DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500072 72 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o pedido de credenciamento da AR ONIX CERTIFICADORA DIGITAL, CNPJ 51.564.527/0001-80, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.000600/2025-14. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CERTIFICC SOLUÇÕES DIGITAIS, CNPJ: 55.254.303/0001-22, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.000532/2025-85. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR A8 - SERVICE LTDA, CNPJ: 52.977.547/0001-45, vinculada à AC CERTISIGN MULTIPLA. Processo n° 00100.000291/2025-74. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SOROCABA CERTIFICADORA DIGITAL, CNPJ: 48.257.756/0001-47, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.001083/2025-92. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR GLOBALCERTI CONNECTION, CNPJ: 41.343.038/0001-44, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.001081/2025-01. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ARJ - CERTIFICAÇÃO DIGITAL, CNPJ: 31.932.508/0001-51, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA e AC SOLUTI JUS. Processo n° 00100.001080/2025-59. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SCA CERTIFICADORA DIGITAL, CNPJ: 27.793.278/0001-10, vinculada à AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI MÚLTIPLA. Processo n° 00100.001079/2025-24. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PRIME DIGITAL MARKETING, CNPJ: 42.033.580/0001-63, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA e AC SOLUTI JUS. Processo n° 00100.001078/2025-80. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR RADAR CERTIFICADORA, CNPJ: 36.315.008/0001-94, vinculada à AC VALID RFB, AC VALID BRASIL, AC VALID SPB e AC VALID JUS. Processo n° 00100.001068/2025-44. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA SEGES/MGI Nº 3.463, DE 13 DE MAIO DE 2025 Institui a Política da Central de Atendimento da Seges O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituída a Política da Central de Atendimento da Seges, com o objetivo de detalhar princípios, diretrizes e práticas de funcionamento e de propiciar efetividade e qualidade no atendimento e na satisfação dos seus usuários. Parágrafo único. A Política da Central de Atendimento é de observância obrigatória pelas unidades da Seges cujos sistemas, produtos e serviços se valham da Central de Atendimento como intermediadora da relação com seus usuários. Art. 2º À unidade responsável pela gestão do relacionamento e do atendimento aos usuários de sistemas, produtos e serviços da Seges compete gerir a implementação Política da Central de Atendimento, bem como disponibilizar o acesso, orientar e dirimir dúvidas quanto à sua aplicação. Art. 3º As atualizações da Política da Central de Atendimento e orientações complementares serão publicadas no endereço eletrônico https://gov.br/centraldeatendimento, e manterão numeração sequenciada da versão e data de atualização. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 3.058, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Doação com Encargo ao Município de Tacuru/MS de imóvel da União, com área de terreno de 312,50m² e área de benfeitorias medindo 203,92m², localizado na Rua Francisco Serejo Neto, 1267, Lote A-1, fração do L.A, Q 23, esq. com Rua Gilberto Vilhalva, Município de Tacuru/MS, com o objetivo de reforma do imóvel para instalação da Ouvidoria Pública Municipal de Tacuru/MS. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 11 de abril de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.070902/2024-92, resolve: Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Tacuru/MS de móvel da União, com área de terreno de 312,50m² e área de benfeitorias medindo 203,92m², localizado na Rua Francisco Serejo Neto, 1267, Lote A-1, fração do L.A, Q 23, esq. com Rua Gilberto Vilhalva, Município de Tacuru/MS, registrado na Matrícula nº 2.181 do Livro 2 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Iguatemi/MS e cadastrado sob RIP Imóvel nº 9815 00009.500-0. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à reforma do imóvel para instalação da Ouvidoria Pública Municipal de Tacuru/MS. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º O donatário terá o prazo de 180 dias para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedado ao donatário alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.331, DE 6 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento previsto no art. 3º da Portaria n. 3627, de 29 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.027105/2024-29, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de São João - PE para ações de Defesa Civil, até 31/07/2025. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.447, DE 13 DE MAIO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Catuti - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Catuti - MG, no valor de R$ 63.806,40 (sessenta e três mil oitocentos e seis reais e quarenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.035010/2025-60. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.448, DE 13 DE MAIO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Sebastião do Caí -RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São Sebastião do Caí -RS, no valor de R$ 299.669,65 (duzentos e noventa e nove mil seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.034145/2025-16. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS