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Diário Oficial da União · 15/05/2025 · pág. 34

DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500034 34 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 t) original e 02 (duas) cópias simples do certificado/carteira de vacinação; e u) declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico do EA XX - não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e XXI - não ter sido desligado de qualquer Organização de Ensino do COMAER pelos motivos constantes do item 3.2.3 da Portaria DIRENS nº 280/DPE, de 3 de outubro de 2022 (ICA 37-10). Art.293 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações. Art.294 Os documentos de comprovação da escolaridade e qualificação técnica exigidos somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente. Art.295 As Declarações de conclusão do Ensino Médio e Curso Técnico deverão seguir os modelos apresentados no endereço eletrônico do EA. Art.296 Para os candidatos de nível superior, desde que na mesma área de formação, deverá ser apresentado Diploma do curso de nível superior expedido por instituição de ensino superior credenciada, acompanhado do respectivo histórico escolar e grade curricular, que deve abranger toda a grade do curso técnico correspondente, de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do Ministério da Educação e Cultura (MEC), incluindo as práticas e experiências exigidas para a investidura do cargo, de forma a comprovar a abrangência requerida. Art.297 Se o candidato deixar de entregar algum documento para Validação Documental ou entregá-lo ilegível, rasurado, com emendas ou discrepâncias de informações ou em desconformidade com os requisitos exigidos no Capítulo VIII destas IE, somente será matriculado se obtiver decisão favorável no recurso quanto à Validação Documental, nos termos destas IE. Art.298 A constatação, a qualquer tempo, de descumprimento de item destas IE, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato, implicará anulação de sua Ordem de Matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor. Art.299 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no EA em Processo Judicial somente será matriculado no Estágio se estiver classificado dentro do número de vagas previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a Ordem de Matrícula seja determinada pelo juízo processante. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do comparecimento aos eventos programados Art.300 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do EA. As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do EA serão custeadas pelo candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do EA tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. Art.301 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do Estágio. Art.302 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos, pelo menos, uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos, estabelecer a antecedência com que deverá deslocar-se para o local, de forma a evitar possíveis atrasos Art.303 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PHC e da PPE, incluídos os seus recursos/revisões, caso não estejam fixados no PA EA EAGS 2026, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas do EA. Art.304 Os períodos previstos no PA EA EAGS 2026 para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do EA, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes, sendo compulsório o comparecimento do candidato. Art.305 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF, da PPE e do PHC terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora. Art.306 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos, dentro dos prazos estabelecidos no PA EA EAGS 2026 (ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do EA), implicará sua falta e, em consequência, sua exclusão do EA. Art.307 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos deste EA, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço. Seção II Identificação do candidato Art.308 Para a realização de todas as Etapas (Provas Escritas, Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF, PPE, PHC, Concentração Final e Habilitação à Matrícula), o candidato deverá portar seu documento de identificação pessoal original com foto e assinatura (documento físico ou digital), conforme modelos citados nestas IE. Parágrafo único. Solicita-se aos candidatos que deem preferência ao documento físico, a fim de facilitar e agilizar o processo de identificação. Art.309 A apresentação de documento na versão digital deve ser feita por meio de aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. Art.310 É de responsabilidade do candidato possuir acesso à internet para que possa ser apresentado o documento via digital. Caso o candidato, por qualquer motivo, não consiga acessar o documento de identificação via aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, e não tenha nenhum outro documento oficial com foto, nos termos destas IE, não poderá acessar o local de realização de qualquer etapa. Art.311 Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; fotocópias digitalizadas ou documentos escaneados; fotos de documentos em aparelhos celulares; documentos em formato PDF não apresentados no aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, ainda que com QR code para validação; protocolo de documento em processo de expedição ou renovação, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato. Art.312 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe (Ordens, Conselhos etc.); Título de eleitor (com fotografia); passaporte brasileiro; carteira funcional do Ministério Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Art.313 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; Carteira de estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções. Art.314 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos deste EA. Art.315 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original com foto, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, 90 (noventa)dias, sendo submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, e assinatura em formulário específico, podendo ocorrer fotografia ou filmagem. Art.316 O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação válido, nos termos destas IE, com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a etapas correspondente desde que se submeta à identificação especial. Art.317 Para segurança do presente EA, o candidato não poderá participar da etapa correspondente, e será excluído pela impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade, se: I - não apresentar documento de identificação pessoal original, conforme definido nestas IE; II - apresentar documento de identificação fora do prazo de validade; ou III - deixar de realizar a identificação especial, de acordo com os casos previstos nestas IE. Seção III Uniforme e traje Art.318 Para os eventos deste EA, realizados em OM (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado obrigatoriamente, em acordo com o Regulamento de Uniformes. Parágrafo único. O candidato militar da ativa que comparecer sem uniforme nas OM prosseguirá no EA, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor. Art.319 Para os eventos do EA realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado. Art.320 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente. Seção IV Exclusão do Exame Art.321 Será excluído do EA o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações a seguir: I - não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas; II - não atingir o grau mínimo exigido na Média Final; III - não for convocado para as etapas subsequentes ou não comparecer quando for convocado; IV - não for considerado APTO na INSPSAU, no EAP, no TACF ou na PPE; V - não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; VI - ter sido comprovada a má-fé de sua autodeclaração no PHC; ou VII - deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do EA. Art.322 Será excluído do EA por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante da EEAR ou por delegação, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem ou ainda, por ato do Comandante da EEAR ou por delegação, nos casos que venham a ser constatados posteriormente: I - burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de qualquer etapa do EA, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações dirigidas aos candidatos; II - portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas Escritas quaisquer dos objetos não permitidos aos candidatos para a realização das Provas Escritas, nos termos destas IE; III - portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico); IV - utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do EA; V - fizer uso ou consulta, durante as Provas Escritas e na PPE, de calculadora, livros, códigos, apostilas, manuais, impressos, papéis ou quaisquer anotações; VI - tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação; VII - dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas; VIII - tratar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato de maneira desrespeitosa, utilizando palavras de baixo calão, expressões com cunho racial ou discriminatório, gestual obsceno, entre outros; IX - deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora; X - deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para realização das Provas Escritas ou em qualquer das etapas do EA e dos seus recursos, quando aplicáveis; XI - não apresentar documento de identificação pessoal, previsto nestas Instruções ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia, ou de filmagem, por ocasião de qualquer etapa do EA; XII - deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor para menor de idade; XIII - deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para inscrição ou matrícula; XIV - praticar falsidade ideológica constatada em qualquer momento do EA; XV - deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado; XVI - afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra etapa do EA, durante ou após o período de realização das mesmas, portando seu Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido entregue; XVII - deixar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico ligado, mesmo que lacrado; XVIII - desistir voluntariamente em qualquer etapa do EA; XIX - deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final e início do Estágio, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por ocasião de sua convocação; ou XX - deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do EA. Art.323 O ato de exclusão tem efeito imediato. Dessa forma, o candidato que for excluído não poderá prosseguir no EA a partir do ato de exclusão, ainda que tenha sido convocado para etapa subsequente. Seção V Validade do Exame Art.324 O prazo de validade do EA EAGS 2026 expirar-se-á no dia da em 05 (cinco) dias corridos, a contar da data subsequente à realização da matrícula e início do Estágio. Art.325 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste EA somente terão validade para a matrícula no EAGS 2026.