DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500033 33 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção X Recurso quanto ao resultado da Prova Prática da Especialidade Art.267 O candidato julgado NÃO APTO poderá requerer, em grau de recurso, revisão do resultado obtido na PPE. Art.268 O recurso deverá ser encaminhado eletronicamente pelo candidato por meio do preenchimento da ficha de solicitação de revisão do resultado obtido na PPE, disponível nas páginas eletrônicas do EA, a partir da data em que for divulgado o resultado da PPE, dentro do período estabelecido no PA EA EAGS 2026. Art.269 A revisão do resultado obtido na PPE, em grau de recurso, consistirá em uma verificação do desempenho obtido na avaliação prática a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Art.270 Após a Banca Examinadora julgar os recursos interpostos pelos candidatos, será divulgada a decisão exarada, de forma definitiva. Art.271 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final sobre a procedência do recurso. Art.272 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a questão possua enunciado formulado de forma imprópria ou contenha mais de uma ou nenhuma resposta correta, ela será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos. Art.273 Caberá à EEAR, na data estabelecida no PA EA EAGS 2026, divulgar nas páginas eletrônicas do EA os resultados das análises dos recursos e os resultados finais da PPE. Após esse ato, não mais caberão recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos resultados da PPE, por parte dos candidatos. Seção XI Recurso quanto ao resultado obtido no Procedimento de Heteroidentificação Complementar Art.274O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PHC para o candidato cuja autodeclaração não for confirmada deverá ser preenchido e entregue diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da realização do PHC, imediatamente após haver recebido o resultado. Art.275 O recurso quanto ao resultado do PHC, sob a responsabilidade da Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar (CRHC), deverá considerar a filmagem do PHC, a ata emitida pela comissão e o requerimento para recurso elaborado pelo candidato. Seção XII Recurso quanto à Validação Documental Art.276 O candidato que tiver documentação rejeitada na Validação Documental poderá solicitar recurso ao término de sua conferência, por meio de formulário próprio (disponibilizado no momento da divulgação do resultado diretamente ao candidato), dirigido ao Comandante da EEAR, e terá 03 (três) dias úteis a contar da data da conferência documental para a solução do problema. Art.277 A EEAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na própria Escola. CAPÍTULO VII RESULTADO FINAL DO EXAME Art.278 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para Habilitação à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem: I - nas Provas Escritas, for considerado COM APROVEITAMENTO, tendo para isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Média Final deste EA e com grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das disciplinas; II - na INSPSAU, no EAP, no TACF e na PPE, for considerado APTO; e III - não tiver sido excluído em etapas ou fases anteriores. Art.279 Resultado Final será divulgado após a Validação Documental e Habilitação à Matrícula dos candidatos convocados aprovados em todas as etapas previstas nestas IE, respeitado o prazo de validade do EA. Art.280 Serão convocados para a Habilitação à Matrícula no EAGS 2026 os candidatos aprovados (em todas as etapas do EA) e classificados dentro do número de vagas fixadas por especialidades ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música), respeitando o previsto nas Seções III e IV do Capítulo II destas IE, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a homologação da JEA, que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a Habilitação à Matrícula. Parágrafo único. Os candidatos somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas para a Habilitação à Matrícula nos termos destas Instruções. Art.281 Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista no PA EA EAGS 2026, tendo como prazo limite a data de Matrícula no Estágio, após solução de recursos apresentados. Art.282A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e o critério de desempate, respeitando o previsto no Capítulo II destas IE. Art.283 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato excedente, até a data de validade deste EA. Art.284 O candidato negro aprovado em todas as etapas e classificado no número de vagas reservadas existentes será considerado suplente das vagas da ampla concorrência, caso a sua classificação permita que ocupe essa vaga por desistência ou exclusão de candidato classificado nas vagas destinadas à ampla concorrência. Art.285 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas, em razão de eventual desistência ou de não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da vigência deste EA. Art.286 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA, fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Habilitação à Matrícula no Estágio. Essa condição cessa com o término da validade deste EA. Art.287 O candidato excedente que vier a ser convocado para a habilitação à matrícula deverá se apresentar na EEAR, conforme publicação de convocação na página oficial do EA, dentro do horário preestabelecido pela Organização de Ensino e pronto para atender a todas as exigências previstas no Capítulo VIII destas IE, e terá o mesmo prazo para solução de pendências de eventual Recurso quanto à Validação Documental, a partir da sua data de apresentação. Art.288 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados, inclusive, endereço, e-mail e telefone junto à EEAR, enquanto estiver participando do EA. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos da não atualização de seus dados. Art.289 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo Diretor de Ensino, após a homologação do Mapa e da Ata da JEA. Art.290 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EEAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula da DIRENS e cumpridas às exigências previstas para a matrícula, dentro dos prazos estabelecidos. Art.291 não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos implicará sua exclusão do EA. CAPÍTULO VIII HABILITAÇÃO À MATRÍCULA Art.292 Estará habilitado à matrícula no EAGS 2026, o candidato que atender a todas as condições a seguir: I - ser brasileiro, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil; II - ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da matrícula, todas as condições previstas para inscrição no EA, contidas nestas IE; II - ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do EA, e continuar com as mesmas condições que determinaram sua aptidão na INSPSAU, EAP e TACF, até a data da matrícula, e ainda, estar classificado dentro do número de vagas e ter sido selecionado pela JEA; IV - ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino (para todos os candidatos) e o Curso Técnico de Nível Médio (com exceção da especialidade de música), de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado, ou diploma, ou declaração de conclusão e o histórico escolar dos referidos cursos, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente; ou ter sido aprovado no EA Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado de conclusão do Ensino Médio e do Curso Técnico de Nível Médio; V - não ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no EAGS 2026; VI - estar em dia com suas obrigações eleitorais (em atendimento ao Inciso I, do §1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral); VII - estar em dia com suas obrigações militares (candidatos do sexo masculino); VIII - não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum; IX - se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente; X - não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar; XI - não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; XII - não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado; XIII - se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento "Bom"; XIV - não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança; XV - se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento; XVI - não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar, motivado por incapacidade física e/ou mental; XVII - não estar a candidata grávida, desde a INSPSAU do EA até a data prevista para a matrícula no Estágio; XVIII - não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); XIX - apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando toda a documentação necessária abaixo: a) original e 02 (duas) cópias simples do documento de identificação pessoal com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação nos termos destas IE; b)01 (uma)Certidão de Quitação Eleitoral (obtida na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral - TSE - www.tse.jus.br); c)01 (uma)Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, que tenha sido emitido em até 90(noventa) dias antes da Concentração Final, exceto para os candidatos menores de idade, de cada órgão a seguir: 1) Federal: obtida na página eletrônica do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br); 2)Justiça Militar: obtida na página eletrônica do Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br); e 3) Justiça Estadual ou Distrital: referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos últimos 5 (cinco) anos. O candidato deverá verificar junto ao Fórum, Órgão de Segurança Pública e/ou de Identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento. d)01 (uma) cópia simples do comprovante de residência, expedido há no máximo três meses; e)se do sexo masculino, original e 01 (uma) cópia simples do Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria), exceto para os militares da ativa; f) original e 02 (duas) cópias simples do CPF, podendo ser dispensada sua apresentação desde que o Cadastro de Pessoas Físicas conste na cédula de identidade; g)original e 02 (duas) cópias simples do PIS/PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho). Os candidatos sem registro em carteira de trabalho devem apresentar o termo de que nada consta na inscrição do PIS/PASEP, emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil; h) e 01 (uma) cópia simples da Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, salvo os casos de acumulação lícita de cargos públicos previstos na Constituição Federal (disponível no endereço eletrônico do EA); i) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem (disponível no endereço eletrônico do EA) assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem delegação, atestando que o candidato atende às condições previstas nos incisos VI, VII, VIII, XI, XII, XIII e XIV do Art. 312. j) se militar da Aeronáutica, cópia do último contracheque obtido por meio eletrônico; k) original e 02 (duas) cópias simples do Certificado, Diploma, ou Declaração de conclusão do Ensino Médio para todas as especialidades (inclusive para o candidato que portar o Certificado de Proficiência, equivalente à conclusão de Ensino Médio, com base no resultado do ENEM ou ENCCEJA); l) original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar do Ensino Médio para todas as especialidades (inclusive para o candidato que portar o Histórico Escolar referente à conclusão de Ensino Médio, com base no resultado do ENEM ou ENCCEJA ) ; m)para a Especialidade Administração (SAD): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Administração (ou Contabilidade), com carga horária mínima de 800 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; n) para a Especialidade Eletricidade (SEL): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Eletroeletrônica (ou Eletrotécnica ou Mecatrônica ou Eletromecânica), com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; o) para a Especialidade Eletrônica (BET): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão do Curso Técnico de Nível Médio em Eletrônica, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; p) para a Especialidade Informática (SIN): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Informática, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; q) para a Especialidade Enfermagem (SEF): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; r) para a Especialidade Obras (SOB): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Edificações (ou Construção Civil), com carga horária mínima de 1.200 horas, expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; s) original e 02 (duas) cópias simples do Registro Provisório ou Cédula de Identidade Profissional emitida pelo respectivo Conselho ou Ordem, para as especialidades que possuírem tais órgãos;