DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051600038 38 Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 23.390 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JULIAN VILLACORTA , CPF nº .230.368-*, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.391 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RIZA INFRAESTRUTURA GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 57.799.384, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.392 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RIZA DIRECT LENDING GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 57.809.296, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.393 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCAS FRANÇA, CPF nº .334.528-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.394 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza NATHAN DE SOUZA PEREIRA, CPF nº .712.969-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.395 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CROMA ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 58.516.711, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO CIRCULAR CAIXA Nº 1.086, DE 5 DE MAIO DE 2025 Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Portaria MCID n.º 75, de 28/01/2025, resolve: 1 Divulgar o(s) Manual(is) de Fomento do Agente Operador, que consolida(m) as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no(s) respectivo(s) Manual(is). 1.1 Manual de Fomento Habilitação FGTS - versão 002.1.2 Manual de Fomento Pró-Cidades - versão 007. 1.3 Manual de Fomento Pró-Moradia - versão 008. 1.4 Manual de Fomento Pró-Transporte - versão 008. 1.5 Manual de Fomento Saneamento Para Todos - versão 007. 2 Em todos os Manuais de Fomento, constam alterações relacionadas ao cumprimento, pelos agentes financeiros, das atribuições delegadas nos atos normativos do Ministério das Cidades e suas responsabilidades na verificação de aspectos técnicos de engenharia, bem como alterações relacionadas ao Trabalho Social nos programas do FGTS. 3 Os citados Manuais de Fomento estarão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador. 3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 4 Ficam revogadas a Circular CAIXA n.º 1.031, de 13 de outubro de 2023, Circular CAIXA n.º 1.073, de 29 de novembro de 2024, e a Circular CAIXA n.º 1.079, de 19 de dezembro de 2024. CINTIA LIMA GONCALVES TEIXEIRA Diretora Executiva Em Exercício EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ATA DA 9ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2025 Em vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e cinco, às 10h, na sede da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, no Edifício São Marcus, Setor Bancário Sul, 1ª Subloja, em Brasília (DF), realizou-se a 9ª Assembleia Geral Ordinária da Empresa, agendada por meio do Ofício SEI nº 1101/2025/MF, de 9.1.2025, da Coordenação-Geral de Assuntos Societários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, com as participações da Sra. Marisa Albuquerque Mendes, Procuradora da Fazenda Nacional, representante da União conforme delegação de competência constante da Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de maio de 2024, edição 86, seção 2, página 36, conforme registro no Livro de Presença de Acionistas nº 001, folha 036; do Sr. Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo, Presidente do Conselho de Administração da Emgea; do Sr. Fernando Damata Pimentel, Diretor-Presidente da Emgea; do Sr. Laio Correia de Morais, Conselheiro Fiscal da Emgea; do Sr. Antonio Martiningo Filho, Coordenador Substituto do Comitê de Auditoria da Emgea; do Sr. Rogério Nascimento, como representante da Russell Bedford GM Auditores Independentes S/S; e da Sra. Thereza Mury, Chefe do Gabinete de Governança da Emgea. A representante da União convidou o Presidente do Conselho de Administração, Sr. Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo, a presidir os trabalhos da Assembleia e a Sra. Angela Ferro a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação para as deliberações, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos do Art. 133, § 4º, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, informou aos presentes os assuntos componentes da ordem do dia, conforme o Edital de Convocação, de 24 de março de 2025: I. tomar conhecimento do Relatório da Administração; II. Tomar conhecimento do Relatório dos Auditores Independentes; III. Deliberar sobre as Demonstrações Financeiras e respectivas Notas Explicativas relativas ao exercício encerrado em 31.12.2024; IV. Deliberar sobre a proposta de Destinação do Resultado do exercício, encerrado em 31.12.2024; V. deliberar sobre a proposta da Administração para Orçamento de Capital de 2025 a 2029; e, VI. Deliberar sobre a proposta de remuneração dos membros estatutários para o período de abril/2025 a março/2026. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa, e que haviam sido disponibilizados à União, acionista única, desde a expedição do Edital de Convocação referido. Informou também que, o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e respectivas Notas Explicativas, o Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis, o Parecer do Comitê de Auditoria Estatutário da Emgea, a manifestação do Conselho de Administração e o Parecer do Conselho Fiscal, foram publicados no Jornal de Brasília, edição de 14 de abril de 2025, páginas 11 a 26 e no Diário Oficial da União - DOU, Edição nº 72, de 15 de abril de 2025, Seção 1, páginas 171 a 188. A representante da União, acionista única, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos. Feitos esses esclarecimentos, a União, com base nos pareceres da Procuradoria-Geral da Fa z e n d a Nacional - PGFN (Parecer SEI nº 1355/2025/MF, de 22 de abril de 2025) e da Secretaria do Tesouro Nacional - STN (Parecer SEI nº 1262/2025/MF, de 16 de abril de 2025), e das Nota Técnicas da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest/MGI ( Notas Técnicas SEI Nº 13322/2025/MGI, de 17 de abril de 2025 e Nº 12679/2025/MGI, de 14 de abril de 2025), todos constantes do Processo SEI nº 10951.000142/2025-48, votou: 1) pela aprovação do Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, conforme proposta da administração da Emgea, e recomendações da STN, para fins de aprimoramento das Demonstrações Contábeis da Emgea, para os próximos exercícios, constantes do Item 59 do Parecer n° 1262/2025/MF, de 15 de abril de 2025, no sentido de: a) incluir em notas explicativas e no Relatório da Administração informações a respeito de eventuais obrigações ou responsabilidades assumidas, por orientação da União, incluindo a realização de projetos de investimentos e assunção de custos operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado, em atendimento ao art. 5º do Estatuto Social da Empresa; ou, pelo menos, esclarecimentos sobre a aplicabilidade da regra ao caso da Emgea; e b) avaliar a necessidade de atualização do Estatuto Social de forma a excluir a previsão da Reserva Estatutária Especial para cumprimento de Obrigações, considerando a sua perda de objeto, haja vista a perspectiva de liquidação integral da dívida junto ao FGTS com recursos advindos da novação de títulos do FCVS. 2) pela aprovação da contraproposta da STN de Destinação do Resultado de 2024, na forma constante do Quadro 5 do Item 42 do Parecer n° 1262/2025/MF, de 15 de abril de 2025, com a distribuição de 100% do Lucro Líquido Ajustado, com fundamento no §6º do art.202, Lei 6.404/1976: Quadro 5 - Proposta STN de Destinação do Resultado da Emgea (R$ 1,00) . Lucro Líquido do Exercício 2024 (-) Reserva Legal (5%) (=) Lucro Líquido Ajustado - LLA (-) Juros sobre Capital Próprio imputados aos Dividendos (25%) (+) Reversão da Reserva especial Estatutária 569.664.168,29 (28.483.208,41) 541.180.959,88 (135.295.239,97) (135.295.239,97) . .(-) Reserva de Retenção de Lucros (-) Dividendos/JCP Adicional Proposto (-) Dividendos/JCP Adicional Proposto Saldo à disposição .2.487,777 2.487,777 405.885.719,91 0 3) pela aprovação da contraproposta da STN para Orçamento de Capital no período de 2025 a 2029, o montante de R$ 2.487.770.688,51, fruto da reversão da Reserva Especial para Cumprimento de Obrigações, a ser transferido para a Reserva de Retenção de Lucros - Para Expansão, com fundamento no §6º do art. 202, da Lei 6.404/1976. 4) pela fixação da remuneração dos administradores, e membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria, no período compreendido entre abril de 2025 e março de 2026, conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest/MGI, constante do Ofício SEI Nº 39833/2025/MGI, ao qual teve anexa a Nota Técnica SEI nº 12160/2025/MGI, de 11 de abril de 2025, e tendo em vista o art. 39 do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, da seguinte forma: a) fixar em até R$ 6.522.397,48 o montante global a ser pago aos administradores (presidente, diretor-geral, diretores e membros do Conselho de Administração); b) fixar em até R$ 199.702,44 a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal; c) fixar em até R$ 199.702,44 a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria; e d) fixar em até R$ 66.567,60 a remuneração total a ser paga ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração; e) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva (art. 1º da Lei nº 9.292, de 12 de julho de 1996); f) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em 10% da média dos honorários dos diretores, considerando a gratificação natalina em sua base de cálculo; g) igualar o valor dos honorários do Comitê de Auditoria ao dos Conselheiros Fiscais (§ 8º do art. 38 do Decreto nº 8.945/2016); h) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da Emgea em 50% da média dos honorários dos membros do Comitê de Auditoria; i) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela Sest/MGI, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa à Nota Técnica SEI nº 12679/2025/MGI (SEI 49536733), de 14 de abril de 2025; j) é vedado o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; k) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral; l) o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à rigorosa observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados previamente pela Sest/MGI; m) mantém-se a recomendação de aplicar reversão sobre parcelas diferidas ainda não pagas de programas de remuneração variável de exercícios anteriores nos casos em que, considerando o lucro líquido recorrente do exercício de 2023, houver queda superior a 20% quando comparado aos anos que são utilizados como base para a execução dos programas, nos termos da legislação vigente; n) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base; o) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica; p) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho); q) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; r) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração; e s) delegar a competência ao Conselho de Administração para efetuar a distribuição dos valores destinados ao pagamento da remuneração da Diretoria Executiva, observado o montante global, deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração. 5) pela eleição de FRANCISCO MARCOS GONET BRANCO para compor o Conselho Fiscal, como representante do Ministério da Fazenda (Ofício SEI Nº 5698/2025/MF - Processo 19995009826/2024-92), na qualidade de suplente, em substituição a Manoel Nazareno Procópio de Moura Junior, com prazo de gestão de 24 de abril de 2025 até 23 de abril de 2027. A Secretária da Assembleia declara que a referida ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas. Brasília, 24 de abril de 2025. a) Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo - Presidente da mesa da Assembleia; Marisa Albuquerque Mendes - Representante da União; e Angela Moreira Ferro - Secretária. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro desta Ata em 9 de maio de 2025 sob o número 2767070. MARISA ALBUQUERQUE MENDES Representante da União GUSTAVO SAMPAIO DE ARROCHELA LOBO Presidente da mesa da Assembleia ANGELA FERRO Secretária da mesa da Assembleia