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Diário Oficial da União · 15/05/2025 · pág. 30

DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500030 30 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art.129 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser completamente desligados antes de serem lacrados e depositados no espaço indicado e deverão assim permanecer até a saída do local de provas, sob pena de exclusão do candidato, caso esses equipamentos emitam sinal sonoro. Art.130 A Comissão Fiscalizadora e a organização do EA não se responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais. Art.131 Poderá haver revista pessoal, por meio da utilização de detector de metais ou quaisquer outros procedimentos importantes para a segurança e a confiabilidade do EA, sob pena de exclusão, em caso de recusa. Art.132 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas à mostra, para fins de identificação de qualquer material eletrônico pela Organização do EA. Art.133 Após o fechamento dos portões, iniciam-se as orientações aos candidatos (procedimentos operacionais) relativos ao EA. As Provas Escritas terão duração de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos, sendo seu horário de início informado no Calendário de Eventos PA EA EAGS 2026. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total das provas. Art.134 Durante a leitura das orientações iniciais, no momento de verificação do caderno de questões, o candidato que observar falha na numeração das questões, paginação incorreta ou problema de impressão, deverá avisar imediatamente a Comissão Fiscalizadora, a qual providenciará a substituição da prova. Não cabendo reclamações posteriores. Art.135 Por razões de segurança e de sigilo, assim que for iniciada a distribuição dos cadernos de questões, o candidato: I - deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas; II - que venha a ter necessidades de ordem fisiológica ou de atendimento médico, deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente do setor; III - não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja no próprio Caderno de Questões; e IV - somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos depois de iniciada a prova. Art.136 No dia das Provas Escritas, não será permitido: I - ingresso no local de provas de pessoas não envolvidas com o EA; II - ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior; III - qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; IV - o acesso ao Local de Prova de candidata lactante, conduzindo bebê, sem o acompanhante; V - fumar no Setor de Provas; ou VI - o retorno do candidato ao local de provas, caso seja necessária sua remoção para atendimento médico em hospital ou clínica. Art.137 Não haverá local ou qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato, ressalvado o acompanhante da candidata lactante. Art.138 A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das Provas Escritas deverá levar 1 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata lactante não poderá ter acesso ao Setor de Prova acompanhada do lactente. Art.139 Não será permitida a entrada da candidata lactante, do lactente, e de seu acompanhante responsável, após o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada nos locais de provas de candidata lactante acompanhada do lactente, sem acompanhante responsável. Art.140 A candidata lactante poderá amamentar conforme regulamentado nestas IE, devendo o acompanhante, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada. Somente será compensado o tempo dedicado à amamentação realizada durante as 4 horas e 20 minutos de prova. Art.141 O acompanhante da candidata lactante não poderá portar qualquer dos objetos não permitidos aos candidatos e deverá cumprir as obrigações destas IE, sob pena de exclusão da candidata. Art.142 Não haverá acréscimo de tempo na duração da prova caso o candidato necessite de atendimento médico durante sua realização. Art.143 Para a candidata lactante, a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, estabelece que a mãe poderá amamentar o(a) filho(a) de até 6 meses de idade, a cada duas horas entre cada amamentação, por 30 min. Esse tempo dedicado à amamentação, durante a realização da prova, será compensado em igual período. Art.144 O direito de amamentar o filho de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das Provas Escritas está condicionado à prévia solicitação à Instituição Organizadora, de nos termos destas IE. Art.145 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes em cada sala deverão permanecer no local onde realizaram as provas. Esses candidatos somente poderão ser liberados do recinto juntos, quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, inclusive para candidata lactante, quando houver na sala, cujo tempo dedicado à amamentação durante a realização das provas tenha que ser compensado. Seção II Atribuição de Graus Art.146 Os graus atribuídos às Provas Escritas e às médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), sendo igual à soma de todas as questões assinaladas corretamente, considerando-se para o cálculo todas as casas decimais, exibindo-se em divulgações até a casa décimo-milesimal. Art.147 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das disciplinas que compõem as Provas Escritas será 5,0000 (cinco). Seção III Média Final (MF) Art.148 A MF do candidato será a média ponderada dos graus obtidos nas Provas Escritas, observando-se os pesos atribuídos a cada prova, conforme a seguinte fórmula: MF = LP+2CE/3, em que: MF=Média Final; LP=grau da Prova de Língua Portuguesa; e CE=grau da Prova de Conhecimentos Especializados. Art.149 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem MF e grau em qualquer uma das disciplinas igual ou superior a 5,0000 (cinco). Art.150 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música), e por meio da ordenação decrescente de suas MF e critérios de desempate, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas, respeitando o disposto na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014. Seção IV Critérios de Desempate Art.151 No caso de empate das MF, o desempate será de acordo com a seguinte ordem de prioridade: I - maior grau obtido na prova de Língua Portuguesa; II - maior grau obtido na prova de Conhecimentos Especializados; e III - maior idade. Seção V Convocação para a Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF e PHC Art.152 Visando ao completamento das vagas destinadas à ampla concorrência, serão convocados para prosseguir no EA e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, em quantidade definida pela conveniência da Administração. Art.153 Visando ao completamento das vagas destinadas aos negros, serão convocados para prosseguir no EA e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas, relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, respeitando o disposto na Lei 12.990 de 9 de junho de 2014 e em quantidade definida pela conveniência da Administração. Art.154 Somente serão convocados para a Concentração Intermediária e etapas subsequentes, os candidatos que atenderem aos limites etários para ingresso no EAGS previstos nestas IE. Art.155 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas e de possíveis vagas adicionais, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes ou de eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do EA. Art.156 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento conforme a Seção III do Capítulo V destas IE, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste EA. Art.157 Concentração Intermediária poderá ser realizada em um ou mais dias, conforme estabelecido no PA EA EAGS 2026 de acordo com o número de candidatos convocados, respeitada a ordem estabelecida pela MF, em quantidade definida pela conveniência da Administração. Art.158 Recomenda-se aos candidatos, que forem convocados para prosseguirem no EA, que se antecipem à obtenção dos documentos, exames, laudos, avaliações, atestados e declarações a serem apresentados nas datas especificadas nestas IE. Seção VI Da Inspeção de Saúde (INSPSAU) Art.159 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no PA EA EAGS 2026, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológico, definidos em instruções, de modo a comprovar não existir patologias ou características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades previstas para o Estágio. Art.160 INSPSAU será realizada sob a responsabilidade da DIRSA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por essa Diretoria para fins exclusivos de admissão, contidos na ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", na NSCA 160-9 "Inspeções de Saúde no Comando da Aeronáutica", e na NSCA 160-14 "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica, divulgadas no endereço eletrônico do EA. Art.161 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO PARA MATRÍCULA NO EAGS 2026" ou "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO EAGS 2026", divulgado no endereço eletrônico do EA, na data prevista no PA EA EAGS 2026. Art.162 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às mesmas regras gerais constantes nestas Instruções. Art.163 A INSPSAU será iniciada no período estabelecido no PA EA EAGS 2026, respeitada a programação realizada pela OSA de cada localidade, a ser divulgada na Concentração Intermediária. Art.164 Para realizar a Inspeção de Saúde, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, os seguintes documentos físicos: I - Por todos os candidatos: a) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e "ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína, morfina e monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, nos termos destas IE. b) certificado/carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra a hepatite B deverá constar, ao menos, a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs positivo em substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B. c) Radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizada, realizada há no máximo 6 (seis) meses antes da data da INSPSAU. II -Pelas candidatas: a) laudo de exame citopatológico de colo uterino, realizado até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da Inspeção. § 1º A INSPSAU somente poderá ser iniciada após a entrega de toda a documentação prevista. § 2º No início da INSPSAU, os candidatos que não apresentarem os documentos previstos poderão interpor recurso nos termos destas IE. § 3º Os documentos listados deverão ser entregues em 02 (dois) dias úteis, conforme estabelecido no PA EA EAGS 2026, a contar da data subsequente prevista para o início da Inspeção de Saúde do candidato. § 4º A entrega dos documentos pendentes deverá ser realizada às 16h a um membro da Comissão Fiscalizadora em uma OM da FAB definida pelo Presidente, situada na mesma localidade ou Região Metropolitana da OSA na qual o candidato foi agendado para realizar a INSPSAU. § 5º Caso o candidato não compareça ou não entregue a documentação, será excluído do EA. Art.165 Os exames toxicológicos deverão ser realizados em, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da INSPSAU, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa, inclusive impressão digital e assinatura do doador e do responsável, podendo a coleta da digital e assinatura do responsável ser realizada próxima ao campo da digital e assinatura do doador (tratando-se de menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado. Parágrafo único. Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de Patologia - CAP-FDT. Art.166 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos no nestas IE, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO EAGS 2026", tendo garantido o recurso nos termos destas IE. Art.167 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico de colo uterino, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no EA. Art.168 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO EAGS 2026" na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado no endereço eletrônico do EA, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, na data prevista no PA EA EAGS 2026. Art.169 A INSPSAU será iniciada no período estabelecido no PA EA EAGS 2026, respeitada a programação realizada pela OSA de cada localidade, a ser divulgada na Concentração Intermediária. Seção VII Do Exame de Aptidão Psicológica (EAP) Art.170 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por meio de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho das atividades previstas.