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Diário Oficial da União · 15/05/2025 · pág. 58

DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500058 58 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSULTA PÚBLICA Nº 19, DE 14 DE MAIO DE 2025 Proposta de alteração da Portaria Inmetro nº 120, de 12 de março de 2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Caldeiras e Vasos de Pressão de Produção Seriada - Consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta nos Processo SEI nº 0052600.018502/2019-40 e nº 0052600.008695/2024-98, resolve: Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto de alteração da Portaria Inmetro nº 120, de 12 de março de 2021. Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto. Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Participa+Brasil, contida na página eletrônica https://www.gov.br/participamaisbrasil/inmetro-diretoria-de-avaliacao-da-conformidade. § 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante. § 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma supramencionada poderá solicitar ajuda pelo e-mail [email protected]. Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO ANEXO PORTARIA Nº XXX, DE XX DE XXXX DE 2024 Altera a Portaria Inmetro nº 120, de 12 de março de 2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Caldeiras e Vasos de Pressão de Produção Seriada - Consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública nº XX, de XXXXX, de 202X, publicada no DOU de XX, de XXXX, de 202X, página XX, e o que consta nos Processo SEI nº 0052600.018502/2019-40 e nº 0052600.008695/2024-98, resolve: Art. 1º A Portaria Inmetro nº 120, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º .................................... § 1º Aplica-se o presente Regulamento às caldeiras e vasos de pressão de produção seriada, incluindo os vasos de pressão que sejam parte integrante de máquinas rotativas ou alternativas ou de outras máquinas ou equipamentos." (NR) ................................................ "Art. 8ºA. Máquinas rotativas ou alternativas ou outras máquinas e equipamentos que possuam vasos de pressão a eles acoplados ou integrados somente podem ser comercializados no mercado nacional com vasos de pressão certificados e registrados, em atendimento a esta Portaria. Parágrafo único. Às máquinas e equipamentos mencionados no caput aplicam-se as disposições dos artigos 8º, 9º, 10 e 11 desta Portaria, relativas aos seus vasos pressão." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente PORTARIA Nº 277, DE 15 DE MAIO DE 2025 Efetiva realocação de Função Comissionada Executiva (FCE) e de Cargo Comissionado Executivo (CCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO, no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, com base no disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 0052600.004213/2025-10, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, as seguintes realocações: SITUAÇÃO ATUAL . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO .DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO .CCE/FCE/ NÍVEL . . .1 .Presidente .CCE 1.17 . . .2 .Assessor .CCE 2.13 . .Coordenação-Geral de Projetos Especiais .1 .Coordenador .FCE 1.13 . .Coordenação-Geral Comunicação Social e Relações Institucionais .1 .Coordenador .CCE 1.13 . .[...] . .DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS .1 .Diretor .CCE 1.15 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . .Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas .1 .Coordenador .FCE 1.13 . .Setor de Governança em Gestão de Pessoas .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Divisão de Administração de Pessoas .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Desenvolvimento e Capacitação .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Núcleo/DIVIG (Núcleo de Segurança de Produtos - NUSEP) .1 .Chefe .FCE 1.01 . .Coordenação-Geral de Administração .1 .Coordenador .FCE 1.13 . .Divisão de Planejamento de Aquisições e Contratos .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Setor de arrecadação .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Coordenação de Licitações .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Finanças .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Apoio Operacional .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço de Contabilidade .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Núcleo Executivo Financeiro .1 .Chefe .FCE 1.01 . .Núcleo fiscal .1 .Chefe .FCE 1.01 . .Coordenação-Geral de Infraestrutura .1 .Coordenador .FCE 1.13 . .Divisão de Logística de Bens .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Núcleo de Importação .1 .Chefe .FCE 1.01 . .Núcleo de Almoxarifado .1 .Chefe .FCE 1.01 . .Divisão de Engenharia .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço de Manutenção .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Setor de Projetos e Obras .1 .Chefe .FCE 1.02 . .[...] SITUAÇÃO NOVA . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO .DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO .CCE/FCE/ NÍVEL . . .1 .Presidente .CCE 1.17 . . .2 .Assessor .CCE 2.13 . .Coordenação-Geral Comunicação Social e Relações Institucionais .1 .Coordenador .CCE 1.13 . .[...] . .DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS .1 .Diretor .CCE 1.15 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . .Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas .1 .Coordenador .FCE 1.13 . .Setor de Governança em Gestão de Pessoas .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Divisão de Administração de Pessoas .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Desenvolvimento e Capacitação .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Núcleo/DIVIG (Núcleo de Segurança de Produtos - NUSEP) .1 .Chefe .FCE 1.01 . .Coordenação-Geral de Administração .1 .Coordenador .FCE 1.13 . .Divisão de Planejamento de Aquisições e Contratos .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Coordenação de Licitações .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Finanças .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Apoio Operacional .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço de Contabilidade .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Núcleo Executivo Financeiro .1 .Chefe .FCE 1.01 . .Núcleo fiscal .1 .Chefe .FCE 1.01 . .Coordenação-Geral de Infraestrutura .1 .Coordenador .FCE 1.13 . .Divisão de Logística de Bens .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Núcleo de Importação .1 .Chefe .FCE 1.01 . .Núcleo de Almoxarifado .1 .Chefe .FCE 1.01 . .Divisão de Engenharia .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço de Manutenção .1 .Chefe .FCE 1.05