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Diário Oficial da União · 15/05/2025 · pág. 73

DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500073 73 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.457, DE 13 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria n. 3586, de 17 de novembro de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.006716/2022-61, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Rio Casca - MG para ações de Defesa Civil, até 23/09/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.467, DE 13 DE MAIO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de José Gonçalves de Minas - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de José Gonçalves de Minas - MG, no valor de R$ 160.816,23 (cento e sessenta mil oitocentos e dezesseis reais e vinte e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.034044/2025-37. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.468, DE 13 DE MAIO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Balneário Camboriú - SC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Balneário Camboriú - SC, no valor de R$ 65.515,36 (sessenta e cinco mil quinhentos e quinze reais e trinta e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.034614/2025-99. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1353, de 08 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 14 de maio de 2025, Edição 89, Seção 1, pág. 47, na Epígrafe, onde se lê: PORTARIA Nº 1353, de 08 de maio de 2025, leia-se: PORTARIA Nº 1426, DE 12 DE MAIO DE 2025 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1353, de 08 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 14 de maio de 2025, Edição 89, Seção 1, pág. 47, na Epígrafe, onde se lê: PORTARIA Nº 1353, de 08 de maio de 2025, leia-se: PORTARIA Nº 1425, DE 12 DE MAIO DE 2025 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1353, de 08 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 14 de maio de 2025, Edição 89, Seção 1, pág. 47, na Epígrafe, onde se lê: PORTARIA Nº 1353, de 08 de maio de 2025, leia-se: PORTARIA Nº 1424, DE 12 DE MAIO DE 2025 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 250, DE 14 DE MAIO DE 2025 Emite o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade de Obra Hídrica - CERTOH - da obra da Adutora Jaicós, situada no município de Jaicós-PI. A DIRETORA-PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua em sua 934ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 13 de maio de 2025, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, e na Resolução nº 194, de 16 de setembro de 2002, e com base nos elementos constantes do Processo 02501.004633/2024-57, resolve: Art. 1º Emitir ao Governo do Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria Estadual de Defesa Civil do Piauí, inscrita no CNPJ nº 08.789.777/0001-99, este Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH referente à Adutora Jaicós, no município de Jaicós, no Estado do Piauí, com as finalidades de consumo humano domiciliar (principal), abastecimento público, irrigação, obras hidráulicas, serviços (recreação, esporte, turismo, paisagismo; lavagem de veículos, etc) e construção civil, tendo o empreendimento as seguintes características: 1_MIDR_15_001 Parágrafo único. O Governo do Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria Estadual de Defesa Civil do Piauí, deverá comunicar à ANA o término da construção e o início da operação do empreendimento certificado. Art. 2º A ANA, a seu critério e por meio de seus agentes ou prepostos, poderá proceder ao acompanhamento da operação da infraestrutura do empreendimento a que se refere o art. 1º, para verificar se as medidas adotadas para a garantia da sustentabilidade hídrica e operacional estão em conformidade com as informações fornecidas e com o CERTOH. Parágrafo único. A constatação de não conformidade das medidas propostas para garantia da sustentabilidade implicará a adoção, pela ANA, das medidas legais cabíveis, inclusive junto a outros órgãos ou entidades públicas. Art. 3º Esta Resolução não exime o empreendedor do cumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos ou de quaisquer outras exigências de outros órgãos ou entidades públicas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA ARGOLO 1_MIDR_15_002 Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS PORTARIA Nº 41329705, DE 13 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08400.003023/2025-31-DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida à empresa PATROL SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ n° 28.672.420/0001-33, localizada no Estado de P E R N A M B U CO. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI