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Diário Oficial da União · 16/05/2025 · pág. 51

DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051600051 51 Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Serviço Ltda, VR Combustíveis Ltda, Adão do Nascimento Pereira, Adeilza Silva Santana, Alexandre Bristot Borges, Alexandre Correa de Oliveira, Alsene Beserra da Silva, André Rodrigues Toledo, Antônio José Matias de Souza, Braz Alves de Moura, Carlos Alberto Recch, Celso de Paula e Silva Filho, Cláudio José Simm, Cleison Silva dos Santos, Daniel Alves de Oliveira, Divino Gomes de Souza, Dorival Modesto Filho, Elson Cascão II, Fábio Kasuo Fujichima, Filippe Antonelli Santana, Flávia Carvalho Britto de Goes, Francisco Adriano Alves de Paula, Harlande Martins da Silva, Ilson Moreira de Andrade, Isnard Montenegro de Queiroz Neto, Ivan Ornelas Lara, José Aquino Neto, José Aristides de Moura, José Carlos Ulhôa Fonseca, Juraci Pessoa de Carvalho Júnior, Luiz Cláudio Caseira Sanches, Marc de Melo Lima, Marcello Dorneles Cordeiro, Marco Antônio Modesto, Marcos Pereira Lombardi, Maria Tereza Pontes Ornelas Lara, Odilon Roberto Prado de Souza, Paula Martins Pereira Trindade, Raphael Marques de Souza Matias, Ricardo Luiz Santos Porto, Rivanaldo Gomes de Araújo, Roberto Jardim, Ronaldo Marcos Corbal, Ulisses Canhedo Azevedo, Valdeni Duques de Oliveira, Valnei Martins dos Santos, Vicente de Paulo Fernandes Caixeta e Victor Guimarães Batista Ramos. Advogados: Adhemar da Costa Fujichima; Aleisa Gonzalez; Alexandre Augusto Reis Bastos; Alexandre Kotlinski Giulianis; Alipio Tadeu Teixeira Filho; Ana de Oliveira Frazão Vieira de Mello; Anderson Fonseca Machado; Anderson Gonzalez; Antonio Raimundo Gomes Silva Filho; Arthur Villamil Martins; Ataualpa Sousa das Chagas; Barbara Rosenberg; Batuira Rogerio Meneghesso Lino; Beatriz Malerba Cravo; Beatriz Malerba Cravo; Bolívar Barbosa Moura Rocha; Bruno Cesar Pesquero Ponce Jaime; Caio Vinicius Mesquita Araujo; Camila Anielle Silva de Andrade; Camilla Chagas Paoletti; Carolina Viana Branaça; Diego dos Santos Fernandes; Dirceu Marcelo Hoffmann; Edson Maraui; Eduardo Caminati Anders; Eduardo Navarro Pereira; Elisio de Azevedo Freitas; Eric Furtado Ferreira Borges; Fábio Francisco Beraldi; Felippe Augusto dos Santos Batista; Fernando Augusto Pereira Caetano; Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas; Gabriel Nogueira Dias; Germano César de Oliveira Cardoso; Gustavo Hermont Correa; Helio França de Almeida; Hermes Nereu da Silva Cardoso Oliveira; Isabela Monteiro de Oliveira; João Paulo Bachur; Joyce Midori Honda; Krissiane Gomes Bernardo; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto; Letícia Monteiro Barros; Lucineide de Oliveira Teixeira; Luís Fernando Massonetto; Marcelo Amandio Joca Braga; Marcos de Araujo Cavalcanti; Marcos Drummond Malvar; Marines Santos; Marisa Freire Borges; Mauro Grinberg; Mayara Corbari; Milena Donato Oliva; Mônica Tiemy Fujimoto; Natalia Ros Fernandes Lima; Natália Ros Fernandes Lima; Nayron Cintra Sousa; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues; Pedro Paulo Alves Corrêa dos Passos; Renata Caied; Ricardo Lara Gaillard; Romildo Olgo Peixoto Junior; Rubia de Sousa Flor; Simone Horta Andrade; Simone Valentim de Souza Braga; Thales de Melo e Lemos; Thiago Frederico Chaves Tajra; Ursula Medeiros de Carvalho Pastori; Vanessa Daniella Pimenta Ribeiro; Welber Oliveira Barral; e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Ofício nº 4572/2025/GAB1 (SEI nº 1555540). O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto (SEI nº 1556633) pela homologação, os demais Conselheiros desimpedidos e o Presidente acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 12/05/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): Diogo Thomson de Andrade. Processo: 08700.010001/2022-09 Partes: Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais ("APRO"). | Assistentes de Câmera Associados de São Paulo ("ACASP") e Associação dos Técnicos em Iluminação e Maquinaria ("ASTIM"). Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douel, Ricardo Ferreira Pastor, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Felipe Zolezi Pelussi, Gabriel de Carvalho Fernandes, Mydyã do Nascimento Lira, Raíssa Leite de Freitas Paixão, Antonio Bloch Belizario, Marcelo de Campos Mendes Pereira; Fernando de Magalhães Furlan. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 5/2025/GAB2 (SEI nº 1550856). O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto (SEI nº 1557413) pela homologação, os demais Conselheiros desimpedidos e o Presidente acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 12/05/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho DESPACHO Nº 31, DE 15 DE MAIO DE 2025 Despacho Presidência 1. Trata o presente Despacho de solicitação feita pela Comissão de Ética do Cade, no âmbito no Ofício 8880/2024/CECADE/CADE (SEI 1461519) e 2767/2025/CECADE/CADE (1533575). 2. Segundo relatado, em 26 de agosto de 2022, a Comissão de Ética do Cade iniciou a revisão do Código de Conduta dos Agentes Públicos do Cade, conforme deliberação registrada na Ata de Reunião 90 (SEI nº 1100869), nos termos da Nota Técnica 3 (SEI nº 1412079), em atendimento às recomendações do 1º Relatório de Diagnóstico da Auditoria (SEI nº 0972835) e do Plano de Integridade do Cade (SEI nº 1326540), bem como em virtude das atualizações legais e normativas referentes às matérias tratadas no referido Código. Referiu-se, ainda, que a Comissão preparou uma Minuta (SEI 1476422) que teria incorporado as contribuições encaminhadas pelas demais unidades do Cade citadas na referida Nota Técnica, bem como os ajustes recomendados pela Procuradoria Federal junto ao Cade - PFE/CADE, por meio do Parecer n. 00064/2024/CGMA/PFE-CADE/PGF/AGU (SEI 1436179). 3. Considerando que a PFE concluiu pela juridicidade formal e material da presente proposta de minuta de Resolução, atendo o pedido da Comissão de Ética do Cade e determino a abertura de consulta pública pelo período de trinta dias, que possibilite a participação dos agentes públicos do Cade e de toda a sociedade, em cumprimento aos artigos 231 e 232 do Regimento Interno do Cade e ao inciso II do artigo 27 e ao § 1º e ao §2º do artigo 30 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. 4. Esse é o Despacho que trago à consideração do Plenário do Cade. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 682, DE 15 DE MAIO DE 2025 PROCESSO Nº 08700.006506/2024-22 REQUERENTES: TIM S.A. E TELEFÔNICA BRASIL S.A. ADVOGADOS: ENRICO SPINI ROMANIELO, FERNANDO STIVAL, LEONOR CORDOVIL, BEATRIZ CRAVO, LETÍCIA BARROS E OUTROS. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 08/2025/CGAA04/SGA1/SG/CADE (SEI 1559232 ) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela impugnação do presente Ato de Concentração com recomendação de aprovação com restrições. Publique-se. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Geral Substituto DESPACHO SG Nº 686, DE 15 DE MAIO DE 2025 Processo Administrativo nº 08700.006280/2024-60. (Apartado Restrito nº 08700.006282/2024-59) Representante: Cade ex officio. Representados: Intelprice Soluções de Precificação Ltda - Aprix e Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro). Advogados: Eduardo Caminati Anders; Márcio de Carvalho Silveira Bueno; Fabianna Vieira Barbosa Morselli; Marcela Medeiros de Carvalho; Sérgio Gilberto Porto; Antônio Janyr Dall'agnol Junior; Daniel Ustarroz; Gustavo de Castro Afonso; Bruno Rodrigues da Silva; Juliana Cangussu Silveira Possebon e outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 20/2025/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1560834) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido: (i) intimar a Representada Intelprice Soluções de Precificação Ltda - Aprix para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação legal no presente processo, conforme arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015); (ii) intimar a Representada Intelprice Soluções de Precificação Ltda - Aprix para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Despacho, as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.3 da referida Nota Técnica; (iii) intimar o Representado Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais ("Minaspetro") para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Despacho, a não apresentação das informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.3 da referida Nota Técnica; (iv) deferir os pedidos de produção de prova documental, até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (v) indeferir as preliminares alegadas pelos Representados, por falta de amparo legal. Ao Protocolo. Publique-se. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Geral Substituto Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 1.446, DE 13 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta dos Processos nº 48500.000813/2003 66, 48500.003158/2003-99, 48500.004130/2003-13, 48500.002367/2004-14, 48500.000588/2004-11, 48500.004633/2003-26, 48500.000590/2004-54, 48500.001975/2003-01, 48500.002934/2004-32, 48500.002684/2003-96, 48500.002685/2003-59, 48500.001455/2004-44, 48500.004639/2003-11, 48500.000587/2004-40, 48500.000586/2004-87, 48500.003978/2003-62, 48500.000585/2004-14, 48500.002683/2003-23, 48500.003159/2003-51, 48500.004406/2005-26, 48500.003977/2003-08, 48500.003157/2003-26, 48500.002876/2003-57, 48500.004630/2003-38, 48500.004638/2003-40, 48500.004635/2003-51, 48500.001486/2004-78, 48500.004641/2003-54, 48500.000813/2003-66 e 48500.003201/2003-16, decido declarar o efeito suspensivo automático do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de São Paulo - CESP, inscrita no CNPJ sob o nº 60.933.603/0001-78, contra o Despacho nº 992, de 4 de abril de 2025, haja vista o disposto no § 2º do art. 16 do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.447, DE 13 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta dos Processos nº 48500.000813/2003 66, 48500.003158/2003-99, 48500.004130/2003-13, 48500.002367/2004-14, 48500.000588/2004-11,48500.004633/2003-26, 48500.000590/2004-54, 48500.001975/2003-01, 48500.002934/2004- 32,48500.002684/2003-96, 48500.002685/2003-59, 48500.001455/2004-44, 48500.004639/2003-11,48500.000587/2004-40, 48500.000586/2004-87, 48500.003978/2003-62, 48500.000585/2004-14,48500.002683/2003-23, 48500.003159/2003-51, 48500.004406/2005-26, 48500.003977/2003- 08,48500.003157/2003-26, 48500.002876/2003-57, 48500.004630/2003-38, 48500.004638/2003-40,48500.004635/2003-51, 48500.001486/2004-78, 48500.004641/2003-54, 48500.000813/2003-66 e 48500.003201/2003-16, decide declarar o efeito suspensivo automático do Recurso Administrativo interposto pela Auren Operações S.A. (nova denominação de AES Brasil Operações S.A., sucessora por incorporação de AES Tietê Energia S.A.), inscrita no CNPJ sob o nº 00.194.724/0001-13, contra o Despacho nº 992, de 4 de abril de 2025, haja vista o disposto no § 2º do art. 16 do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 533, de 27 de FEVEREIRO de 2025, constante no Processo n° 48500.904070/2024-16, publicada no DOU nº 50, de 14 de MARÇO de 2025, seção 1, página 99; onde se lê: "O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. Leia-se: SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL" . A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 534, de 27 de FEVEREIRO de 2025, constante no Processo n° 48500.004069/2024-83, publicada no DOU nº 50, de 14 de MARÇO de 2025, seção 1, página 99; onde se lê: "O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. Leia-se: SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL" . A íntegra dese Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.