DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051600200 200 Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO NO ÂMBITO DA DRDH/AL: 2.1. A seleção para o exercício da função de Residente Jurídico que trata este Edital será composta pelas seguintes etapas: a) Análise curricular; b) Comprovação de matrícula em Pós-Graduação em Direitos Humanos; b.1) Também poderão participar candidatos que realizaram pós-graduação em outra área do Direito, desde que, já tenham concluído anteriormente uma pós- graduação em Direitos Humanos; c) Exercício ou vínculo jurídico anterior com a Defensoria Pública da União (estagiário, pós-graduação, terceirizados, etc); d) Experiência no exercício de assessoria jurídica no âmbito da Defensoria Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União; e) Aprovação em concurso público para cargo privativo de Bacharel em Direito. 2.2. O critério de classificação dos candidatos dar-se-á de acordo com os termos do Anexo II - Quadro de atribuição de pontos para a avaliação curricular. 2.3 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o(a) residente e a Unidade da DPU/Maceió. 2.3.1 Para a celebração do termo de compromisso, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá apresentar todos os documentos especificados neste edital. 3. DAS VAGAS: 3.1 A seleção de 02 (duas) vagas para a formação de residentes jurídicos graduados em Direito destina-se somente à ampla concorrência. 4. DA INSCRIÇÃO: 4.1 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, por meio presencial, na sede da DPU em Maceió/AL, APENAS no dia 19/05/2025 das 8h às 12h (horário oficial de Brasília/DF). 4.1.1 Considera-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período, ou por qualquer outro meio (email, whatsapp, etc). 4.1.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) fará a doação de 2 quilos de alimentos não perecíveis (exceto sal), que serão doados a uma instituição de caridade escolhida pela DPU. 4.2 Ao se inscrever neste processo seletivo fica ciente o(a) candidato(a) de que o trabalho a ser desempenhado é exclusivamente presencial na DPU/Maceió. 4.3 No ato da inscrição presencial será exigido do(a) candidato(a) o comprovante de residência de que mora em Maceió/AL, ou em região metropolitana de Maceió/AL, bem como a juntada de cópia da comprovação de todos os títulos apontados no currículo. Em não trazendo comprovante de residência e as cópias e comprovação dos títulos, será automaticamente eliminado(a) da seleção. 4.4 No ato da inscrição será exigido do(a) candidato(a) o preenchimento de um formulário padrão com indicação dos pontos que possui em seu currículo, conforme modelo a ser disponibilizado no ato da inscrição. 4.5 Somente será aceita uma inscrição por candidato(a). 4.6 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições estipulado no presente Edital. 4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele(a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas. 5. DA CONTRATAÇÃO: 5.1 Caso seja convocado(a) dentro do prazo de validade da presente seleção, o(a) candidato(a) será comunicado exclusivamente por e-mail e/ou telefone (whatsapp, se for o caso), para comparecimento na DPU em Maceió em até 05 dias úteis, contados da data da primeira comunicação, para formalização da contratação. 5.2 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela Unidade da DPU, ficando ciente o(a) candidato(a) de sua obrigação em acessar o e-mail e telefone informado na inscrição do certame. 5.3 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação, exclusivamente em áreas e temas de atuação da DPU (conforme https://www.dpu.def.br/, na área "grupo de trabalho" e "principais atendimentos"). 5.4 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar: a) documento original de identidade (com foto) e CPF; b) comprovante de residência de que more em Maceió/AL, ou em região metropolitana de Maceió/AL; c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD; d) dados bancários, tais como, documento de abertura de conta salário, extrato bancário ou cópia do cartão; A conta salário deverá ser em um dos bancos conveniados: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander, Sicredi e Itaú). e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber; f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos; g) E-mail e telefone; h) Estado civil; i) diploma, certificado de conclusão de curso ou outro documento que comprove que a colação de grau ocorreu há, no máximo, 5 (cinco) anos da data do protocolo de inscrição do (a) candidato(a); j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, exclusivamente em áreas e temas de atuação da DPU mencionados no item 2.1 deste edital. k) currículo; l) OAB, se houver; m) declaração de que realizará a residência presencialmente e exclusivamente na DPU em Maceió/AL; n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado; q) termo de Responsabilidade no SEI; r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE) 5.5 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o(a) residente, e especificará: a) a data de início e de término da participação do(a) residente no Programa; b) a carga horária semanal; c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte c) o curso de pós-graduação do(a) residente; e d) os deveres e obrigações do(a) residente, observadas as disposições da Portaria GABDPGF DPGU no 1575, de 30 de outubro de 2024. 5.6 Fica vedado ao(à) residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários; 5.7 As vagas existentes serão eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), de acordo com a classificação do(da) candidato(a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas nas unidades da instituição. 6. DA BOLSA AUXÍLIO 6.1 O (a) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de auxílio- transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais. 6.2 Será pago mensalmente ao(à) residente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio- transporte. 6.3 O pagamento será processo em conta indicada pelo residente, observando os bancos conveniados nos termos do item 5.5, alínea "d". 7. DA CARGA HORÁRIA 7.1 Os (as) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas. 7.2 Os (as) residentes exercerão suas atividades exclusivamente de modo presencial na unidade da Defensoria Pública da União em Maceió/AL. 7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a) residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos. 7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência, observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular de expediente na DPU. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Não poderão ser contratados os (as) candidatos(as) que realizam residência em outro órgão público ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento. 8.2 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo. 8.3 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail [email protected] 8.4 As situações omissas serão decididas pela Chefia da DPU em Maceió/AL. DIEGO BRUNO MARTINS ALVES Defensor Público Federal JOÃO PAULO CACHATE MEDEIROS DE BARROS Defensor Público Chefe ANEXO - I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO . .ITEM .ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO .PRAZO . .1 .Publicação de Edital .16/05/2025 . .2 .Inscrição .19/05/2025 . .3 .Análise Curricular .20/05/2025 . .4 .Resultado preliminar do selecionado .21/05/2025 . .5 .Recurso contra o resultado preliminar .22/05/2025 . .6 .Publicação das respostas aos recursos .23/05/2025 . .7 .Publicação do resultado final .25/05/2025 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO . INSCRIÇÃO: Seleção de Residentes em Direito para atuação no Ofício Regional de Direitos Humanos em Alagoas (DRDH/AL), no âmbito da Defensoria Pública da União. . NOME DO(A) CANDIDATO (COMPLETO E EM LETRA MAIÚSCULA):
. C P F. : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ . CURRÍCULO: ( ) Sim, em anexo. ( ) Não trouxe. . CÓPIA INTEGRAL DOS TÍTULOS PRESENTES NO CURRÍCULO: ( ) Sim, em anexo. ( ) Não trouxe. . 2 KGS DE ALIMENTO NÃO PERECÍVEL: ( ) Sim, em anexo. ( ) Não trouxe. . QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR . . . .Alínea .Análise .Valor Unitário .Valor Máximo .Minha pontuação . .A .Exercício ou vínculo jurídico anterior com a Defensoria Pública da União (estagiário, pós- graduação, terceirizados, etc) .1 pontos por semestre .4 pontos . pontos . .B .Experiência no exercício de assessoria júridica no âmbito da Defensoria Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União; .2 pontos por semestre .6 pontos . pontos . .C .Comprovação de matrícula em Pós- Graduação em Direitos Humanos .1 ponto .1 ponto . pontos . .D .Aprovação em concurso público para cargo privativo de Bacharel em Direito. .1 ponto .1 ponto . pontos . .Pontuação total obtida: Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Processo 682.232/2021. ESPÉCIE: Contrato n° 2022/172.5 - firmado com a MGS C L EA N SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 19.088.605/0001-04. OBJETO: Prestação de serviços continuados de recepcionista e de apoio a eventos nas dependências da Câmara dos Deputados e, eventualmente, em outros locais do Distrito Federal. AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: aditivo decorre da prorrogação contratual pelo período de 30 (trinta) meses, a contar de 14/05/2025. Formaliza ainda a repactuação do contrato decorrente da redução do percentual relativo ao Aviso Prévio Trabalhado de 1,20% para 0,120%, a partir de 14/05/2025, com amparo no Acordão n° 1.186/2017 - Plenário do Tribunal de Contas da União. Com o reequilíbrio, a taxa de encargos sociais passa de 45,42% para 44,19%.. VALOR: R$ 24.153.901,20.