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Diário Oficial da União · 15/05/2025 · pág. 67

DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500067 67 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 60 - Processo nº: 19613.748959/2022-63 - Recorrente: ELIZETE DE PAULA INTRIERI RIBEIRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 29 de Maio de 2025, ÀS 13:00 HORAS Relator(a): PAULO CESAR MACEDO PESSOA 61 - Processo nº: 10120.726255/2023-98 - Recorrente: NAMIR RODRIGUES DE FREITAS TEODORO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 62 - Processo nº: 13898.720242/2018-45 - Recorrente: RAFAEL CORREA DE MELO SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 63 - Processo nº: 15504.724646/2019-09 - Recorrente: FERNANDO CLAITON BARBOSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 64 - Processo nº: 15504.724649/2019-34 - Recorrente: FERNANDO CLAITON BARBOSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 65 - Processo nº: 15889.720019/2018-32 - Recorrente: GLADENISE CLAUDIO TAVARES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 66 - Processo nº: 16592.728671/2016-21 - Recorrente: RICARDO JOSE DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 67 - Processo nº: 17613.720550/2018-71 - Recorrente: MARCO SILICANI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 68 - Processo nº: 17933.720318/2018-10 - Recorrente: EDILSON GONCALVES DE BARROS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 69 - Processo nº: 18186.722282/2019-52 - Recorrente: ARMANDO CAMARGO PEREIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 70 - Processo nº: 19555.721011/2021-11 - Recorrente: JURACI FERNANDES DE CASTRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 71 - Processo nº: 19985.724444/2016-00 - Recorrente: MARCELO REBELLO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 72 - Processo nº: 19985.724903/2018-17 - Recorrente: SERGIO BRUNO FERRAZ DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL PAULO CESAR MACEDO PESSOA Presidente do VR-DRJ-R-TR10 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF04 Nº 1, DE 14 DE MAIO DE 2025 Habilita empresa e declara alfandegadas as Lojas Francas de Embarque e Desembarque, além do Depósito no Aeroporto Internacional de Natal - Governador Aluízio Alves, nos termos e condições normativos vigentes. A SUPERlNTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, na IN RFB nº 2075, de 23 de março de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 13083.248281/2024-34, DECLARA: Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA., CNPJ nº 17.625.216/0001-45, a operar o regime aduaneiro especial de loja franca, que subsistirá enquanto forem cumpridos os requisitos e as condições para a sua concessão e para a sua aplicação. Art. 2º Ficam alfandegados, até 22 de agosto de 2033, as unidades de venda e o depósito, abaixo discriminados, localizados na Zona Primária do Aeroporto Internacional de Natal - Governador Aluízio Alves, com endereço à Av. Dr. Ruy Pereira dos Santos, 3100 - São Gonçalo do Amarante/RN, CEP 59290-000, posição georreferenciada 5° 45' 48" S / 35° 22' 19" W: I - Loja Franca da Área de Embarque Internacional, CNPJ 17.625.216/0065-00, com área total de 182,00 m2, no 1º Pavimento, código Siscomex 4316101; II - Loja Franca da Área de Desembarque Internacional, CNPJ 17.625.216/0064- 29, com área total de 298,50 m2, no Pavimento Térreo, código Siscomex 4316102; III - Depósito de Loja Franca, CNPJ 17.625.216/0063-48, com área total de 59,17 m2, no 1º Pavimento, código Siscomex 4317701. Art. 3º Os recintos ficarão sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Natal/RN (IRF/NAT), que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Obriga-se a empresa beneficiária desse regime a ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF), instituído pelo Decreto-Lei n°1.437, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência das despesas administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, conforme estabelecido no art. 22 do Decreto-Lei n°1.455, de 7 de abril de 1976, e no art. 815 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, c/c o art. 53 da IN RFB n° 2.075, de 23 de março de 2022. Art. 5º Este alfandegamento condiciona o seu beneficiário ao cumprimento do disposto na Portaria RFB nº 143, de 2022, e na legislação correlata e não impede a RFB de revê-lo, de ofício, fundamentado em conveniência operacional ou administrativa, não decorrente de imposição de sanção administrativa, para adequá-lo às operações e regimes aduaneiros, tipos de carga ou mercadoria movimentadas ou armazenadas no recinto, em conformidade com suas condições estruturais e operacionais e seu sistema de controle informatizado. Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 6, de 21 de novembro de 2024. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor no dia 1º de julho de 2025. MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 14 DE MAIO DE 2025 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art.364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, parágrafo 3º do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, DECLARA: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as seguintes pessoas físicas: . .NOME .CPF .PROCESSO Nº . .REJANE DE SOUZA DOS SANTOS BRITO .010.XXX.XXX-08 .13083.049472/2025-04 . .BRUNO LUCTHYANNE DA COSTA PEREIRA .075.XXX.XXX-83 .13083.269249/2024-92 Art. 2º Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros supramencionados deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA , para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, cujos números de registro corresponderão ao mesmos números de seus Cadastros de Pessoa Física (CPF), na Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º da IN-RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE R E T I F I C AÇ AO No Ato Declaratório Executivo nº 14, de 06 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2025, Edição 85, Seção 1, página 35: Onde se lê: "(...) 45.212 (Quarenta e cinco mil, duzentos e doze) (...)" Leia-se: "(...) 45.312 (Quarenta e cinco mil, trezentos e doze) (...)" Onde se lê: "(...) . .Jack Daniel´s .Caixas com 12 garrafas de 1000ml .14.420 (...)" Leia-se: "(...) . .Jack Daniel´s .Caixas com 12 garrafas de 1000ml .14.520 (...)" SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA Nº 70, DE 14 DE MAIO DE 2025 Inscreve empresa no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista na IN RFB/1.432/2013. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.034752/2025-15, DECLARA: Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06106/224 a empresa IRENO TEIXEIRA NETTO - ME, CNPJ 17.849.019/0001-00, situada na Fazenda Rosa Branca, s/nº, bairro Roseira, município de Campestre, MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas comerciais: . .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO NO MAPA . .2208.40.00 .Cachaça armazenada .Rosa Branca Prata .MG 003919- 5.000004 . .2208.40.00 .Cachaça armazenada .Rosa Branca Ouro .MG 003919- 5.000005 . .2208.40.00 .Cachaça envelhecida .Fazenda Pedra Branca .MG 003919.5.000006 Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 10, DE 9 DE MAIO DE 2025 Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.255765/2025-16, DECLARA: Art. 1º Fica renovada a habilitação no serviço de remessa expressa internacional da empresa CSW EXPRESS TRANSPORTES LTDA, com filial localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, Smidt, s/n, inscrita no CNPJ n° 58.644.329/0004-18, LUC's 0C10L006 e 0C10L024, no Terminal de Courier atual, e, posteriormente, no futuro Terminal de Courier, Sala 07 (Mezanino), LUC 1C05L010, na modalidade comum, a fim de promover, neste Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação "CSW" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º - Esta habilitação é válida até 18/04/2027, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 5º - A eventual renovação da habilitação deverá obedecer ao previsto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 6º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, convalidando os atos praticados desde o dia 10/05/2025. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI