DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051600034 34 Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 447, DE 14 DE MAIO DE 2025 Estabelece critérios e procedimentos para reprogramação de saldos financeiros de termos de compromisso e convênios vigentes celebrados no âmbito do FNDE. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 17 do Decreto Nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica autorizada a reprogramação dos saldos financeiros existentes nas contas bancárias dos termos de compromissos e dos convênios vigentes, celebrados no âmbito do FNDE, respeitada a execução dentro da vigência do instrumento e na mesma conta específica. § 1º O FNDE poderá aprovar a reprogramação de saldos para iniciativas distintas daquelas inicialmente celebradas, desde que respeitada a programação orçamentária inicialmente empenhada. § 2º Caso a programação orçamentária inicialmente empenhada não esteja mais vigente, admite-se a reprogramação dos saldos remanescentes para outra iniciativa compatível com o objeto originalmente aprovado, observadas: I - as regras orçamentárias relativas à natureza da despesa; II - as características da ação orçamentária originalmente empenhada. Art. 2º. A execução da reprogramação autorizada deverá ser informada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para fins de acompanhamento e de verificação do cumprimento do objeto, inclusive no momento da análise da prestação de contas. Art. 3º A reprogramação de recursos somente será admitida entre itens contemplados nas dimensões estruturantes do Plano de Ações Articuladas - PAR, conforme disposto em legislação específica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 280, DE 15 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 72, de 22 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de APROVADO SUB JUDICE do participante LUIZ FERNANDO BILLALVA MARQUES (CPF nº .840.851-*), código de inscrição nº 211120210402807, conforme portaria nº 103, de 25 de março de 2022, publicada no dou nº 59, seção 1, páginas de 70 a 90, 82 e 83, de 28 de março de 2022, acerca da relação no anexo II de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova Prática de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2021, disciplinado pelo Edital nº 72, de 22 de novembro de 2021, em decorrência do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 5001200-27.2021.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 281, DE 15 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de APROVADO SUB JUDICE do participante RAILSSON DE SOUZA BARROS (CPF .618.171-) , publicado na portaria nº 515, de 6 de dezembro de 2024, publicada no dou nº 236, Seção 1, página 82 de 09 de dezembro de 2024, acerca da relação no anexo de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova Prática de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 5000222-54.2024.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 282, DE 15 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de APROVADA SUB JUDICE da participante BRUNA CARVALHO MACARINI (CPF .668.158-), código de inscrição nº 241120211047662, publicado na Portaria nº 515, de 6 de dezembro de 2024, publicada no DOU nº 236, segunda-feira, 9 de dezembro de 2024, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 5000359-27.2024.4.03.6005. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 283, DE 15 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 28, de 28 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de APROVADO SUB JUDICE do participante LUCAS MENDONÇA ESPINDOLA (CPF *.849.861-), código de inscrição nº 231120210781594, conforme Portaria nº 508, de 6 de novembro de 2023, publicada no dou nº 211, seção 1, página 24 , de 7 de novembro de 2023, acerca da relação no anexo de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova Prática de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Ed u c a ç ã o Superior Estrangeira - Revalida, edição 2023/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 28, de 28 de abril de 2023, em decorrência do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 5000214-05.2023.4.03.6005 / Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO PORTARIA Nº 68, DE 14 DE MAIO DE 2025 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto 11.201, de 20 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2022 e retificado em 22 de setembro de 2022, Considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428, de 6 de setembro de 2012, Considerando o constante dos autos do processo nº 23130.000198/2025-16, resolve: Art. 1º Instituir o Plano de Metas Institucionais da Fundação Joaquim Nabuco para o período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 composto pelas seguintes metas globais: . . Meta I .Elaborar, submeter e publicar 58 artigos em revistas, congressos, simpósios, livros, capítulos de livros e/ou periódicos e catálogos, vídeos e multimídias, folhetos, opúsculos, guias, publicações didático pedagógicas resultantes de estudos, pesquisas e/ou eventos. . . Meta II .Publicar 35 artigos em revistas científicas. . . Meta III .Publicar 50 textos de divulgação científica em diferentes formatos acessíveis ao público não especialiazado. . . Meta IV .Publicar 50 textos em anais de eventos científicos. . . Meta V .Publicar 4 (quatro) capítulos de livros nas áreas de Cultura e Ciências Sociais Aplicadas. . . Meta VI .Realizar 57 eventos científicos educacionais e/ou culturais (simpósios, mesas redondas, colóquios, exposições, atividades lúdico-educativas, entre outros) para divulgação dos acervos e do conhecimento nas áreas de Educação, das Ciências Humanas e Sociais e no campo técnico- científico. . . Meta VII .Realizar 28 pesquisas nas áreas da Educação, Cultura e das Ciências Sociais Aplicadas e Humanas. . . Meta VIII .Promover 33 cursos/minicursos entre presenciais e remotos para o aprimoramento técnico científico e o desenvolvimento local sustentável. . . Meta IX .Oferecer 3 (três) cursos stricto sensu. . .Meta X .Oferecer 3 (três) cursos lato sensu. . .Meta XI .Finalizar 4 (quatro) cursos lato sensu. . .Meta XII .Finalizar 1 (um) curso de aperfeiçoamento. . .Meta XIII .Realizar 99 orientações de pós-graduação ou graduação, na instituição e/ou em parcerias com universidades. . .Meta XIV .Realizar 40 bancas de defesas dos mestrados s tricto sensu. . . Meta XV .Orientar 25 estudantes de iniciação científica. . .Meta XVI .Realizar 40 bancas de qualificação dos mestrados s tricto sensu. . .Meta XVII .Realizar 68 bancas de trabalho de conclusão de curso de especialização lato sensu. . .Meta XVIII .Participar de 44 bancas de defesa de trabalhos de conclusão, monografias, dissertações ou teses. . .Meta XIX .Apresentar 39 trabalhos em eventos (presenciais ou remotos). . .Meta XX .Realizar 1 (um) concurso, visando estimular a produção cultural, de caráter inovador. . .Meta XXI .Participar de 1 (uma) comissão julgadora de concurso/prêmio/cooperação científica e cultural. . .Meta XXII .Disponibilizar 12 conteúdos para publicação de caráter científico ou educativo (livros, catálogos, cadernos didáticos e coletâneas). . .Meta XXIII .Realizar 2.300 exibições de filmes, entre mostras especiais, sessões de acessibilidade e outras. . .Meta XXIV .Restaurar 250 itens do acervo Fundaj. . .Meta XXV .Conservar e preservar 856.903 itens dos acervos históricos, culturais e artísticos (Cehibra e Munhe) . .Meta XXVI .Manter 4 (quatro) bases de dados para a disponibilização dos acervos on line. . .Meta XXVII .Adquirir 20 itens para o acervo do Muhne/Fundaj. . .Meta XXVIII .Ampliar em 10% (dez por cento) o número de itens de acervo disponível para consulta na base de dados Sophia. . .Meta XXIX .Digitalizar 25.000 documentos iconográficos e textuais. . .Meta XXX .Publicar 2 (dois) números da Revista Cadernos de Estudos Sociais e 2 (dois) números da Revista Ciência & Trópico. . .Meta XXXI .Realizar 5 (cinco) projetos/ações que tenham caráter de extensão e/ou de pesquisa e/ou de intervenção social articulada à formação Socio Lab -MultiLHab e Revista Coletiva. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA ANGELA DA SILVA AGUIAR