DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500071 71 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 14 DE MAIO DE 2025 Nº 23.373 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza NICOLAS PEREIRA MEROLA, CPF nº .862.607-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.374 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VV CAPITAL LTDA., CNPJ nº 58.252.526, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.375 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ÍTALO CONSUL FAIS, CPF nº .915.678-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.376 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RODRIGO VASCONCELOS BORGES, CPF nº .223.578-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.377 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RENAN COUTO JUREVES, CPF nº .009.497-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.378 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VICTOR FERREIRA GONÇALVES, CPF n° .673.836-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.379 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ADRIAN LAJOS SÉRGIO ANTAL MAJOR, CPF nº .078.551-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.380 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza THIAGO DAS DORES PEREIRA, CPF n° .656.522-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.381 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCAS NERI DE ALMEIDA, CPF n° .985.388-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.382 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUSTAVO PAPESCHI MARIANO, CPF n° .861.028-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.383 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUILHERME RODRIGUES BITTENCOURT, CPF n° .126.017-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.384 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BRUNO DE PAIVA LOPES, CPF nº .908.008-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.385 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JEAN CARLOS BRITO CEZAR, CPF nº .602.625-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CO N D U T A COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.526, DE 12 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.611603/2025-11, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de HDI GLOBAL SEGUROS S.A., CNPJ nº 18.096.627/0001-53, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de fevereiro de 2025: I - aumento de capital social em R$ 73.461.020,94, elevando-o para R$ 146.407.648,84, dividido em 101.247.289 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SECRETARIA GERAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA Nº 914 - REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE ABRIL DE 2025 I - Data, horário e local: 22 de abril de 2025, às 14h00 (quatorze horas), na Sala de Reuniões dos Conselhos, no 21º andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal, localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4. (...) III - Composição: Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente, CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES, FRANCISCO PETROS OLIVEIRA LIMA PAPATHANASIADIS, JOSÉ LUIZ TREVISAN RIBEIRO, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR, por videoconferência, e as Senhoras Conselheiras FABIANA UEHARA PR O S C H O L DT , representante dos empregados, ISADORA MARIA BELEM ROCHA CARTAXO ARRUDA, e RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES. (...) VII - Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: (...) d) Renúncia do Senhor Lindemberg de Lima Bezerra ao cargo de Conselheiro Fiscal da CAIXA. O Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal no uso de suas atribuições, tomou conhecimento da Carta Renúncia, de 31/03/2025, enviada pelo Senhor Lindemberg de Lima Bezerra, CPF 477.XXX.XXX-04, que apresenta o pedido de desligamento ao cargo de membro suplente do Conselho Fiscal da CAIXA, permanecendo vago o cargo, a partir de 01/04/2025 (...). (...) Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Carlos Antônio Vieira Fernandes, Francisco Petros Oliveira Lima Papathanasiadis, José Celso Pereira Cardoso Júnior, José Luiz Trevisan Ribeiro, Fabiana Uehara Proscholdt, Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo Arruda e Raquel Nadal Cesar Gonçalves. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2768238 em 13/05/2025.