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Diário Oficial da União · 16/05/2025 · pág. 17

DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051600017 17 Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art.1º Aplicar à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, Fistel nº 50409974269, inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 14, no Município de Monte Negro, Estado de Rondônia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.722, DE 12 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7361/2025/SEI-MCOM (12556563), que integra o Processo nº 53115.016188/2024-62, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO SARA NOSSA TERRA, Fistel nº 50409967564, inscrita no CNPJ nº 00.089.913/0001-26, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 42, no Município de Natal, Estado de Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.723, DE 12 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7362/2025/SEI-MCOM (12556564), que integra o Processo nº 53115.016201/2024-83, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à MUNICÍPIO DE SALTO, Fistel nº 50409745405, inscrita no CNPJ nº 46.634.507/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 15, no Município de Salto, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.743, DE 12 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7444/2025/SEI-MCOM (12558716), que integra o Processo nº 53115.016107/2024-24, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO E TV DESAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº 50406366446, inscrita no CNPJ nº 03.906.537/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 209, no Município de Engenheiro Navarro, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 162/2025 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.011188/2025-57, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 7419/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 6 de maio de 2025, da frequência 1160 KHz, (FISTEL n° 02008008509) outorgada à Rádio Cacique de Taubaté Ltda., inscrita no CNPJ n.º 72.283.146/0001-00 , para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Taubaté, estado de São Paulo. NELSON ALVES PINTO NETO DESPACHO Nº 164/2025 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.032501/2023-29, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 7539/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 12 de abril de 2024, da frequência 1180 KHz, (FISTEL n° 02022881451) outorgada à Rádio Nova Bebedouro Ltda., inscrita no CNPJ n.º 52.867.777/0001-51, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Bebedouro, estado de São Paulo. NELSON ALVES PINTO NETO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA C AT A R I N A ATOS DE 15 DE MAIO DE 2025 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 5.435 - Processo nº 53516.001317/2025-86: MAX ALBERTO CANCIAN, CPF nº .386.229-*. Nº 5.436 - Processo nº 53516.001326/2025-77: PEDRO CLAUDINES FERREIRA, CPF nº .984.729-. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 4.657, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Declarar extinta, por renúncia, a partir de 26 de março de 2025, a autorização outorgada a NOVISSIMA TELECOM LTDA, CNPJ nº 26.680.768/0001-47, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATOS DE 12 DE MAIO DE 2025 Nº 5.136 Outorgar autorização de uso das radiofrequências à MINAS MINERAÇÃO LTDA, CNPJ nº 31.096.483/0002-84, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. Nº 5.137 Outorgar autorização de uso das radiofrequências à VALE S.A., CNPJ nº 33.592.510/0044-94, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. Nº 5.160 Expedir autorização a EDUARDO PINHEIRO CAMPOS, CPF nº .530.756-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 5.170 Expedir autorização a LUAN GABRIEL DA SILVA, CPF nº .472.506-*, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 5.171 Expedir autorização a LUIZ GUSTAVO CORREIA, CPF nº .064.816-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATOS DE 13 DE MAIO DE 2025 Nº 5.188 Expedir autorização a SAMUEL ALMYR MARTINS SILVA, CPF nº .236.556-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 5.190 Expedir autorização a TYLLYE LIBERATO MELO, CPF nº .008.856-*, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 5.192 Expedir autorização à RÁDIO DIFUSORA DE RESPLENDOR LTDA, CNPJ nº 25.360.496/0001-35, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 5.245, DE 13 DE MAIO DE 2025 Processo nº 53504.002219/2025-03. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) Rádio Nova Cultura Ltda, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 03.471.157/0001-93, no município de Jales/SP, até 01/05/2034, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 5.401, DE 14 DE MAIO DE 2025 Processo nº 53504.002921/2025-69. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 47.190.129/0001-73, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE ATOS DE 13 DE MAIO DE 2025 Nº 5.274 Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Radioamador, titulada pela entidade ANDRE CAVALCANTE SAMPAIO, CPF nº .717.924-87, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 5.294 Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Radioamador, titulada pela entidade CARLOS TAVARES DE OLIVEIRA, CPF nº .181.795-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 5.322 Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Radioamador, titulada pela entidade FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR, CPF nº .592.845-*, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 5.331 Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Radioamador, titulada pela entidade HIPOLITO FERREIRA DE SANTANA, CPF nº .083.395-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 5.337 Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Radioamador, titulada pela entidade JOAO DA SILVA RIBEIRO, CPF nº .441.665-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 5.357 Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Radioamador, titulada pela entidade MANOEL MESSIAS DIAS, CPF nº .060.825-*, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 5.369 Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Radioamador, titulada pela entidade MANOEL MESSIAS DOS SANTOS, CPF nº .023.105-*, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente