DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051600093 93 Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 489, DE 8 DE MAIO DE 2025 Declara a utilidade pública de área necessária às obras de ampliação de capacidade e melhorias na BR- 116/SP. Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP". O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.019612/2025-20, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Processo nº 50505.019612/2025-20, correspondentes às áreas adjacentes à BR-116/SP, entre o km 124+900m e o km 132+880m, no município de Caçapava/SP, necessárias às obras de ampliação de capacidade e melhorias, obrigação prevista no item 3.2.1.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021. Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP" autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP" fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes. Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 491, DE 8 DE MAIO DE 2025 Declara a utilidade pública complementar de áreas necessárias às obras de Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias na BR-116/RJ. Interessado(a): Ecovias Rio Minas S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.168470/2024-92, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Processo nº 50500.168470/2024-92, correspondentes a áreas adjacentes a BR-116/RJ, entre o km 171+924m e o km 174+323m, nos municípios de São João de Meriti/RJ e Rio de Jan e i r o / R J, necessárias as obras de Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias, obrigação prevista no item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2022. Art. 2º Fica a Ecovias Rio Minas S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Ecovias Rio Minas S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes. Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão SUROD nº 335, de 4 de abril de 2025, publicada no DOU de 15.4.2025, seção 1, pág. 223. Onde se lê: "Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de fibra óptica, na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 654+500, município de Monte Alegre/MG, no km 757+025, município de Ituiutaba/MG e no km 885+224, município de Santa Vitória/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG Distribuição S/A." Leia-se: "Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de fibra óptica, na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 654+500, município de Monte Alegre/MG, no km 757+025, município de Ituiutaba/MG e no km 848+224, município de Santa Vitória/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG Distribuição S/A." e Onde se lê: "Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de fibra óptica, na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 654+500, município de Monte Alegre/MG, no km 757+025, município de Ituiutaba/MG e no km 885+224, município de Santa Vitória/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG Distribuição S/A." Leia-se: "Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de fibra óptica, na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 654+500, município de Monte Alegre/MG, no km 757+025, município de Ituiutaba/MG e no km 848+224, município de Santa Vitória/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG Distribuição S/A." R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão SUROD nº 209, de 2 de abril de 2025, publicada no DOU de 10.4.2025, seção 1, pág. 104, Onde se lê: "Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de adutora, na faixa de domínio da BR-262/MG, no km 738+951m, no município de Perdizes/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, de interesse da Shimada Agronegócios Ltda." Leia-se: "Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de adutora, na faixa de domínio da BR-262/MG, no km 738+951m, no município de Perdizes/MG, sob concessão à Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262, de interesse da Shimada Agronegócios Ltda."; Onde se lê: "Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de adutora, na faixa de domínio da BR-262/MG, no km 738+951m, no município de Perdizes/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, de interesse da Shimada Agronegócios Ltda." Leia-se: "Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de adutora, na faixa de domínio da BR-262/MG, no km 738+951m, no município de Perdizes/MG, sob concessão à Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262, de interesse da Shimada Agronegócios Ltda."; e Onde se lê: "Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Shimada Agronegócios Ltda e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes." Leia-se: "Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Shimada Agronegócios Ltda e a Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes." R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão SUROD nº 334, de 4 de abril de 2025, publicada no DOU de 11.4.2025, seção 1, pág. 160. Onde se lê: "Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-365/MG, km 794+083, no município de Ituiutaba/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG Distribuição S/A." Leia-se: "Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-365/MG, km 749+083, no município de Ituiutaba/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG Distribuição S/A." e Onde se lê: "Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-365/MG, km 794+083, no município de Ituiutaba/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG Distribuição S/A." Leia-se: "Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-365/MG, km 749+083, no município de Ituiutaba/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG Distribuição S/A." SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 715, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.089311/2024-82, decide: Art. 1º Tornar sem efeito a Decisão SUPAS nº 2.656, de 25 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 29 de outubro de 2024, seção 1, pág. 281. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Decisão SUPAS nº 475, de 28 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 30 de agosto de 2024, seção 1, pág. 338, que habilitou a IRMÃOS NASCIMENTO TURISMO LTDA., CNPJ nº 02.909.758/0001-72, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Surod nº 226, de 2 de abril de 2025, publicada no DOU nº 69, seção 1, de 10.4.2025, pág. 104. Onde se lê: "Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de de placas de publicidade, na faixa de domínio da BR-262/MG, entre o km 485+500m e o km 487+300m, no município de Bom Despacho/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, de interesse da Visão Lanchonete, Restaurante e Floricultura Ltda." Leia-se: "Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de de placas de publicidade, na faixa de domínio da BR-262/MG, entre o km 485+500m e o km 487+300m, no município de Bom Despacho/MG, sob concessão à Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262, de interesse da Visão Lanchonete, Restaurante e Floricultura Ltda." Onde se lê: "Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de placas de publicidade, na faixa de domínio da BR-262/MG, entre o km 485+500m e km 487+300m, no município de Bom Despacho/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, de interesse da Visão Lanchonete, Restaurante e Floricultura Lt d a . " Leia-se: "Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de placas de publicidade, na faixa de domínio da BR-262/MG, entre o km 485+500m e km 487+300m, no município de Bom Despacho/MG, sob concessão à Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262, de interesse da Visão Lanchonete, Restaurante e Floricultura Ltda." Onde se lê: "Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Visão Lanchonete, Restaurante e Floricultura Ltda e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes." Leia-se: "Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Visão Lanchonete, Restaurante e Floricultura Ltda e a Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes."