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Diário Oficial da União · 16/05/2025 · pág. 39

DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051600039 39 Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 3.547, DE 9 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, art. 76, inciso I, alínea f, da Lei nº 14.133, de 2021, Ato regulatório para a REURB em áreas da União (Portaria 2826, de 31 de janeiro de 2020, a Portaria Interministerial ME/CGU nº 6.909, de 21 de junho de 2021, e a Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023), e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 13 de dezembro de 2024 (Processo SEI 19739.113919/2023- 61), bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.115873/2022-30, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria SPU/MGI nº 9605, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2024, seção 1, página 210. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCH PORTARIA SPU/MGI Nº 3.582, DE 12 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julgo de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e nos elementos que integram o Processo Administrativo SEI/MGI nº 10154.157790/2023-07, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público para fins de reforma agrária a área rural denominada "Fazenda Baronesa" contendo 2.566.403,00 m² ou 256,6403 ha, sendo parte do imóvel da União denominado Fazenda Palma e Rodeador Gleba - 2, objeto da matrícula nº 2.645 do 9º RGI/DF, área situada na margem da Rodovia DF 220 - km 14, na Região Administrativa de Brazlândia - Distrito Federal. Art. 2º A área tratada nesta Portaria é de interesse público para implantação de Projeto de Assentamento do INCRA, destinado a ocupação de famílias de trabalhadores rurais sem terras selecionadas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária Federal em conformidade com a capacidade de ocupação em consonância as condicionantes ambientais da região. Art 3º Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0 , de coordenadas N 8271997,03 m e E 802040,85 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 143°03'17,32'' e 1053,73 m; até o vértice P1 , de coordenadas N 8271154,88 m e E 802674,19 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 173°04'49,96'' e 48,85 m; até o vértice P2 , de coordenadas N 8271106,38 m e E 802680,08 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 188°07'24,46'' e 71,65 m; até o vértice P3 , de coordenadas N 8271035,45 m e E 802669,95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 197°35'36,62'' e 137,32 m; até o vértice P4 , de coordenadas N 8270904,55 m e E 802628,45 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 210°21'19,04'' e 212,97 m; até o vértice P5 , de coordenadas N 8270720,78 m e E 802520,82 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 227°19'13,79'' e 157,50 m; até o vértice P6 , de coordenadas N 8270614,02 m e E 802405,04 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 252°59'17,80'' e 54,95 m; até o vértice P7 , de coordenadas N 8270597,94 m e E 802352,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 265°29'15,97'' e 155,65 m; até o vértice P8 , de coordenadas N 8270585,69 m e E 802197,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 253°45'45,98'' e 32,22 m; até o vértice P9 , de coordenadas N 8270576,68 m e E 802166,39 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 241°58'39,98'' e 203,91 m; até o vértice P10 , de coordenadas N 8270480,88 m e E 801986,38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 228°35'41,81'' e 58,81 m; até o vértice P11 , de coordenadas N 8270441,99 m e E 801942,27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 208°12'39,89'' e 68,61 m; até o vértice P12 , de coordenadas N 8270381,52 m e E 801909,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 190°38'41,12'' e 57,94 m; até o vértice P13 , de coordenadas N 8270324,58 m e E 801899,13 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 208°40'23,00'' e 53,87 m; até o vértice P14 , de coordenadas N 8270277,31 m e E 801873,28 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 271°32'13,88'' e 928,15 m; até o vértice P15, de coordenadas N 8270302,21 m e E 800945,47 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 327°57'56,06'' e 0,57 m; até o vértice AAG-P-0061 , de coordenadas N 8270302,69 m e E 800945,17 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 303°02'25,75'' e 256,13 m; até o vértice AAG-P-0062 , de coordenadas N 8270442,34 m e E 800730,46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 315°52'8,50'' e 193,02 m; até o vértice AAG-P-0063 , de coordenadas N 8270580,88 m e E 800596,06 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 323°52'36,66'' e 68,60 m; até o vértice AAG-P-0064 , de coordenadas N 8270636,29 m e E 800555,62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 21°22'53,04'' e 75,49 m; até o vértice AAG-P-0065 , de coordenadas N 8270706,58 m e E 800583,14 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 323°29'28,25'' e 32,37 m; até o vértice AAG-P-0066 , de coordenadas N 8270732,60 m e E 800563,88 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 355°31'25,59'' e 14,73 m; até o vértice AAG-P-0067 , de coordenadas N 8270747,29 m e E 800562,73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 296°49'45,40'' e 34,87 m; até o vértice AAG-P-0068 , de coordenadas N 8270763,03 m e E 800531,61 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 359°51'49,94'' e 252,18 m; até o vértice P16 , de coordenadas N 8271015,21 m e E 800531,02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 0°09'2,62'' e 169,85 m; até o vértice P17 , de coordenadas N 8271185,06 m e E 800531,46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 1°23'19,71'' e 60,50 m; até o vértice P18 , de coordenadas N 8271245,55 m e E 800532,93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 271°53'59,44'' e 102,60 m; até o vértice P19 , de coordenadas N 8271248,95 m e E 800430,39 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 6°36'7,78'' e 233,08 m; até o vértice P20 , de coordenadas N 8271480,49 m e E 800457,19 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 95°45'19,66'' e 42,66 m; até o vértice P21 , de coordenadas N 8271476,21 m e E 800499,63 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 95°45'19,66'' e 59,62 m; até o vértice P22 , de coordenadas N 8271470,23 m e E 800558,95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 93°43'19,92'' e 80,58 m; até o vértice P23 , de coordenadas N 8271465,00 m e E 800639,36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 88°52'46,04'' e 51,97 m; até o vértice P24 , de coordenadas N 8271466,02 m e E 800691,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 86°29'51,60'' e 62,31 m; até o vértice P25 , de coordenadas N 8271469,82 m e E 800753,51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 83°26'40,91'' e 66,12 m; até o vértice P26 , de coordenadas N 8271477,37 m e E 800819,20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 77°13'41,16'' e 121,02 m; até o vértice P27 , de coordenadas N 8271504,12 m e E 800937,22 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 73°46'41,03'' e 98,81 m; até o vértice P28 , de coordenadas N 8271531,73 m e E 801032,10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 65°22'8,04'' e 608,86 m; até o vértice P29 , de coordenadas N 8271785,49 m e E 801585,56 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 65°04'51,42'' e 453,74 m; até o vértice P30 , de coordenadas N 8271976,66 m e E 801997,05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 65°03'8,11'' e 48,30 m; até o vértice P0 , de coordenadas N 8271997,03 m e E 802040,85 m, encerrando esta descrição. Art 4º A área do imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida em que será destinada à realização de projeto de reforma agrária, para assentamento de famílias integrantes de movimento social organizado. Art. 5º A Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal dará conhecimento desta Portaria ao INCRA, a fim de tomada de providências quanto a destinação da área. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 3.649, DE 14 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei nº 13.240, de 2015, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme manifestação prevista na § 2º do art. 1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a alienação onerosa, mediante venda, precedida de licitação na modalidade leilão público, dos bens imóveis a seguir discriminados, de propriedade do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e gerido pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS, nos termos das Leis nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis: . .Item .UF .Município .Logradouro .Matrícula .Cartório .Descrição .Área . .1 .DF .Brasília .AOS 04, Bloco D, Apartamento 105, com vaga de garagem .52.904 e 52.874 .1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Fe d e r a l .Apartamento e garagem .Apartamento: 74,61 m² Garagem: 12,50 m² . .2 .DF .Brasília .AOS 04, Bloco D, Apartamento 212, com vaga de garagem .52.927 e 52.897 .1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Fe d e r a l .Apartamento e garagem .Apartamento: 74,61 m² Garagem: 12,50 m² . .3 .SP .Suzano .Avenida Presidente Kennedy, nº 24, Bairro SESC .45.254 .Registro de Imóveis da Comarca de Suzano .Terreno e benfeitoria .Terreno: 360,00 m² Benfeitoria: 74,00 m² Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ PORTARIA SPU-PI/MGI Nº 3.720, DE 15 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 5º, inciso XI, da Portaria SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 193 em 10/10/2022, e tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 6º, do Decreto-lei n° 2.398/97 com redação do artigo 33 da Lei n° 9.636/98, em conformidade os elementos que integram o processo nº 00321.001992/2024-45, resolve: Art. 1º - Autorizar o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUI, inscrito sob o CNPJ nº *85.613/0001-, a realizar instalação de equipamento com Postos de Guarda Vidas, localizados em áreas de propriedade da União, caracterizado por Praia na forma do art. 10 da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, bem de uso comum do povo, no município de Parnaíba-PI, na Praia de Atalaia (Postos 03, 04 e 05), Praia do Coqueiro (Postos 06, 07 e 11), Praia de Maramar (Posto 12) e Praia de Macapá (Posto 08), localizadas no município de Luís Correia-PI, e na Praia de Barra Grande (Postos 09 e 10), localizada no município de Cajueiro da Praia-PI. correspondente 372,41 m², na Rua do Salgado, na localidade Barra Grande, Município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí. Art. 2º - As áreas de propriedade da União de que trata o art. 1º está assim descrita e caracterizada com as seguintes coordenadas geográficas (datum SIRGAS 2000): a) Município de Parnaíba-PI (Postos 01 e 02): Posto 01 -2,805498/- 41,729787; Posto 02 -2,804866/-41,729121; b) Município de Luís Correia-PI (Postos 03, 04, 05, 06, 07, 08,11,12): Posto 03 -2,883552/-41,636843; Posto 04 -2,885727/- 41,634053; Posto 05 -2,889644/-41,627972; Posto 06 -2,903889/-41,572287; Posto 07 - 2,903482/-41,571322; Posto 08 -2,911282/-41,448197; Posto 11 -2,904335/-41,573169; Posto 12 -2,901899/-41,461024; c) Município de Cajueiro da Praia-PI (Postos 09 e 10) Posto 09 -2,909396/-41,411740; Posto 10 -2,907864/-41,408706. Art. 3º - A execução da obra aqui autorizada fica condicionada ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais, sanitárias e urbanísticas, conforme legislação vigente. Art. 4º - Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da autorização, em especial, deverá ser dada atenção aos artigos 7º , 8º e 9º da Lei 12.651 de 2012 que trata do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente nas áreas protegidas por essa legislação; Art. 5º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias; Art. 6º - Responderá o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUI, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria; Art. 7º - O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio aviso ou outro qualquer procedimento. Art. 8º - A responsabilidade pela demolição/remoção da obra também é do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUI quando: representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; não cumprir mais a sua finalidade urbanística, nos termos da Portaria autorizativa, ou, na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União. Art. 9 - Esta Portaria terá prazo de vigência pelo prazo de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada a critério da Administração. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA NETO