: Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais da área de Medicina, com vistas à Prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter voluntário, como Oficial Superior, para o ano de 2025 (QOCon3 2025), na área geográfica de atuação do SEREP-RJ. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO DIRETORIA DE ENSINO PORTARIA DIRENS Nº 869/1DCR, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica do ano de 2026 (IE/EA EAGS 2026). O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art.9º, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica do ano de 2026, na forma dos anexos I, II, III, IV, V e VI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar MARCELO FORNASIARI RIVERO ANEXO I INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O Exame de ADMISSÃO ao ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO da Aeronáutica DO ANO DE 2026 (IE/EA EAGS 2026) CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Finalidade Art.1º Estas Instruções, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 869/DCR, de 29 de novembro de 2024, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica do ano de 2026 (EA EAGS 2026). SEÇÃO II Amparo Normativo Art.2º As presentes Instruções encontram-se fundamentadas: I - Constituição Federal (1988), II - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, "Dispõe sobre o Estatuto dos Militares"; III - Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, "Lei do Serviço Militar"; IV - Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011, "Dispõe sobre o ensino na Aeronáutica"; V - Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, "Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas"; VI - Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, "Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União";